Celina Maria Lins Lobo
Celina Maria Lins Lobo
Número da OAB:
OAB/RN 002273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celina Maria Lins Lobo possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSP, TJAC, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJAC, TJRN
Nome:
CELINA MARIA LINS LOBO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC) - Processo 0701830-26.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Acre Construções Ltda. - MeB0 - B1Marival Mustafa da SilvaB0 - B1Maria de Fátima Xavier da SilveiraB0 - Pretende a parte credora (pp. 333), que sejam solicitadas as últimas declarações de imposto de renda e bens da parte devedora, culminando na quebra de sigilo fiscal. Considerando que outras diligências possíveis, objetivando a localização de patrimônio a ser constritado, DEFIRO o pedido de diligência formulado, devendo a Secretaria proceder à pesquisa através do Sistema INFOJUD (Receita Federal) para o fim de obter as 03 (três) últimas declarações de bens e renda das partes Devedoras indicadas na p. 333. Em sendo positiva a pesquisa, proceda-se com a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo de dados fiscais, intimando-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo negativa a busca, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Defiro a publicação com exclusividade ao advogado do exequente de p. 333 (Marcos Délli Ribeiro Rodrigues). Intime-se e cumpra-se com brevidade.
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0510012-74.2006.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Advogado: Advogado(s) do reclamante: CELINA MARIA LINS LOBO] Executado: ANA FLORIPES CARVALHO DA CUNHA e outros] Advogado: DESPACHO Processo com tramitação regular. Trata-se de ação de execução com veículo penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 133230577. O Município de Natal juntou o DAM para quitação parcial do débito fiscal, em razão de arrematação de bem móvel penhorado. Antes de expedição de alvará de autorização para quitação do referido documento, à Secretaria para juntar o extrato da conta judicial vinculado ao feito. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 14 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0723132-04.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria de Fátima Emídio Rebouças - Apelado: Banco do Brasil S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 169-174. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0723132-04.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria de Fátima Emídio Rebouças - Apelado: Banco do Brasil S/A - 3. Em análise inicial, verifico não haver qualquer fundamento na peça recursal a possibilitar modificação do entendimento até então firmado sobre a matéria analisada nos autos, que trata de 'verbas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)', assim, exerço o juízo negativo de retratação para manter a decisão objurgada em todo o seu fundamento. 4. Ademais, não havendo pedido liminar a ser apreciado, determino a intimação do Agravado, a teor do art. 340, §2º do RITJAC, para contraminutar no prazo legal. 5. Após, venham os autos cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0723132-04.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria de Fátima Emídio Rebouças - Apelado: Banco do Brasil S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0705517-98.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Sebastiana Vieira Lopes - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, as parte ficam devidamente intimadas da decisão proferida às páginas 260/261, com a seguinte parte dispositiva: "...Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1300 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se." . - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
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Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0715827-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Rosimar Ferreira Tojal - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, as parte ficam devidamente intimadas da decisão proferida às páginas 286/287, com a seguinte parte dispositiva: "...Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1300 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se." - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
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