Júlia De Pirto Pereira
Júlia De Pirto Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 261656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia De Pirto Pereira possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
JÚLIA DE PIRTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Ato Ordinatório Processo: 0808229-41.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ASSIS DE OLIVEIRA RÉU: PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA, ULTIMA SCHOOL CURSOS LTDA., ESCOLA BRITANICA DE ARTES CRIATIVAS S.A, RESILIA EDUCACAO LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ULTIMA SCHOOL CURSOS LTDA., ESCOLA BRITANICA DE ARTES CRIATIVAS S.A, RESILIA EDUCACAO LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. MARICÁ, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821732-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AZEVEDO ELERATI RÉU: GLAMBOX COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS S.A., CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2. A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 4 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0822987-31.2024.8.19.0008 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 01/08/2025 15:30; 2 - Intime-se a R.L. da parte autora através do seu patrono; 3 – Cite-se e intime-se o réu por OJA no endereço informado no ID: 163330599 e através do telefone informado no ID: 194535520 para que compareça à audiência de conciliação designada, bem como quanto aos alimentos provisórios fixados no ID: 168971238, com a ressalva de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15dias,contadosdaaudiênciadeconciliação,quandoqualquerpartenãocomparecerou, comparecendo,nãohouverautocomposição(art.335,incisoI,doCPC),sobapenadeserem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial, devendo constituir advogado ou Defensor Público para a defesa de seus interesses; Registre-se que a hipótese em tela está abarcada pelo disposto no Art. 166, inciso I, da CNCGJ e que o Oficial de Justiça poderá intimar a parte ré através do número de telefone e e-mail, conforme prevê o art. 396 da CNCGJ.A diligência de citação deverá ser cumprida na forma dos Art. 212, parágrafo segundo, bem como dos Art. 252 e Art. 253, acaso haja suspeita de ocultação.; 4 - Publique-se. Ciência pessoal ao MP. BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0803456-50.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ASSIS DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAOpara elaboração/correção do projeto de sentença. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0803545-42.2023.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA BORGES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VALENÇA ( 701 ) RÉU: TOP VEICULOS RJ - EIRELI, JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA Venham os autos na conclusão própria, respeitada a ordem cronológica, bem como eventuais prioridades. VALENÇA, 21 de maio de 2025. KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821732-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AZEVEDO ELERATI RÉU: GLAMBOX COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS S.A., CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Trata-se de ação com pedido de tutela provisória para que a primeira ré seja intimada à suspender a exigibilidade da multa de cancelamento contratual e proceda o cancelamento da assinatura contratada. Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação. Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015. Prossiga o feito no estado em que se encontra. NOVA IGUAÇU, 25 de abril de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto