Felipe Pacheco Valentim
Felipe Pacheco Valentim
Número da OAB:
OAB/RJ 259969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Pacheco Valentim possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF2
Nome:
FELIPE PACHECO VALENTIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100396-41.2018.5.01.0247 RECLAMANTE: RAQUEL PEREIRA MOURA RECLAMADO: HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: HORTI FRUTI E LANCHONETE COMA BEM LTDA A MM. Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO HORTI FRUTI E LANCHONETE COMA BEM LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025. KARLA KANE DE SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HORTI FRUTI E LANCHONETE COMA BEM LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014791-95.2025.8.19.0000 Assunto: Plano de Saúde / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0802484-70.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00147588 AGTE: CARLOS MOACYR SARDENBERG BELLOT ADVOGADO: FELIPE LEAL BELLOT OAB/RJ-255636 ADVOGADO: FELIPE PACHECO VALENTIM OAB/RJ-259969 AGDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DESPACHO: 1- Defiro o parcelamento em 04 (quatro) parcelas de igual valor, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e as demais pagas no mesmo dia dos meses subsequentes, comprovando-se nos autos. 2- Com o pagamento do valor integral, certifique-se e proceda-se com as devidas providências.
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005904-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : SIMONE MENDES MEDEIROS ADVOGADO(A) : FELIPE PACHECO VALENTIM (OAB RJ259969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Simone Mendes Medeiros em face da Caixa Econômica Federal, na qual pleiteia o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso da parte autora de índice 185005701, sendo deferida a gratuidade de justiça em id 197840537. Contrarrazões tempestivas conforme segue: 1º réu em id 200986174; 2º réu em id 202197840: 4º réu em id 201493428. DE ORDEM: À quarta parte ré (Mapfre Seguros Gerais) para regularizar a sua representação processual, tendo em vista que não logrei êxito em localizar o nome do patrono constituído na procuração juntada em id 177003646.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do certificado no id. 202692755, deixo de receber os embargos porque intempestivos. Proceda-se ao pagamento dos valores indicados no id. 203421191 EM FAVOR DA RÉ. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806621-95.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMA FIGUEIREDO MACABU RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente. Intimem-se. NITERÓI, 9 de julho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845771-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se. NITERÓI, 7 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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