Suellen Rodrigues Lopes Gomes

Suellen Rodrigues Lopes Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 257956

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen Rodrigues Lopes Gomes possui 109 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) INTERDIçãO (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028062-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS ADVOGADO(A) : SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC/15. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806432-72.2025.8.19.0211 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando os termos do AVISO CGJ nº 324/2025, publicado no D.J.E, em 29/07/2025, os Juízos de Direito em matéria de família não mais estão investidos de competência para processar e julgar as ações de curatela em razão da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), publicada em 18/12/2024, que revogou a Lei Estadual nº 6.956/2015. Assim, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital, a que couber por livre distribuição e sorteio. Independentemente de preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Foro Central, com os nossos cordiais cumprimentos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803275-91.2025.8.19.0211 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando os termos do AVISO CGJ nº 324/2025, publicado no D.J.E, em 29/07/2025, os Juízos de Direito em matéria de família não mais estão investidos de competência para processar e julgar as ações de curatela em razão da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), publicada em 18/12/2024, que revogou a Lei Estadual nº 6.956/2015. Assim, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital, a que couber por livre distribuição e sorteio. Independentemente de preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Foro Central, com os nossos cordiais cumprimentos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO a favor do MM. Juízo da 4ª Vara de Família desta Comarca. SEM PREJUÍZO, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o acordo de divórcio consensual com cláusulas de alimentos em favor dos exequen
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833609-96.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DAVID DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Diante do desinteresse da parte autora no prosseguimento da ação, consoante noticiado na petição retro, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do NOVO CPC. Despesas processuais pela parte Autora, cujo pagamento o isento em observância ao decidido no Resp 1.96.378 e Informativo 969 do STJ. Sem honorários advocatícios, vez que não houve triangularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832486-63.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IGNACIO PARADA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG. Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057749-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EDNA RODRIGUES ALONSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) ADVOGADO(A) : DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial  do Evento 16, em 30 dias, após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ . Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 16, no prazo de 10 dias.
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