Priscila Fortunato Da Silva
Priscila Fortunato Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 260015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Fortunato Da Silva possui 83 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
PRISCILA FORTUNATO DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805420-67.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONHERLI PEREIRA DE ARAUJO MOURA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a certidão retro, remetam-se novamente os autos ao Juiz Leigo para efetuar o lançamento do projeto de sentença. RIO BONITO, 28 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805383-40.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA DA CONCEICAO LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a certidão retro, remetam-se novamente os autos ao Juiz Leigo para efetuar o lançamento do projeto de sentença. RIO BONITO, 28 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0802339-76.2025.8.19.0046 Classe:[Prestação de Serviços, Práticas Abusivas] Autor:AUTOR: MARIANA LUIZA NOGUEIRA DE CARVALHO SCHEIDT Réu: RÉU: GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Rio Bonito, 24 de julho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da desistência manifestada pela parte autora, antes da citação, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade que ora defiro. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800346-95.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DA SILVA SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Não há preliminares a serem enfrentadas. Em sua petição de id. 179159629, a parte autora requereu a produção de prova pericial. A parte ré afirmou não haver mais provas a produzir, na sua manifestação de id. 177245614. Entendo ser necessária a realização da prova pericial. Assim, nomeio perita a engenheira civil Tamara Rangel Lopes Bastos, e-mail rangellopesbastos@gmail.com, tel. (21) 96749-7289, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo, valor proporcional à complexidade do serviço e condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ. Intime-se o expert para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes para atualizarem seus telefones de contato para fins de agendamento da perícia diretamente pelo expert. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o aceite. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). RIO BONITO, 25 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803135-67.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE PEREIRA COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara determinar à reclamada que providencie, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do fornecimento de energiaelétrica à residência da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I, do Código de normas da CGJ. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a)CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 15 dias. b)Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença. RIO BONITO, 25 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 04/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 131. RECURSO INOMINADO 0800362-49.2025.8.19.0046 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0800362-49.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00091409 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: CLAUDIO FELIPE DA SILVA ADVOGADO: PRISCILA FORTUNATO DA SILVA OAB/RJ-260015 ADVOGADO: DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO OAB/RJ-204173 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
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