Giovane Costa Da Silva
Giovane Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/RN 003669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovane Costa Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRN, TRT21, TJPB e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRN, TRT21, TJPB
Nome:
GIOVANE COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0006021-59.2012.8.20.0124 Acusado (s): FERNANDO TORRES BRASIL e outros DESPACHO Em vista do pedido de adiamento feito pelo advogado do réu ao evento 155628169, fundado no atestado do evento 155628170, e considerando a inexistência de data disponível para julgamento na Reunião em curso neste semestre, determino a retirada do feito de pauta, devendo ser incluído em pauta para julgamento na reunião do segundo semestre. Dê-se ciências às partes, advogados e testemunhas. Parnamirim/RN, 25 de junho de 2025. Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito