Ricardo Rocha De Araujo
Ricardo Rocha De Araujo
Número da OAB:
OAB/RJ 259968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Rocha De Araujo possui 35 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2017, atuando no TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT1
Nome:
RICARDO ROCHA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6915c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão Id 4df9f71 informando sobre a necessidade de recolhimento dos emolumentos pelo cartório para o cancelamento da penhora, uma vez que a execução ocorre em função da pluralidade de credores, oficie-se o cartório determinando que seja cancelada a penhora sem cobrança de emolumentos com base no art. 43, V, da Lei Estadual 3.350/1999. Quanto à manifestação Id 25c7ca2, observa-se que o termo de renúncia deverá ser juntado nos autos principais, uma vez que a habilitação dos patronos dos demais credores nos autos do piloto é meramente para fins de acompanhamento processual, não estando os advogados citados no referido termo de renúncia habilitados nestes autos. Habilite-se no patrono peticionante na qualidade de advogado dos demais credores. Recebo as contestações apresentadas por SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUE e MARIA ROSETE RODRIGUES. Intime-se a Comissão de Credores e o MPT para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca das respectivas defesas (Id 98f1c1f e Id 55f194b). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NEY FERREIRA DE BARCELOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6915c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão Id 4df9f71 informando sobre a necessidade de recolhimento dos emolumentos pelo cartório para o cancelamento da penhora, uma vez que a execução ocorre em função da pluralidade de credores, oficie-se o cartório determinando que seja cancelada a penhora sem cobrança de emolumentos com base no art. 43, V, da Lei Estadual 3.350/1999. Quanto à manifestação Id 25c7ca2, observa-se que o termo de renúncia deverá ser juntado nos autos principais, uma vez que a habilitação dos patronos dos demais credores nos autos do piloto é meramente para fins de acompanhamento processual, não estando os advogados citados no referido termo de renúncia habilitados nestes autos. Habilite-se no patrono peticionante na qualidade de advogado dos demais credores. Recebo as contestações apresentadas por SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUE e MARIA ROSETE RODRIGUES. Intime-se a Comissão de Credores e o MPT para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca das respectivas defesas (Id 98f1c1f e Id 55f194b). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - MARIA CONCEICAO GAROFALO - ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO TOP RIO LTDA. - VALTER DOS SANTOS LOPES - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - GABRIEL GAROFALO LOPES - SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6915c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão Id 4df9f71 informando sobre a necessidade de recolhimento dos emolumentos pelo cartório para o cancelamento da penhora, uma vez que a execução ocorre em função da pluralidade de credores, oficie-se o cartório determinando que seja cancelada a penhora sem cobrança de emolumentos com base no art. 43, V, da Lei Estadual 3.350/1999. Quanto à manifestação Id 25c7ca2, observa-se que o termo de renúncia deverá ser juntado nos autos principais, uma vez que a habilitação dos patronos dos demais credores nos autos do piloto é meramente para fins de acompanhamento processual, não estando os advogados citados no referido termo de renúncia habilitados nestes autos. Habilite-se no patrono peticionante na qualidade de advogado dos demais credores. Recebo as contestações apresentadas por SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUE e MARIA ROSETE RODRIGUES. Intime-se a Comissão de Credores e o MPT para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca das respectivas defesas (Id 98f1c1f e Id 55f194b). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f15a06 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional Pavuna, certificado no Id 7d78297, inclua-se o processo nº 0005901-78.2009.8.19.0211 ao final da listagem de credores do REEF, em apartado. Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, que deve ser pago em preferência aos demais (art. 186 do CTN), a transferência de valores ao processo em epígrafe só deverá ocorrer em havendo saldo após o pagamento dos processos deste Tribunal (art. 30 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c 176, caput, do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Anote-se na listagem a data do requerimento para fins de anterioridade, se for o caso. Por economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de ofício, podendo ser encaminhado à Vara destinatária por e-mail. Informe-se àquele juízo que a listagem de credores quando atualizada é anexada neste processo piloto e também publicada no site do TRT da 1ª Região, podendo ser consultada pelo link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f15a06 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional Pavuna, certificado no Id 7d78297, inclua-se o processo nº 0005901-78.2009.8.19.0211 ao final da listagem de credores do REEF, em apartado. Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, que deve ser pago em preferência aos demais (art. 186 do CTN), a transferência de valores ao processo em epígrafe só deverá ocorrer em havendo saldo após o pagamento dos processos deste Tribunal (art. 30 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c 176, caput, do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Anote-se na listagem a data do requerimento para fins de anterioridade, se for o caso. Por economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de ofício, podendo ser encaminhado à Vara destinatária por e-mail. Informe-se àquele juízo que a listagem de credores quando atualizada é anexada neste processo piloto e também publicada no site do TRT da 1ª Região, podendo ser consultada pelo link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - MARIA CONCEICAO GAROFALO - ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO TOP RIO LTDA. - VALTER DOS SANTOS LOPES - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - GABRIEL GAROFALO LOPES - SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f15a06 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional Pavuna, certificado no Id 7d78297, inclua-se o processo nº 0005901-78.2009.8.19.0211 ao final da listagem de credores do REEF, em apartado. Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, que deve ser pago em preferência aos demais (art. 186 do CTN), a transferência de valores ao processo em epígrafe só deverá ocorrer em havendo saldo após o pagamento dos processos deste Tribunal (art. 30 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c 176, caput, do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Anote-se na listagem a data do requerimento para fins de anterioridade, se for o caso. Por economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de ofício, podendo ser encaminhado à Vara destinatária por e-mail. Informe-se àquele juízo que a listagem de credores quando atualizada é anexada neste processo piloto e também publicada no site do TRT da 1ª Região, podendo ser consultada pelo link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NEY FERREIRA DE BARCELOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0100919-14.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: CLAUDIO NEY FERREIRA DE BARCELOS RECLAMADO: EXPRESSO MANGARATIBA LTDA E OUTROS (18) EDITAL DE CITAÇÃO O/A MM. Juiz(a) IGOR FONSECA RODRIGUES da Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CITY RIO AGENCIA DE TURISMO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa, em 15 dias, quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como para indicar meios para satisfação de todos os créditos exequendos constituídos perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, apontando bens das pessoas jurídicas. Ainda, cite-se para ciência da decisão de id. 35004bc nos autos do processo em epígrafe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX E-mail: caex@trt1.jus.br Telefone: (21) 2380-6875 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. FERNANDA BARROS MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CITY RIO AGENCIA DE TURISMO LTDA
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