Yuri Pontes De Souza

Yuri Pontes De Souza

Número da OAB: OAB/RJ 261775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Pontes De Souza possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJMS, TRT1, TJES, TJSP
Nome: YURI PONTES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) Guarda de Família (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f2490 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência da estimativa dos honorários, cuja responsabilidade será da parte sucumbente no objeto da perícia, observando-se, entretanto, a Súmula 457 do C.TST, que determina o pagamento dos referidos honorários com recursos da União na hipótese do sucumbente ser beneficiário da gratuidade de justiça. 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836921-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA KNEIP ANDREASSI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Considerando a manifestação da parte autora, intime-se a ré, com urgência, eletronicamente, para comprovar ou cumprir a tutela antecipada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). No mais, aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836921-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA KNEIP ANDREASSI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Certifique a serventia se decorreu o prazo do réu para cumprimento da decisão de ID 206031089. NOVA IGUAÇU, 28 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0840076-40.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID CORTES FRANCISCO RÉU: BANCO BMG S/A Aguarde-se a audiência já designada. NOVA IGUAÇU, 25 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074032-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : GABRIELA COSTA DE ABREU ADVOGADO(A) : YURI PONTES DE SOUZA (OAB RJ261775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIELA COSTA DE ABREU contra ato praticado pelo Diretor de Administração de Pessoal (DIRAP) da Aeronáutica - COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - Rio de Janeiro e pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO SEREP-RJ - COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - Rio de Janeiro no qual postula a concessão de liminar para que seja declarada " a nulidade da pontuação incorretamente atribuída à impetrante no Processo Seletivo do QOCon Tec 2025/2026, assegurando-lhe o imediato prosseguimento nas etapas subsequentes do certame, com a devida retificação da pontuação referente à experiência profissional na área de administração, atribuindo os 13 anos de experiências forem comprovados em documentos " (Evento 1, Doc.1, Pág.12 - item b). Para tanto, afirma ter participado do processo seletivo para o Quadro Técnico de Oficiais Temporários da Aeronáutica – QOCon Tec 2025/2026, na especialidade de Administração, sob regência do AVICON aprovado pela Portaria DIRAP nº 452/2SM1, de 23 de março de 2025 (Evento 1, Doc.6). Aduz que, para as fases de Entrega de Documentos (ED), Validação Documental (VD) e Avaliação Curricular (AC), apresentou documentação comprobatória de suas experiências profissionais que lhe conferia 70 pontos e que, para sua surpresa, foram atribuídos apenas 31,5 pontos, fato que resultou na indevida colocação na 137ª posição (Evento 1, Doc.11, Pág.3). Informa que interpôs recurso (Evento 1, Doc.7) e que não obteve êxito (Evento 1, Doc.10, Pág.1). Requer a concessão da gratuidade de justiça. Petição inicial acompanhada de procuração e demais documentos (Evento 1). Conclusos. Decido. A parte impetrante defende não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento (Evento 1, Doc.1, Pág.1 e Doc.8). Junta aos autos bilhetes de pagamento com rendimentos líquidos mensais em valor total inferior ao triplo do limite de isenção para o recolhimento de imposto de renda (Evento 1, Doc.5). Posto isto, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Passo ao exame do pedido liminar. A pretensão liminar é para que a Impetrante seja mantida no certame, com a devida retificação da pontuação referente aos 13 anos de experiência profissional na área de administração. A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança depende da comprovação inequívoca de alegado direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio de prova pré-constituída, além de dever ser demonstrado que a manutenção do ato impugnado coloca em risco ou compromete o resultado útil do processo, caso concedida, ao final. A especialidade da via eleita pressupõe a desnecessidade de dilação probatória e a aferição da extensão do direito tido por violado, a ponto de lhe garantir o pronto exercício. No caso, o edital AVICON QOCon Tec 2025/2026 dispõe que a seleção será constituída das seguintes etapas (Evento 1, Doc.9, Pág.11 - item 5.1.1): a) Entrega de Documentos (ED); b) Validação Documental (VD); c) Avaliação Curricular (AC); d) Concentração Inicial (CI); e) Inspeção de Saúde (INSPSAU); f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e g) Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF). Para a etapa de Avaliação Curricular, o item 5.4.3 do edital prevê que somente serão considerados, para fins de avaliação curricular, os períodos de experiência profissional referentes à especialidade a que concorre adquiridos após o exigido como requisito específico (Evento 1, Doc.9, Pág.14). O item B, por sua vez, da tabela contida na página 46 do edital (Evento 1, Doc.9), exige " Experiência profissional comprovada, na área da especialidade pleiteada , computada após a formação exigida como Requisito Específico ". A Impetrante vale-se das informações contidas na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovar que exerceu as atribuições de Propagandista da sociedade Ache Laboratórios Farmacêuticos S.A, no período de 03/02/2020 a 03/06/2024 (Evento 1, Doc.4, Págs.2/4). Para fazer prova da experiência profissional exigida no edital "AVICON QOCon Tec 2025/2026", a demandante limita-se a juntar print de pesquisa realizada no Google, no qual é possível verificar que para o exercício da atividade de propagandista serão aceitos também candidatos com formação em marketing, publicidade, farmácia e áreas afins (Evento 1, Doc.1, Pág.4). Além disso, a Impetrante demonstra ter exercido as atribuições do cargo de Gerente de Contas Pessoa Física I, do Banco Bradesco S.A, no período de 10/01/2012 a 13/01/2020 (Evento 1, Doc.4, Págs.4/5). Entretanto, depreende-se das imagens contidas na inicial que, para o exercício do referido cargo, o empregador exige do candidato a conclusão de " ensino superior completo " (em qualquer área), conforme Evento 1, Doc.1, Pág.6. Desse modo, observa-se que os cargos mencionados, ocupados pela Impetrante, não são exclusivos a profissionais com formação acadêmica em Administração, uma vez que também admitem, para seu exercício, candidatos com graduação em outras áreas. Neste sentido foi a decisão adotada pela Administração Militar, ao julgar o recurso administrativo interposto pela Impetrante (Evento 1, Doc.10, Pág.1 - item 11): "Será considerada como experiência profissional apenas a avidade desenvolvida na função relacionada à especialidade pleiteada, ficando, assim, vedada a aceitação de experiências profissionais que não guardem relação com as atribuições da especialidade desejada, conforme previsto no item 5.4.12 do AVICON" Portanto, em análise primeira, o ato impugnado é dotado de legalidade. Esmaecida a probabilidade do direito, despicienda a sindicância acerca do perigo da demora. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência . Notifique-se o(a) impetrado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações de estilo (art. 7º, I, LMS). Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada, com o envio de cópia da petição inicial, tão-somente, para manifestar eventual interesse em ingressar no processo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5074032-42.2025.4.02.5101 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0064336-05.2003.8.26.0100 (583.00.2003.064336) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Herminia Diogo Duarte - Solemar Hotéis, Camping Club - Jose Antonio Michaluat - - Valdir Conrado Jesus - - Marcos Joaquim da Silva - - Rosimeri de Mesquita Franklin - - Solange Toffano - - Elza Maria de Souza Barbosa - - Joventino da Silva Ribeiro - - Harue Toyomoto - - Claudia Cristina Gabriel Silva - - Edilson Roberto Mateus Martins - - Benedito de Carvalho - - Catarina de Fatima da Cunha - - Antonio Auresco Pires - - Vilma Farias dos Santos - - Benjamin Soares de Carvalho - - Maria Isaura da Conceição Godet Henriques - - Luciana Cristina Degasperi Sampaio - - Ives Aparecido Paulino - - Manoel Pires Mota Ribeiro - - Jose Rodolfo Lebraõ Santos - - Elindo Rodrigues de Oliveira - - Rogerio Silva Leite - - Maria Dias do Nascimento Mattos - - Waldemar Nunes - - Maria de Lourdes da Cruz - - Dirceu da Silva - - Juracy Cintra - - Josue Aparecido Marques Rodrigues de Mello - - Denise Lucia Simoes dos Santos - - Wilson Luiz Dias - - Iara de Cassia Braz - - Lincoln Cesco Brandão - - Tiago Marcelus de Araujo - - LOURDES CLAUDINO - - Jair Francisco Salles - - Irani da conceição Alves de Carvalho e outros - Lucimara Ferreira de Quieroz Santos. - Rogerio da Silva Leite - - Lucimara Ferreira de Quieroz Santos e outros - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP), WLADILAMAR FERREIRA DA SILVA (OAB 82796/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP), MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR (OAB 94674/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP), LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), WADY CALUX (OAB 22565/SP), VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS (OAB 222680/SP), LUCYENE REGINA GRANIERI (OAB 215046/SP), SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), ITAMARA PANARONI (OAB 81554/SP), EDEJARBAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 297750/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), QUETLIN SCALIONI FONSECA SOARES DE MOURA (OAB 261775/SP), CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB 118248/SP), MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS ZANARINI (OAB 152859/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER (OAB 165341/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), SCYNTHIA INES MICHALUAT DE LANA (OAB 180627/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), MARIA CELIA LARA TAKAKI (OAB 110523/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP), ELAINE CRISTINA ACQUATI (OAB 204916/SP), MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP), MARCIA REGINA MAZZARINO (OAB 211353/SP), BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB 210744/SP), MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP), ARIANE DE PAULA BOVIS TURSI (OAB 187056/SP), MARCOS CARMENO CORTESI (OAB 202647/SP), ADRIANO SOARES DE FREITAS (OAB 197556/SP), JULIANA DE LIMA LETRA (OAB 196807/SP), CESAR EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP), CELSO ROGÉRIO MILANO (OAB 195174/SP), DULCE P. S. MEDEIROS (OAB 42505/RJ)
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