Suellen Rodrigues Lopes Gomes
Suellen Rodrigues Lopes Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 257956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Rodrigues Lopes Gomes possui 109 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
INTERDIçãO (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028062-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS ADVOGADO(A) : SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC/15. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806432-72.2025.8.19.0211 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando os termos do AVISO CGJ nº 324/2025, publicado no D.J.E, em 29/07/2025, os Juízos de Direito em matéria de família não mais estão investidos de competência para processar e julgar as ações de curatela em razão da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), publicada em 18/12/2024, que revogou a Lei Estadual nº 6.956/2015. Assim, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital, a que couber por livre distribuição e sorteio. Independentemente de preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Foro Central, com os nossos cordiais cumprimentos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803275-91.2025.8.19.0211 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando os termos do AVISO CGJ nº 324/2025, publicado no D.J.E, em 29/07/2025, os Juízos de Direito em matéria de família não mais estão investidos de competência para processar e julgar as ações de curatela em razão da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), publicada em 18/12/2024, que revogou a Lei Estadual nº 6.956/2015. Assim, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital, a que couber por livre distribuição e sorteio. Independentemente de preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Foro Central, com os nossos cordiais cumprimentos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO a favor do MM. Juízo da 4ª Vara de Família desta Comarca. SEM PREJUÍZO, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o acordo de divórcio consensual com cláusulas de alimentos em favor dos exequen
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833609-96.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DAVID DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Diante do desinteresse da parte autora no prosseguimento da ação, consoante noticiado na petição retro, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do NOVO CPC. Despesas processuais pela parte Autora, cujo pagamento o isento em observância ao decidido no Resp 1.96.378 e Informativo 969 do STJ. Sem honorários advocatícios, vez que não houve triangularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832486-63.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IGNACIO PARADA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG. Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057749-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EDNA RODRIGUES ALONSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) ADVOGADO(A) : DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 16, em 30 dias, após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ . Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 16, no prazo de 10 dias.
Página 1 de 11
Próxima