Yana Venancio Faria

Yana Venancio Faria

Número da OAB: OAB/RJ 262604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yana Venancio Faria possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ
Nome: YANA VENANCIO FARIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4) INVENTáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1) SOBREPARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058415-97.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0807066-35.2025.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00632881 AGTE: MARIA THEREZA CARNEIRO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JULIANA ABREU VASCONCELLOS OAB/RJ-107743 ADVOGADO: YANA VENANCIO FARIA OAB/RJ-262604 AGDO: SOUL DANCE CENTRO ARTÍSTICO MACAÉ LTDA AGDO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SECCA Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES DESPACHO: ... DESPACHO Ausente pedido expresso de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para que oferte contrarrazões. Em seguida, conclusos. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. DES. HELDA LIMA MEIRELES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). HELDA LIMA MEIRELES SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0058415-97.2025.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 118ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058415-97.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0807066-35.2025.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00632881 AGTE: MARIA THEREZA CARNEIRO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JULIANA ABREU VASCONCELLOS OAB/RJ-107743 ADVOGADO: YANA VENANCIO FARIA OAB/RJ-262604 AGDO: SOUL DANCE CENTRO ARTÍSTICO MACAÉ LTDA AGDO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SECCA Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807066-35.2025.8.19.0028 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA THEREZA CARNEIRO DE SOUZA LIMA, JEOVAH LUIZ SOUZA LIMA RÉU: SOUL DANCE CENTRO ARTISTICO MACAE LTDA, MARCO ANTONIO DOS SANTOS SECCA Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando que pela narrativa inicial a conciliação se mostra inviável, deixo de designar audiência. Assim, a fim de que sejam evitadas maiores delongas processuais, DETERMINO: Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário. Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. Consigne-se que poderá o réu, no prazo para oferecimento da defesa, se valer da faculdade de efetuar o depósito do débito atualizado, incluindo-se o principal, acrescido dos aluguéis e acessórios que se vencerem até a efetivação do depósito, multas previstas no contrato, juros de mora, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II da Lei 8245/91, com a redação da Lei nº 12.112/09). Dê-se ciência aos fiadores e eventuais ocupantes, se houver. Efetuado o depósito, se o locador alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o réu para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 62, III da Lei nº 8.245/91, com a redação da Lei nº 12.112/09. Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV da Lei nº 8.245/91, com a redação da Lei nº 12.112/09). Registre-se que a presente DECISÃO não acarreta qualquer prejuízo às partes, uma vez que o citado art. 139, em seu inciso V, estabelece que o Juiz pode, a qualquer tempo, promover a Conciliação, o que possibilita a designação de Audiência de Conciliação no curso do processo se necessário. Intime-se. MACAÉ, 21 de julho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807066-35.2025.8.19.0028 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA THEREZA CARNEIRO DE SOUZA LIMA, JEOVAH LUIZ SOUZA LIMA RÉU: SOUL DANCE CENTRO ARTISTICO MACAE LTDA, MARCO ANTONIO DOS SANTOS SECCA 1 - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência formulado, na medida em que o caso retratado nos autos não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 59 da Lei de Locações, sendo certo que o contrato se encontra vigindo por prazo indeterminado, bem como se encontra garantido por fiança. 2 -Com vistas ao exame de gratuidade judiciária, determino que a parte autora apresente cópia de sua última declaração de renda, no prazo de dez dias, de forma a comprovar os pressupostos estabelecidos no art. 98, caput; sob pena de indeferimento do benefício, conforme art. 99, § 2º; ambos do CPC. 3 – Intime-se. MACAÉ, 16 de junho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0809670-37.2023.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA I) Conheço dos embargos de declaração de id. 174117964, visto que tempestivos. II) Acolho-os em parte. III) Declaro, pois, que a parte dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação: “Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 75613548 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do CPC/2015. Custas rateadas. Em razão da ausência de litigiosidade, afasto a condenação em honorários advocatícios, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seu respectivo patrono." Quanto ao pedido de reconhecimento de omissão quanto à titularidade do imóvel, não há omissão a ser sanada, uma vez que a sentença já consignou que o imóvel em questão é de titularidade exclusiva do Sr. Leandro Matos Soares, conforme também consta no acordo firmado, mencionado no dispositivo da sentença. IV) Deixo de conhecer os embargos opostos por KathiaTostes Linhares, protocolados sob ID 174486474, por serem intempestivos. Publique-se, registre-se e intimem-se. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Com o trânsito em julgado, diante do requerimento de expedição de formal de partilha, dê-se vista às Fazendas Públicas Estadual e Municipal. MACAÉ, 22 de junho de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0801653-41.2025.8.19.0028 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ESPÓLIO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de sobrepartilha proposta por Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça em razão de eventuais bens e valores não partilhados da falecida Em segredo de justiça. Em síntese, alegam os requerentes que foi lavrada Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial, conforme id. 172892025, mas que, posteriormente, tomaram conhecimento de que havia investimentos bancários que não foram inventariados. A inicial de id. 172852335 veio acompanhada de documentos. Certidão cartorária de id. 187623531 atestando o integral recolhimento das custas judiciais. Provimento de id. 187796972 determinando a emenda à inicial, a fim de que o pedido pudesse seguir na forma de alvará judicial. Aditamento à exordial de id. 190424225 no sentido de que também há suspeita de que houve ocultação de outros bens e que não se sabe se haverá concordância dos demais herdeiros. É o relatório. Recebo a emenda à inicial de id. 190424225. Proceda-se à consulta ao Sisbajud, a fim de averiguar a existência de contas bancárias em nome da de cujus, assim como pesquisa ao Infojud para verificar as três últimas declarações do imposto de renda anteriores ao seu falecimento. Feito isso, dê-se vista à parta autora. Publique-se. MACAÉ, 27 de maio de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0811933-08.2024.8.19.0028 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ROSA TAVARES TORRES WEEKS RÉU: SERGIO TAVEIRA ALVES, ELSIE GOUVEA, TAINA GOUVEA ALVES Certidão Em atenção à petição de i. 190022500, RETIFICO a certidão por mim lançada no i. 188288628, para fazer constar que as custas foram recolhidas a menor nos seguintes valores: (X) Atos dos Escrivães- conta 1102-3: (X)resta recolher: R$ 54,81 ( )recolhido a mais:R$ (X ) Atos do Of. de Just. - conta 1107-2: (X )resta recolher:R$118,86 ( )recolhido a mais:R$ (X) DISTRIBUIDORES-REG/B - conta 2102-2: (X)resta recolher: 9,66 ( )recolhido a mais:R$ (X ) 2% Distrib. Lei 6370/12 - conta 2701-1: (X )resta recolher: R$ 0,19 ( )recolhido a mais:R$ ( X) FETJ - conta 6246-0088009-4: (X )resta recolher:R$ 1,93 ( )recolhido a mais:R$ (X) Diversos- conta 2212-9: (X)resta recolher: R$ 90,73( )recolhido a mais: R$ Obs. Também deverá ser recolhido o valor relativo ao FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPALERJ e FUNPGT, incluídos automaticamente por ocasião do preenchimento da GRERJ. Obs. 2. CERTIFICO que utilizei como modelo de grerj para conferência o padrão 'AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA'. Para fins de esclarecimento, nos Atos dos Escrivães (1102-3) foram somados + R$ 250 em função dos dois litisconsortes adicionais no polo passivo. Já na rubrica A.O.J.A (1107-2), foi contabilizada por personagem do polo passivo o valor referente a uma citação e umaintimação. Ato Ordinatório Ao requerente, para ciência da certidão acima, bem como para que proceda a complementação das custas. MACAÉ, 23 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA
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