Carolina Rocha Botti

Carolina Rocha Botti

Número da OAB: OAB/RN 001574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Rocha Botti possui 247 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRN, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJRN, TJAM
Nome: CAROLINA ROCHA BOTTI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (197) APELAçãO CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807375-67.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CELIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA DE ARAUJO Parte ré: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. DESPACHO    Considerando que o prazo de dilação requerido pela parte autora já se exauriu, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra as irregularidades e cumpra integralmente o determinado no id. 150710479, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC. Parnamirim/RN, data do sistema.                        Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801434-69.2025.8.20.5114 Partes: EDILENE FELIX DA SILVA x Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Vistos etc. Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais (art. 319 e seguintes do CPC). Cite-se a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 344 e 355 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, especialmente quanto aos documentos apresentados e eventual preliminar arguida, indicando, ainda, as provas que pretende produzir. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
  4. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801434-69.2025.8.20.5114 Partes: EDILENE FELIX DA SILVA x Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Vistos etc. Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais (art. 319 e seguintes do CPC). Cite-se a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 344 e 355 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, especialmente quanto aos documentos apresentados e eventual preliminar arguida, indicando, ainda, as provas que pretende produzir. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
  5. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817204-34.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803247-47.2024.8.20.5121, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0808552-23.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ISANNA RAYANNE DA COSTA E SILVA Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DECISÃO 1 - DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. 3 - Com lastro no princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 4º, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o quantitativo de processos que aguardam pela realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, cujos dados podem ser aferidos por meio do sistema GPSJUS, dispenso a realização do ato conciliatório. 4 - Para a finalidade acima, filio-me ao entendimento externado pela Corte Superior, no sentido de que “a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual" (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022), extraído do AgInt no AREsp n. 2.034.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. 5 - As partes podem firmar acordo extrajudicial, mediante petição conjunta assinada por elas e por seus causídicos, e, via de consequência, trazê-lo para homologação deste juízo. 6 - Por outro lado, havendo manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação, por ambas as partes, em suas peças processuais (inicial e contestação), remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da solenidade. Caso não haja interesse manifestado de qualquer uma delas, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 8 - Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 9 - Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 10 - Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal
  8. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0802825-92.2025.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 158343504. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juiz de Direito em Substituição Legal
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