Bianca Nascimento Estefanio

Bianca Nascimento Estefanio

Número da OAB: OAB/RJ 257811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: BIANCA NASCIMENTO ESTEFANIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003932-48.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : ROSANE MARIA PECLAT ADVOGADO(A) : BIANCA NASCIMENTO ESTEFANIO (OAB RJ257811) ATO ORDINATÓRIO Efetivado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), a partir da data da disponibilização, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. Não há necessidade de peticionamento nos autos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804279-08.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANICE IUNES FERREIRA FALECIDO: HAROLDO DE ABREU CHAGAS Defiro a gratuidade de justiça; Expeçam-se os ofícios necessários nos seguintes termos: a- paraa vinda da certidão de dependentes fornecida pelo órgão previdenciário ao qual era vinculado o autor da herança; b- para apuração do saldo depositado em nome do falecido; Lavre-se o termo de afirmação de inexistência de outros bens e herdeiros, sob as penas da lei. Intime-se o requerente para assiná-lo. Cumpridas as etapas acima, dê-se vistas ao Requerente e à PGE, independentemente de novo despacho. Intimem-se. SÃO GONÇALO, data da assinatura digital. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813907-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Na forma da O.S. 01/2015 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos.. SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. THAIS MARINHO SIQUEIRA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0817713-64.2025.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de Gratuidade de Justiça apresentado pela parte autora, no qual afiança ser hipossuficiente de recursos. Como se sabe, a afirmação da pobreza goza de presunção relativa de veracidade, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade, facultando-lhe aprofundar a elucidação dos fatos ensejadores do requerimento em questão. Nesta linha, não é outro o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, bem assim da doutrina mais abalizada, verbis: SÚMULA TJ/RJ Nº 39 É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ENUNCIADO 116 - O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO, EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA OBTER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 5º, LXXIV, DA CF), UMA VEZ QUE A AFIRMAÇÃO DA POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. (APROVADO NO XX ENCONTRO - SÃO PAULO/SP). No caso dos autos a parte autora requer o deferimento da Gratuidade de Justiça, sob a alegação de não poder arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, diante do encimado, venham aos autos o comprovante de rendimentos da parte autora e/ou a cópia completa da última declaração IRPF, ou qualquer outro documento que comprove a hipossuficiência alegada, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de seu indeferimento. SÃO GONÇALO, data da assinatura digital. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815337-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. B., ADRIANA BARRIAS DAS NEVES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BARRIAS DAS NEVES SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos da promoção do Ministério Público, determino a citação do réu para oferecimento de resposta em 15 dias. Findo o prazo, apreciarei o requerimento de tutela de urgência. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815317-17.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIE DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade a parte autora. Anote-se. Alega a parte autora que fez um empréstimo no cartão bolsa família a ser pago em 12 prestações, e que após todas as parcelas pagas, a ré vem efetuando cobraça da 12 parcela, já quitada. Junta a parte autora “ prints” em que aparecem apenas as datas de vencimentos com seus valores, sem que tenha a identificação de pagamento, conforme se vê nos IDS 197240069,197240058 e 197240061. Importa salientar que para concessão da tutela provisória de urgência, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos precisos termos do art. 300, do CPC. Na hipótese dos autos, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a concessão da tutela de urgência. A regra do contraditório estabelecido em nosso Ordenamento Jurídico pelo inciso LV do art. 5º da CF/88 passou a ser norma fundamental processual, conforme pontificam os arts. 9º e 10º, que exigem a prévia manifestação da parte para legitimar decisão que a desfavoreça. Por conseguinte, reputo necessário ouvir a parte contrária para aperfeiçoamento da controvérsia e correta prestação da tutela jurisdicional. Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Sem prejuízo, apresente o autor uma emenda substitutiva, esclarecendo o que pretende. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia, destacando que o prazo para contestar a presente ação será de 15 dias, contados da data do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808480-43.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONTINO SERZEDELLO RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - A petição inicial gera dúvidas neste magistrado quanto a correta causa de pedir, não tendo ficado clarose a parte autora não reconhece a própria relação jurídicacom a parte ré (seja ela a de empréstimo consignado ou a de cartão de crédito consignado) ou se teria sidoinduzida a erro no momento em que foi contratar um empréstimo consignado comum, mas acabou sendo ludibriada a contratar um cartão de crédito consignado. Ressalta-se que tal dúvida surge através da análise dos extratos bancários juntados no ID 184996419, onde é possível verificar 3 (três) rubricas de empréstimo bancário, além do empréstimo sobre o RMC. Sendo assim, EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE, intime-se a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 dias (apresentar emenda substitutiva), esclarecendo a correta causa de pedir, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia, nos termos dos artigos 485 e 330, I e §1º do CPC. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0808476-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONTINO SERZEDELLO RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0808545-38.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONTINO SERZEDELLO RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
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