Francisco Pereira Cruz
Francisco Pereira Cruz
Número da OAB:
OAB/RN 002564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Pereira Cruz possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando no TJRN e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRN
Nome:
FRANCISCO PEREIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800568-69.2024.8.20.5155 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Polo Ativo: F. E. D. C. Polo Passivo: M. D. V. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). Vara Única da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 27 de julho de 2025. MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: sppotengi@tjrn.jus.br Processo: 0800443-15.2020.8.20.5132 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: MARIA JOSE DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: AMILTON MARCELO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte autora para tomar ciência do alvará eletrônico de pagamento, em ID 157608518, devidamente assinado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta comarca. São Paulo do Potengi/RN, 15 de julho de 2025. LIDIA KAROLINE CRUZ DA SILVA Técnica Judiciária (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S. P. do Potengi/RN)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: EditalSecretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: sppotengi@tjrn.jus.br Processo: 0000631-21.2011.8.20.0132 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: NASARE GOMES DE BRITO e outros (11) Polo passivo: Manoel Nunes Sobrinho EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma. Sra. Dra. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta comarca a(o) INVENTÁRIO (39), Processo nº 0000631-21.2011.8.20.0132, com o polo ativo denominado NASARE GOMES DE BRITO e outros (11) e, como polo passivo, Manoel Nunes Sobrinho. Em cumprimento ao despacho/decisão com força de mandado, fica determinada a SUSPENSÃO do presente processo, com fulcro no artigo 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 2 (dois) meses, e a INTIMAÇÃO, por este edital, com prazo de 20 (vinte) dias, de quaisquer herdeiros e/ou sucessores de MANOEL NUNES SOBRINHO, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo da suspensão. Para que se chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eu, EMANUEL ALVES FARIAS, Analista Judiciário, digitei e subscrevo, de ordem da MM. Juíza de Direito desta comarca. São Paulo do Potengi/RN, 11 de julho de 2025. EMANUEL ALVES FARIAS Analista Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S. P. do Potengi/RN)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0801749-05.2023.8.20.9500 (2011.054079-7) REQUERENTE: F. D. L. F. Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA CRUZ REQUERIDO: M. D. R. Advogado(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte, através do seu advogado, para apresentar os dados bancários, no prazo de 10 dias, para elaboração do alvará de pagamento, sob pena de suspensão do pagamento. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0000446-46.2012.8.20.0132 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi Réu: WASHINGTON LUCIAN DE PAIVA SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal em desfavor de Washington Lucian de Paiva, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º inciso I e IV c/c 14 inciso II, do Código Penal. O marco interruptivo da prescrição que consta nos autos foi o recebimento da denúncia que, conforme ID 87094081 - Pág. 6, ocorreu em 06 de novembro de 2012. Desde o recebimento da denúncia até o presente momento não houve nenhum outro marco impeditivo ou interruptivo da prescrição. O crime atribuído ao acusado, conforme disposição do art. 109, inc. I, possui prazo prescricional de 12 (doze) anos, conforme art. 109, III, do Código Penal. Nesse sentido, o Órgão Ministerial requereu a extinção de punibilidade do réu, por entender ter se consumado a prescrição (Id 142877233). É o relatório. Decido. Razão assiste ao Ministério Público. Isso porque a pena do crime em abstrato é de 02 (dois ) a 08 (oito) anos de reclusão, conforme o art. 109, III do CP. No caso em apreço, entre a data de recebimento da denúncia, em 06 de novembro de 2012, até o presente momento, já se passaram mais de 12 (dez) anos, não havendo outro marco interruptivo ou suspensivo, pelo que se tem que operou-se a prescrição da pretensão punitiva. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, do CP e art. 397, IV, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Washington Lucian de Paiva em relação aos fatos objeto do presente processo. Ciência ao Ministério Público e à defesa do acusado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0100480-52.2015.8.20.0155 AUTOR: MANOEL LUIZ DA SILVA, JARDEL KEELISON ALVES FAGUNDES DE MELO, JOSE ERINALDO DE ALMEIDA, FRANCISCO AYRTON DA SILVA, JEOVA DA COSTA SANTOS, ARI ERALDO BATISTA, JOSE HANDERSON ROCHA DAS NEVES, JOSE ANTONIO GONCALVES NETO REU: MUNICIPIO DE BARCELONA DECISÃO Trata-se de ação ordinária na qual os autores objetivam a reimplantação da gratificação das horas extras indevidamente suprimidas, embasado na irredutibilidade salarial. Na decisão Id 146545557 foi determinado o desmembramento do feito, diante da complexidade e demais pontos expostos na referida decisão. Os autores atravessaram petição pedindo dilação de prazo para cumprimento das determinações da decisão Id 146545557. Desde logo, chamo o feito à ordem e retifico a decisão Id 146545557 para o fim de determinar que o encargo e providências de desmembramento caberá aos autores, visto que também devem apresentar as cópias das escalas diversas às apresentadas pelo município requerido, dentro do período por ela abarcado, providência esta por eles não cumprida, em que pese o prazo concedido. Diante do exposto, defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 (trinta) dias para que os autores promovam o desmembramento do feito, como determinado na decisão Id 146545557, ou seja, mantendo apenas um litigante por demanda, visando a celeridade processual e a efetiva prestação jurisdicional. Para os demais autores deverá ser formados novos autos individuais, ou seja, cada autor com seu respectivo processo devidamente autuado em novo feito. Caberá, ainda, aos autores, apresentar as cópias das escalas diversas às apresentadas pelo município requerido, dentro do período por ela abarcado, providência esta por eles não cumprida, em que pese o prazo concedido. Ato contínuo, realizado o desmembramento pelos autores e apresentados tais documentos, em respeito ao princípio do contraditório e vedação à decisão surpresa, intime-se o requerido em igual prazo. Em paralelo, intime-se a requerida para comprovar a vigência e/ou alterações da legislação municipal em comento, à luz do art. 376 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. São Tomé/RN, data de validação no sistema. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0000097-92.2002.8.20.0132 REQUERENTE: MARIA CÍCERA CELESTINO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DECISÃO Diante da inércia do advogado da parte autora sobre a certidão de 119254327, passo à homologação dos cálculos para expedição de precatório. Uma vez que a parte exequente/executada concordou com os cálculos apresentados pela parte adversa, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id.63737827), homologo tal crédito da parte exequente corresponde à quantia ora declarada de R$ 5.608,51 (cinco mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 2012, conforme planilha anexada no Id 63737937 fl. 6. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários sucumbenciais. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC. Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 85, §7º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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