Joao Paulo Dos Santos Melo

Joao Paulo Dos Santos Melo

Número da OAB: OAB/RN 005291

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJRN, TJPB, TRF3, TRF5, TJPR
Nome: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825217-90.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: SAINT CHARBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ME D E S P A C H O DEFIRO como solicitado. OFICIE-SE para averbação da indisponibilidade referida em 05 (cinco) dias pelo Oficialato responsável, com resposta positiva do destinatário em outros 05 (cinco) dias nos autos. Depois, SIGAM de volta ao arquivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825217-90.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: SAINT CHARBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ME D E S P A C H O DEFIRO como solicitado. OFICIE-SE para averbação da indisponibilidade referida em 05 (cinco) dias pelo Oficialato responsável, com resposta positiva do destinatário em outros 05 (cinco) dias nos autos. Depois, SIGAM de volta ao arquivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825217-90.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: SAINT CHARBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ME D E S P A C H O DEFIRO como solicitado. OFICIE-SE para averbação da indisponibilidade referida em 05 (cinco) dias pelo Oficialato responsável, com resposta positiva do destinatário em outros 05 (cinco) dias nos autos. Depois, SIGAM de volta ao arquivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825217-90.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: SAINT CHARBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ME D E S P A C H O DEFIRO como solicitado. OFICIE-SE para averbação da indisponibilidade referida em 05 (cinco) dias pelo Oficialato responsável, com resposta positiva do destinatário em outros 05 (cinco) dias nos autos. Depois, SIGAM de volta ao arquivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0825531-31.2018.8.20.5001 Autor: AGRONORTE COMERCIO LTDA Réu: Evilázio Crisanto de Morais e outros D E S P A C H O Indefiro o pedido da parte executada, haja vista o lapso temporal entre o petitório e a prolação deste novo despacho, bem como, se o valor constrito fosse de fato de origem alimentar, o causídico com certeza já teria essa informação, mormente pela importância da quantia, natureza da verba e a sua finalidade. Declaro preclusa a faculdade processual conferida ao executado (art. 505 e 507, do código de processo civil). Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15(quinze) dias indique os seus dados bancários. Informados os dados bancários, expeça-se o competente alvará eletrônico siscondj. Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para que, em 15(quinze) dias, dê seguimento a presente execução, apresentando a planilha de cálculo da dívida exequenda, inclusive promovendo o abatimento das quantias recebidas, bem assim, no mesmo prazo, indicar outros meios de localização de bens do devedor, tudo isso sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Após, voltem os autos concluso para caixa de despacho cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0825531-31.2018.8.20.5001 Autor: AGRONORTE COMERCIO LTDA Réu: Evilázio Crisanto de Morais e outros D E S P A C H O Indefiro o pedido da parte executada, haja vista o lapso temporal entre o petitório e a prolação deste novo despacho, bem como, se o valor constrito fosse de fato de origem alimentar, o causídico com certeza já teria essa informação, mormente pela importância da quantia, natureza da verba e a sua finalidade. Declaro preclusa a faculdade processual conferida ao executado (art. 505 e 507, do código de processo civil). Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15(quinze) dias indique os seus dados bancários. Informados os dados bancários, expeça-se o competente alvará eletrônico siscondj. Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para que, em 15(quinze) dias, dê seguimento a presente execução, apresentando a planilha de cálculo da dívida exequenda, inclusive promovendo o abatimento das quantias recebidas, bem assim, no mesmo prazo, indicar outros meios de localização de bens do devedor, tudo isso sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Após, voltem os autos concluso para caixa de despacho cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0825531-31.2018.8.20.5001 Autor: AGRONORTE COMERCIO LTDA Réu: Evilázio Crisanto de Morais e outros D E S P A C H O Indefiro o pedido da parte executada, haja vista o lapso temporal entre o petitório e a prolação deste novo despacho, bem como, se o valor constrito fosse de fato de origem alimentar, o causídico com certeza já teria essa informação, mormente pela importância da quantia, natureza da verba e a sua finalidade. Declaro preclusa a faculdade processual conferida ao executado (art. 505 e 507, do código de processo civil). Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15(quinze) dias indique os seus dados bancários. Informados os dados bancários, expeça-se o competente alvará eletrônico siscondj. Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para que, em 15(quinze) dias, dê seguimento a presente execução, apresentando a planilha de cálculo da dívida exequenda, inclusive promovendo o abatimento das quantias recebidas, bem assim, no mesmo prazo, indicar outros meios de localização de bens do devedor, tudo isso sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Após, voltem os autos concluso para caixa de despacho cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0882272-81.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:LAURA ALMEIDA DE MORAIS e outros (2) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Considerando que a decisão do agravo de instrumento interposto poderá modificar os termos da decisão deste Juízo, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido recurso. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0813129-25.2023.8.20.9500 (1339/2022) REQUERENTE: C. M. C. D. A. Advogado(s): NATALIA DE SENA ALVES, JOAO COSME DE MELO, TIAGO MAFRA SINEDINO, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO BARBOSA, JOAO PAULO DOS SANTOS MELO, HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA, NATALIA BASTOS BONAVIDES, ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo incluído em lista superpreferencial em favor do credor identificado no extrato demonstrativo de cálculos gerada através do Sistema SIGPRE, em condições de pagamento, vez que existem recursos disponíveis. Ficam as partes desde já intimadas para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os valores especificados na planilha, inclusive retenções e recolhimentos, se assim o quiserem, sob pena de preclusão, bem como para que informem seus dados bancários, incluindo cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), para fins de transferência do crédito líquido que lhes cabem, cumprindo destacar que, para efeitos de Imposto de Renda e previdência, o fato gerador ocorre com o pagamento, que se dá no momento da individualização do crédito, como determina o artigo 44, da Resolução 17/2021-TJRN. Nesse contexto, DETERMINO que a Secretaria: a) Vão os autos à Secretaria para que se expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta judicial em nome da parte no valor bruto especificado na planilha; b) Após a expedição do ofício, havendo ou não impugnação das partes, vão ao Setor de Cálculos para a verificação de eventuais inconsistências; c) Caso se entenda pela necessidade de caucionamento, retornem conclusos; d) Estando o crédito apto para pagamento, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e após o retorno do Banco do Brasil com o número da conta aberta, e ainda com as informações dos dados bancários do credor, vão os autos à secretaria para confecção dos alvarás eletrônicos através do SISCONDJ, realizando a transferência do crédito da parte e o recolhimento dos encargos, se assim existirem; e) Confeccionados os alvarás, ao setor de cálculos para conferência e registro do pagamento, encaminhando os alvarás para assinatura caso não apresentem inconsistências. f) após o pagamento ao credor e devidos recolhimentos legais, verifique, a secretaria, a possibilidade de arquivamento e, não sendo o caso, retornem os autos à ordem cronológica de apresentação dos precatórios do Ente Devedor, por haver saldo remanescente. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema.
  10. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876882-33.2024.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 30 de junho de 2025. SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário
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