Caio Cesar De Oliveira Ramos

Caio Cesar De Oliveira Ramos

Número da OAB: OAB/RJ 263456

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 006. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028356-29.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0818118-95.2025.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00296202 AGTE: TAISA NASSARO TORRES ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA SANDES OAB/RJ-038293 ADVOGADO: BRUNA MASSARONI MELLO OAB/RJ-253097 ADVOGADO: ALINE DE QUEIROZ SANDES GUARNIER OAB/RJ-162749 ADVOGADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS OAB/RJ-263456 AGDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050527-77.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0870093-73.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00544039 AGTE: MARIZE MONTEIRO TOMAZ ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA SANDES OAB/RJ-038293 ADVOGADO: ALINE DE QUEIROZ SANDES GUARNIER OAB/RJ-162749 ADVOGADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS OAB/RJ-263456 ADVOGADO: BRUNA MASSARONI MELLO OAB/RJ-253097 AGDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB/DF-056804 AGDO: HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0050527-77.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: MARIZE MONTEIRO TOMAZ AGRAVADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAÚDE E OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA ... D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do NCPC, in litteris: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Na hipótese, porém, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, cf. art. 995, Parágrafo único, do NCPC. Com efeito, não há motivos para se determinar o custeio de equipe médica fora da rede credenciada nesse momento processual, sendo certo que a decisão atacada já determina o custeio dos procedimentos necessários pelo plano de saúde. Em regra, não há dever de cobertura pelo plano de saúde de profissionais que não integram sua rede credenciada, se houver indicação de indicações de médicos aptos à realização do procedimento em sua rede. À conta de tais fundamentos, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se o agravado para oferecer, no prazo legal, as devidas contrarrazões. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Relatora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _________________________ Desembargadora Renata Cotta Agravo de instrumento n.º 0050527-77.2025.8.19.0000 Página 2 de 2
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 105ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050527-77.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0870093-73.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00544039 AGTE: MARIZE MONTEIRO TOMAZ ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA SANDES OAB/RJ-038293 ADVOGADO: ALINE DE QUEIROZ SANDES GUARNIER OAB/RJ-162749 ADVOGADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS OAB/RJ-263456 ADVOGADO: BRUNA MASSARONI MELLO OAB/RJ-253097 AGDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB/DF-056804 AGDO: HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816821-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RAMOS PESSANHA RÉU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, houve alguns equívocos na sentença. Quanto ao valor do dano moral, aconteceu um erro material, já que o correto é a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), diante dos dissabores experimentados pela autora. Já no que concerne à devolução dos valores. De fato, há a comprovação do pagamento das faturas, de outro lado, igualmente está demonstrado que houve o estorno, assim, em que pese a cobrança indevida, a demandante foi devidamente ressarcida na esfera administrativa, razão pela qual entendo que inexiste dano material. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para esclarecer que o dano moral arbitrado é na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais), mantida a sentença em seus demais termos. PI NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005521-66.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : LIETTE SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JERONIMO LOPES EGIDIO (OAB RJ123114) ADVOGADO(A) : REJANE PEREIRA LOPES EGIDIO (OAB RJ167156) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ263456) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e CONDENO o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor da parte autora, na qualidade de companheira do instituidor desde o requerimento administrativo (16/04/2024) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS, com base nas regras da EC 103/2019, de forma vitalícia. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, nos termos acima, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a DIB (16/04/2024) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021). Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813310-41.2024.8.19.0213 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Não há questões preliminares ao mérito a apreciar. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas em juízo. Presentes, ainda, os outros pressupostos processuais e as demais condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não havendo nenhum vício capaz de impedir o regular desenvolvimento do processo em direção ao provimento final de mérito, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Fixo como ponto controvertido a avaliação dos fatos para concessão da guarda compartilhada na forma requerida na exordial e visando o melhor interesse da criança. O Ministério Público manifestou-se no id. 186272415, requerendo a realização de estudo social e a juntada de documentos pelo autor. A parte autora manifestou-se no id.198964317 pela juntada de documentos e não requereu provas. A parte ré intimada requereu a produção de prova documental superveniente, testemunhal, estudo psicossocial do caso e depoimento pessoal do requerente. Declaro, portanto,preclusa a oportunidade de produção de demais provas. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e testemunhal, a prova documental superveniente ea realização de estudo psicossocial do caso. Após, o relatório intimem-se as partes edê-se vista ao MP. Publique-se. Ressalte-se que, conforme disposto no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Juntadas novas provas, dê-se vistas à parte contrária. Oportunamente e após a conclusão do estudo psicossocial voltem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. MESQUITA, 18 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0800882-39.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLAYNE KATLYN DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Considerando os termos de índice 194208485 e o prazo ali fixado a partir de sua intimação, esclareça a parte autora, em 05 dias, se a multa estabelecida já atingiu seu limite, juntando aos autos planilha demonstrativa de cálculos, esclarecendo se deseja a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Com a juntada, diga a ré em igual e sucessivo prazo de 05 dias. Intime-se. NILÓPOLIS, 10 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0800882-39.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLAYNE KATLYN DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Tendo em vista os documentos apresentados pela ré em petição de índice 198756600, esclareça a parte autora, comprovadamente, se foi restabelecido o serviço, caso positivo, em que data, no prazo de 05 dias. NILÓPOLIS, 9 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830314-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA REGINA DE SOUZA FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se onde couber; 2) Em relação à petição inicial, verifico que a parte autora questiona cobranças, que não estariam em consonância com a média de consumo que entende devida. Uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, do CPC, diga a proponente quais faturas são impugnadas, apontando mês e ano correspondente. Informe, outrossim, a média de consumo que entende devida. Emende-se a petição inicial. Prazo de 15 dias. NOVA IGUAÇU, 4 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular