Fabiano Carlos De Oliveira Ferreira

Fabiano Carlos De Oliveira Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 262014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Carlos De Oliveira Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJMG
Nome: FABIANO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006783-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : VERONICA NASCIMENTO TAVARES SOARES ADVOGADO(A) : FABIANO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ262014) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0831825-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN LACERDA GOMES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO 1- Tendo em vista que a ré encontra-se em liquidação extrajudicial, DETERMINEI o desbloqueio dos valores nessa data, conforme protocolo em anexo. 2- Anote-se a fase de execução (evolução de classe judicial). Considerando que a Executada se encontra em Liquidação Extrajudicial, fica ela intimada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos à Execução, independentemente de garantia do Juízo, nos termos do 6º Enunciado do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023: "EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO. É dispensada a garantia do Juízo para oferecimento de embargos por devedoras em recuperação judicial ou liquidação extrajudicial." Caso ela não possa advogado constituído nestes autos, proceda-se à sua intimação pessoal: a) por meio eletrônico (art. 246, §1º do CPC/2015); b) na impossibilidade, e se encontrando domiciliada na área de competência do TJRJ, por OJA; c) se encontrando domiciliada em outra unidade federativa, por via postal; Certificada a apresentação de Embargos à Execução, ou o transcurso do prazo in alibis, voltem conclusos. NITERÓI, 11 de julho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854202-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: THAINA DOS SANTOS LEAL RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA Cumpra a ré integralmente o despacho de ID 201474284, devendo manifestar-se sobre o valor do débito para fins de expedição da certidão de crédito, no prazo de 10 dias. NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5047354-16.2024.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: ESTEPHANIA SILVA RIBEIRO, RODRIGO PRADO RIBEIRO, AMARILDO RIBEIRO ADVOGADO DOS AUTORES: SARA MARIA FERNANDES, OAB nº MG127897G Polo Passivo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: MARTA MARTINS FADEL LOBAO, OAB nº RJ89940, NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES, OAB nº RJ40474, DAVID AZULAY, OAB nº RJ176637, FABIANO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RJ262014, DANIEL ANDRADES CAIBAN, OAB nº RJ134977 DECISÃO Vistos. 1. Na conformidade da Recomendação Conjunta CGJ/TJMG nº 02, de maio de 2019, as benesses da gratuidade judiciária são excepcionalíssimas, na medida em que configuram isenção tributária com graves repercussões nas receitas públicas da administração do Poder Judiciário. Quanto ao autor AMARILDO RIBEIRO, da DIRPF referente ao exercício de 2025, verifico que este auferiu rendimentos brutos, entre tributáveis e isentos que, subtraídas as consignações obrigatórias por lei, lhe propiciaram renda média mensal de R$ 6.218,19, ou 4,40 salários-mínimos vigentes no ano de 2024. No concernente ao autor RODRIGO PRADO RIBEIRO, da DIRPF referente ao exercício de 2025, verifico que a parte autora auferiu rendimentos brutos, entre tributáveis e isentos que, subtraídas as consignações obrigatórias por lei, lhe propiciaram renda média mensal de R$ 8.423,51, ou 5,97 salários-mínimos vigentes no ano de 2024. Com relação à autora ESTEPHANIA SILVA RIBEIRO, da DIRPF referente ao exercício de 2025, verifico que a parte autora auferiu rendimentos brutos, entre tributáveis e isentos que, subtraídas as consignações obrigatórias por lei, lhe propiciaram renda média mensal de R$ 1.930,81, ou 1,37 salários-mínimos vigentes no ano de 2024. Este Juízo vem adotando como critério objetivo para a concessão da benesse legal o parâmetro de três salários-mínimos de renda pessoal, e quatro salários-mínimos de renda familiar, como limite para a sua concessão, no mesmo diapasão da Defensoria Pública de Minas Gerais que adota esse padrão para prestar assistência judiciária, conforme se vê da Deliberação de nº 25/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais. Posto isso, DEFIRO a gratuidade judiciária requerida por ESTEPHANIA SILVA RIBEIRO e INDEFIRO a gratuidade judiciária requerida por AMARILDO RIBEIRO e RODRIGO PRADO RIBEIRO. 2. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se o competente alvará, nos moldes da decisão de ID 10465026513. 3. Instadas a se manifestarem com relação às provas, a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. pugnou pelo julgamento antecipado da lide em ID 10480165120, tendo pugnado posteriormente em ID 10480860599 pela produção de prova pericial, enquanto as demais partes não pugnaram pela produção de outras provas. Observa-se, portanto, uma manifesta contradição nas declarações da ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Embora as petições sejam datadas do mesmo dia, a declaração de não ter "mais provas a produzir" denota uma postura processual que preclui a possibilidade de requerer novas provas na sequência, como a prova pericial. De qualquer modo, a produção de prova pericial requerida pela parte ré se revela inócua, eis que o cerne da discussão nos presentes autos versa predominantemente sobre a eventual obrigatoriedade de cobertura do medicamento pleiteado em razão da ausência de sua previsão no rol da ANS e das normativas aplicáveis ao tema, bem como sobre a interpretação legal e contratual da extensão da cobertura. A análise dessas questões prescinde da realização de perícia médica destinada a atestar a condição clínica do paciente ou a eficácia do tratamento em curso. Destarte, defiro o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, devendo a secretaria do juízo observar o prazo de 5 dias para eventuais pedidos de ajustes ou esclarecimentos, na forma do art. 357, §1º, CPC. I.C. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814575-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA DE MATTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para desbloqueio da linha telefônica do autor, excluir e abster de incluir o nome da autora dos cadastros desabonadores. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada. Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual. ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854202-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: THAINA DOS SANTOS LEAL RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA Anote a Serventia que se trata de cumprimento de sentença (MOVIMENTO 30), bem como anote o nome da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NEUFEL (id. 196933479), no polo passivo. Intime-se a executada Vision para comprovar a inclusão do crédito no quadro geral de credores, no prazo de 10 dias, ou no mesmo prazo, se manifeste sobre o valor do débito para fins de expedição da certidão de crédito, se o caso. NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025. PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0925328-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO MATOS DA SILVA, JULIANA MATOS DA SILVA, HL RIO COMERCIAL ME LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Considerando a comprovação de ciência da Ré acerca da renúncia do escritório de advocacia que a patrocinava, excluam-se os advogados cadastrados neste sistema. Intime-se a Ré para regularizar a representação processual, na forma do art. 76, §1º, II do CPC, em dez dias, bem como para comprovar o cumprimento da sentença, em cinco dias, sob pena de se deflagrar a execução. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
Página 1 de 3 Próxima