Francisco De Souza Nunes
Francisco De Souza Nunes
Número da OAB:
OAB/RN 001029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Souza Nunes possui 52 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJRN, TJCE e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRN, TJCE
Nome:
FRANCISCO DE SOUZA NUNES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (29)
INVENTáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL nº 0800770-52.2018.8.20.5124 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (ID. 31963669 e 32025528) dentro do prazo legal. Natal/RN, 16 de julho de 2025 ALANA MARIA DA COSTA SANTOS Secretaria Judiciária
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL nº 0800770-52.2018.8.20.5124 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (ID. 31963669 e 32025528) dentro do prazo legal. Natal/RN, 16 de julho de 2025 ALANA MARIA DA COSTA SANTOS Secretaria Judiciária
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0282516-14.2024.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração judicial] Requente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO PEGASUS e outros (26) Requerido(s): INCOSA ENGENHARIA S A Intimem-se os credores com advogados constituídos nos autos principais, a Falida e a representante do Ministério Público sobre as contas administrativas apresentadas pela administração judicial da Massa Falida Incosa Engenharia S/A relativas ao mês de junho de 2025 (ID 164627341). Expedientes necessários. FORTALEZA, 10 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0282516-14.2024.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração judicial] Requente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO PEGASUS e outros (26) Requerido(s): INCOSA ENGENHARIA S A Intimem-se os credores com advogados constituídos nos autos principais, a Falida e a representante do Ministério Público sobre as contas administrativas apresentadas pela administração judicial da Massa Falida Incosa Engenharia S/A relativas ao mês de junho de 2025 (ID 164627341). Expedientes necessários. FORTALEZA, 10 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0223685-76.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: VÂNIA MARIA MARTINS, VICTOR SÉRGIO MARTINS, ROSANA REIS MARTINS, VANJA INÊS MARTINS CAMARÃO, ADAMOR NASCIMENTO CAMARÃO, VANDA CLÍCIA MARTINS COSTA, RAIMUNDO NAZARENO DOS SANTOS COSTA, RAFAEL DIAS MARTINS, ALDA MARIA DIAS NETO MARTINS, MOZART DIAS MARTINS, IGOR REIS MARTINS E IAN REIS MARTINS INVENTARIADO: MOZART MARTINS DESPACHO Em face da Certidão retro (ID 155556561), determino que: a) Proceda-se a expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso e, em relação ao valor cabível à herdeira Vanja Inês Martins Camarão, após ser pago o valor correspondente aos honorários advocatícios, o restante deverá ser depositado em conta judicial vinculado ao Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém/PA, referente à penhora no rosto dos autos, oriunda do Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301, enviando, via ofício, ao referido Juízo a comprovação da transferência para conta judicial à disposição do mesmo, para pagamento de parte do débito no valor de R$ 33.732,21 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte um centavos), Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301. b) Oficie-se ao Juízo da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, acerca da Ação de Execução de Contrato de Honorários Advocatícios, sob o nº 0864021-15.2024.8.20.5001, para que se proceda a retenção do percentual de 15% (quinze por cento) dos quinhões dos herdeiros por representação de Victor Sérgio Martins, quais sejam, Igor Reis Martins, Rosana Reis Martins e Ian Reis Martins, em caso de procedência do pedido formulado na ação supra mencionada. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 01 de julho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN/VFMB
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0223685-76.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: VÂNIA MARIA MARTINS, VICTOR SÉRGIO MARTINS, ROSANA REIS MARTINS, VANJA INÊS MARTINS CAMARÃO, ADAMOR NASCIMENTO CAMARÃO, VANDA CLÍCIA MARTINS COSTA, RAIMUNDO NAZARENO DOS SANTOS COSTA, RAFAEL DIAS MARTINS, ALDA MARIA DIAS NETO MARTINS, MOZART DIAS MARTINS, IGOR REIS MARTINS E IAN REIS MARTINS INVENTARIADO: MOZART MARTINS DESPACHO Em face da Certidão retro (ID 155556561), determino que: a) Proceda-se a expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso e, em relação ao valor cabível à herdeira Vanja Inês Martins Camarão, após ser pago o valor correspondente aos honorários advocatícios, o restante deverá ser depositado em conta judicial vinculado ao Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém/PA, referente à penhora no rosto dos autos, oriunda do Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301, enviando, via ofício, ao referido Juízo a comprovação da transferência para conta judicial à disposição do mesmo, para pagamento de parte do débito no valor de R$ 33.732,21 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte um centavos), Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301. b) Oficie-se ao Juízo da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, acerca da Ação de Execução de Contrato de Honorários Advocatícios, sob o nº 0864021-15.2024.8.20.5001, para que se proceda a retenção do percentual de 15% (quinze por cento) dos quinhões dos herdeiros por representação de Victor Sérgio Martins, quais sejam, Igor Reis Martins, Rosana Reis Martins e Ian Reis Martins, em caso de procedência do pedido formulado na ação supra mencionada. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 01 de julho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN/VFMB
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0223685-76.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: VÂNIA MARIA MARTINS, VICTOR SÉRGIO MARTINS, ROSANA REIS MARTINS, VANJA INÊS MARTINS CAMARÃO, ADAMOR NASCIMENTO CAMARÃO, VANDA CLÍCIA MARTINS COSTA, RAIMUNDO NAZARENO DOS SANTOS COSTA, RAFAEL DIAS MARTINS, ALDA MARIA DIAS NETO MARTINS, MOZART DIAS MARTINS, IGOR REIS MARTINS E IAN REIS MARTINS INVENTARIADO: MOZART MARTINS DESPACHO Em face da Certidão retro (ID 155556561), determino que: a) Proceda-se a expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso e, em relação ao valor cabível à herdeira Vanja Inês Martins Camarão, após ser pago o valor correspondente aos honorários advocatícios, o restante deverá ser depositado em conta judicial vinculado ao Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém/PA, referente à penhora no rosto dos autos, oriunda do Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301, enviando, via ofício, ao referido Juízo a comprovação da transferência para conta judicial à disposição do mesmo, para pagamento de parte do débito no valor de R$ 33.732,21 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte um centavos), Processo nº 0849259-70.2019.8.14.0301. b) Oficie-se ao Juízo da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, acerca da Ação de Execução de Contrato de Honorários Advocatícios, sob o nº 0864021-15.2024.8.20.5001, para que se proceda a retenção do percentual de 15% (quinze por cento) dos quinhões dos herdeiros por representação de Victor Sérgio Martins, quais sejam, Igor Reis Martins, Rosana Reis Martins e Ian Reis Martins, em caso de procedência do pedido formulado na ação supra mencionada. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 01 de julho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN/VFMB
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