Juliana Farias Ferreira De Avelar
Juliana Farias Ferreira De Avelar
Número da OAB:
OAB/RJ 258275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Farias Ferreira De Avelar possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
JULIANA FARIAS FERREIRA DE AVELAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0822974-08.2024.8.19.0210 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a parte ré não apresentou contestação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência do id. __ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido pelas partes em até cinco (05) dias, proceda-se à baixa na distribuição e encaminhem-se à Central de Arquivamento. P.I. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAs partes sobre os honorários do perito(a).id 177634058.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010686-27.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : ERICA AZEVEDO MONTENEGRO ADVOGADO(A) : JULIANA FARIAS FERREIRA DE AVELAR (OAB RJ258275) ADVOGADO(A) : THAIANE DOS SANTOS PEIXOTO (OAB RJ254158) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a tese fixada no Tema 1080 do STJ (REsp 1871942/PE, REsp 1880246/RJ, REsp 1880246/RJ e REsp 1880241/RJ), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ERICA AZEVEDO MONTENEGRO em face da UNIÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0863923-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYANE DOS SANTOS PEIXOTO RÉU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Cumpra-se venerável acórdão. NOVA IGUAÇU, 25 de abril de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822451-90.2025.8.19.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A cumulação de ação de alimentos com pedido de guarda e regulamentação do filho menor não se apresenta recomendável, pois a ação de alimentos possui rito especial, mais célere, que resguarda os interesses do menor e a eventual dilação probatória da ação de guarda e regulamentação de visitas (estudos social e psicológico), poderá prejudicar a efetividade do processo. Assim sendo, a fim de evitar tumulto processual, determino que o autor indique com qual pedido deseja prosseguir neste feito, procedendo a devida emenda a inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. NOVA IGUAÇU, 25 de abril de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802510-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento espontâneo das obrigações. NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814197-31.2025.8.19.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Inicialmente recebo a petição fls. 181191389, como emenda à inicial. 2) Defiro a gratuidade de justiça. 3) A parte autora para que informe nos autos seus dados bancários, bem como, a média mensal de rendimentos estimada do réu ou seu salário mensal em caso de emprego fixo, bem como sua profissão, para fins de fixação dos percentuais atinentes aos alimentos provisórios. NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular
Página 1 de 2
Próxima