Jessica Aguiar Melo

Jessica Aguiar Melo

Número da OAB: OAB/RJ 256618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Aguiar Melo possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF2, TJES, TJMA
Nome: JESSICA AGUIAR MELO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020893-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR : RAFAEL SOUSA REIS ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por RAFAEL SOUSA REIS em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , partes qualificadas nos autos, objetivando, a parte autora condenar " a UNIÃO a ressarcir os valores já descontados, relativos ao imposto de renda sobre os ADICIONAIS HORA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – AHRA (Adicional Intervalo 32,5% / Dif. Adicional Intervalo 32,5% / Adicional Horas Jornada), retidos na fonte e cobrados também por ocasião dos reajustes anuais das declarações de renda ". Inicial instruída com documentos de Evento 1. Requer assistência judiciária gratuita a seu favor. É como relatório. Decido. Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Inicialmente, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos o Termo de Renúncia ali mencionado. Prazo: 10 (dez) dias. 3. O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 5. Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 6. Após a Contestação, façam-se os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040014-94.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIZ SANTOS CARDOSO REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, DECOLAR. COM LTDA. CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor da parte autora JORGE LUIZ SANTOS CARDOSO, nos termos determinado na r. Sentença (ID 67479873) e requerido no ID 71650378. Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pela magistrada. FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50400149420248080035 Juizado Especial Cível 14410932 91 Nº 23.08518-6 Transf. Banco [Beneficiário] JORGE LUIZ SANTOS CARDOSO [Valor] R$ 3.895,31 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito. VILA VELHA-ES, 21 de julho de 2025. Leonardo José S. Barros Analista Judiciário II
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026709-41.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : JOAO PEDRO PARADA MACIEL ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos. Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072468-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CELSO BATISTA DUTRA ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção: a) apresente manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); b) junte aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência regularmente assinados , uma vez que os campos destinados a tais assinaturas encontram-se em branco nos documentos já acostados; e c) apresente comprovantes de pagamento (tais como contracheques) referentes à integralidade do período para o qual pleiteia a restituição dos valores, tendo em vista que não foi possível acessar as informações constantes do evento 1.5 . 01.1 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 01.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02. Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias . 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta , dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação , devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão . 03. Após, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070145-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ROGERIO PLACIDO DE LIMA ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para:  1) DECLARAR a não incidência do imposto de renda  sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados pela rubrica "Ad. Repos. 32,5%"  nos contracheques juntados aos autos; e 2) CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados pela rubrica "Ad. Repos. 32,5%"  nos contracheques juntados aos autos, com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada  a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda. Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.I.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106261-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MATHEUS DUQUE ESTRADA ABRUNHOSA ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO Evento 34.1 : Defiro a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se para ciência. Após, voltem conclusos para as medidas cabíveis.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067659-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : WAGNER SONDERMANN DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença.
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