Jessica Paula Pivar
Jessica Paula Pivar
Número da OAB:
OAB/RJ 261566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Paula Pivar possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
JESSICA PAULA PIVAR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIFICO QUE, a contestação apresentada, é tempestiva. À parte autora, para se manifestar em réplica, no prazo legal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803507-45.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0803507-45.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00077179 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: CARMEM PEREIRA ADVOGADO: JESSICA PAULA PIVAR OAB/RJ-261566 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar o processo extinto, sem exame de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, reconhecendo-se a inépcia da petição inicial. A narrativa dos fatos é, para dizer o mínimo, genérica, uma vez que a autora sequer distingue a data em que o alegado golpe telefônico teria ocorrido, tampouco as transações feitas com o cartão Itaú que alega desconhecer. Reclama repetição de indébito de R$ 6.270,30, sem especificar as compras que alega desconhecer, nem mesmo uma planilha. Esse montante sequer corresponde àquele destacado em amarelo no id 171673628. Nem mesmo no Registro de Ocorrência do id 171673635 esses elementos são visualizados. A petição inicial, do jeito que está, a toda evidência, cerceia o direito à defesa, na medida em que inviabiliza a impugnação especificada. As irregularidades sequer foram sanadas na audiência. Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a29b5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista os poderes de substabelecimento constantes na procuração de #id:ed0fe3, indefiro o requerimento da Reclamada. Aguarde-se a audiência. FSMP NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBIS GESTAO DE TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801659-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DA SILVA TAVARES COSTA RÉU: ASSOCIACAO CIVITATIS Diante das alegações e documentos juntados em ID 197416893 e considerando a proximidade da audiência, retire-se o feito de pauta. Manifeste-se a parte autora sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, aditando-se a inicial, se for o caso. Após, conclusos. Intimem-se. NITERÓI, 3 de junho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora desistiu do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do NCPC. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803495-31.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0803495-31.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00077177 RECTE: LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 RECORRIDO: CARMEM PEREIRA ADVOGADO: JESSICA PAULA PIVAR OAB/RJ-261566 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809221-71.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE KETILY CORDEIRO ALVES RÉU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Considerando que a advogado subscritor da petição de ID 196630072 é distinto daquele indicado na procuração de ID 196630076 e na declaração de hipossuficiência de ID 196630079, requer-se a juntada dos referidos documentos devidamente assinados em nome do representante legal que promoveu a distribuição da ação, sob pena de extinção. Prazo: 10 (dez) dias. BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
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