Emanuel Lopes De Araujo

Emanuel Lopes De Araujo

Número da OAB: OAB/RN 005020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuel Lopes De Araujo possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TJAL, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRO, TJAL, TRF5, TJRN, TJPB, TJSP
Nome: EMANUEL LOPES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0805405-09.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EMANUEL LOPES DE ARAUJO Polo Passivo: MYTHOS EDITORA - EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1. Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2. Detalhar a destinação do(s) valor(es) líquido(s) - não em percentual ou quociente -, informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 3. Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4. Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção. CAICÓ, 31 de julho de 2025. HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0806263-06.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELIAS HENRIQUE FABRICIO Polo Passivo: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração dentro do prazo legal, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º). CAICÓ, 29 de julho de 2025. ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0801297-29.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o disposto na Resolução n. 455/2022-CNJ e na Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados)1, haja vista tratar-se de ato judicial com dados sensíveis2 e/ou dados pessoais de identificação civil completa3, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou representante processual, para tomarem ciência da prolação da sentença Id 158814079. CAICÓ, 28 de julho de 2025. ADI COSTA DE AZEVEDO SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; [...] VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; [...] Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; [...]. [2] Ex.: informações sobre saúde, deficiência, dados genéticos ou biométricos (CID de doença, laudos médicos, situação de saúde mental, etc.), origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, orientação sexual etc. [3] Ex.: número de CPF, RG, CNH, Título de Eleitor, NIS/PIS/PASEP, endereços residenciais completos, telefones, e-mails ou dados bancários.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802448-30.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MEDEIROS DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Na espécie, verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação, impugnando as alegações autorais. Ainda, verifico que consta réplica pela parte autora, rechaçando as teses levantadas pela parte promovida. Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802451-82.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MEDEIROS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Vistos etc. Na espécie, verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação, impugnando as alegações autorais. Ainda, verifico que consta réplica pela parte autora, rechaçando as teses levantadas pela parte promovida. Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Número do processo: 7000124-67.2022.8.22.0012 AUTOR: GABRIELA WESCHENFELDER ALEXANDRE, CPF nº 99773392287, AV. SOLIMÕES 4239 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HURIK ARAM TOLEDO, OAB nº RO6611 REU: BANCO CSF S/A, CNPJ nº 08357240000150, AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN 296 VILA CORDEIRO - 04583-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ nº 32402502000135, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 2391, - DE 2129 A 3251 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTANO - 01452-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO NU PAGAMENTOS S.A., CNPJ nº 18236120000158, RUA CAPOTE VALENTE 39, - ATÉ 325/326 PINHEIROS - 05409-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, RUA HUMAITÁ 3800 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA BANCO DO BRASIL SA, AV. RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135 SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084 GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 BRUNO FEIGELSON, OAB nº RJ164272 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, ajuizada por Gabriela Weschenfelder Alexandre, em face de Banco CSF S/A, QI Sociedade de Crédito Direto S.A., Nu Pagamentos S.A., Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda – Sicoob Credisul e Banco do Brasil S.A. A parte autora apresentou plano de pagamento juntamente com a petição inicial, conforme ID 67472095 fl. 05. Designada audiência de conciliação, esta foi realizada, porém, restou infrutífera, conforme ID 75784107. Os requeridos apresentaram suas contestações nos IDs 75898319, 75701760, 7612194 e 76704152. Nomeado administrador judicial no ID 81862553, posteriormente substituído, por meio do ID 110033574, pelo Sr. Elder Gomes Ramos. Consta no ID 116457301 informação da autora acerca da quitação da dívida perante a requerida QI Sociedade de Crédito Direto S.A. O feito tramitava perante outros juízos da Comarca de Colorado do Oeste, que se declararam suspeitos para atuar, conforme decisões de IDs 118733443 e 120371125, tendo sido os autos redistribuídos a este juízo. É o necessário. Recebo a ação para regular processamento. Determino à CPE a exclusão da QI Sociedade de Crédito Direto S.A. do polo passivo da demanda. Verifico que foi nomeado administrador judicial para atuar no feito, e que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 42.000,00 (ID 115959951), o que gerou manifestação de irresignação pelo Estado, conforme ID 116731325, especialmente em razão de o valor ultrapassar significativamente os limites fixados na Instrução Conjunta nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ. Cumpre destacar que, embora o valor proposto possa refletir a complexidade do trabalho a ser desempenhado, sua fixação revela-se excessivamente onerosa para o erário, considerando que o Estado arca com os custos decorrentes da justiça gratuita. Nos termos do art. 104-B, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (incluído pela Lei 14.181/2021), a nomeação de administrador judicial é faculdade do juízo, desde que isso não onere as partes: "§ 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos." Considerando que não houve início da execução do encargo, mas apenas a apresentação de proposta de honorários, e diante da desnecessidade da atuação do administrador judicial no presente momento, DESTITUO o Sr. Elder Gomes Ramos da função que lhe foi atribuída no ID 110033574. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore plano de pagamento judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B do CDC, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a quitação das dívidas, a aplicação de correção monetária e juros limitados à taxa legal (SELIC), bem como a preservação do mínimo existencial da requerente e de sua família, devendo, ainda, instruí-lo com comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses e cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Após a apresentação do plano de pagamento, intimem-se todos os credores habilitados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à proposta, podendo apresentar impugnações fundamentadamente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos credores, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o plano. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR / ou outras comunicações. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800623-50.2024.8.15.0631 Vistos etc. Compulsando atentamente os autos, vê-se que foi interposta Apelação Criminal com pedido de apresentação das razões nessa Instância, nos moldes do artigo 600, §4º do CPP. Diante do exposto, intime-se o advogado constituído pela parte apelante para apresentação, no prazo legal, das razões do apelo interposto. Sendo elas disponibilizadas, remetam-se os autos ao juízo a quo para a apresentação das contrarrazões pelo Órgão Ministerial ali atuante. Por fim, à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides RELATOR
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