Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes

Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes

Número da OAB: OAB/RN 005890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes possui 110 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRJ, TJRO, TJPB, TJSP, TJPR, TJRN
Nome: ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) APELAçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Embargos de Declaração em Apelação Cível nº: 0810510-83.2016.8.20.5001. Embargante: Casa de Saúde São Lucas S/A. Advogado: Advogado: André Felipe Pignataro Furtado de Mendonça e Menezes. Embargada: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Caio César de Oliveira Amorim Candido e Gustavo Uchôa Castro. Embargado: Eurides Vilar Saldanha. Advogada: Margareth Souza de Melo Vasconcellos. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DESPACHO Determino a intimação das partes embargadas, para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios (art. 1023, § 2º, CPC). Conclusos, após. Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
  3. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória nº 0804514-57.2025.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autora: B&Q Energia LTDA. Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto Ré: AHB Construção Elétrica e Comércio Ltda. Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Dando seguimento ao procedimento comum na ação rescisória proposta, determino a abertura de vista às partes, em conformidade com o artigo 973 do Código de Processo Civil, oportunizando-lhes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para solicitação de eventuais diligências em relação à instrução processual, caso entendam necessário, ou apresentação direta de suas alegações finais. Retornando os autos, sem pedido adicional de diligências, remetam-se imediatamente à douta Procuradoria de Justiça, para os fins que entender pertinentes. À conclusão, em seguida. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de maio de 2025. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
  4. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0835245-73.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala para Videoconferência). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0811166-44.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR FURTADO DE MENDONCA E MENEZES PAIM REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o(s) documento(s), relacionado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (Arts. 319 a 321 do CPC). – Comprovante de residência em nome da parte autora ou documento que comprove que reside no endereço informado. Cumprida a juntada da documentação, conclua-se para despacho inicial. Caso a parte não proceda com a juntada, conclua-se para sentença de extinção. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0805706-50.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PG Prime Automóveis Ltda Executada: CLEONICE LIMA DO SANTOS CEGALA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Natal, 30 de junho de 2025. SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0801395-96.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARELHAS GÁS LTDA. REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Por seus representantes judiciais, intimem-se as partes a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir, especificando e justificando, conforme o caso, e, ao ensejo, requeiram o que entenderem de direito. Em caso de inércia, todos ficam cientes de que os autos virão conclusos para julgamento. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 27 de junho de 2025. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800835-83.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA SIQUEIRA BARBOSA SILVA, JOAO MARIA DA SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA, POTIGUAR VEICULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por KEZIA SIQUEIRA BARBOSA SILVA e JOÃO MARIA DA SILVA, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Sustenta o embargante a existência de omissão na sentença, porquanto não teria sido apreciado o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, formulado em sede de réplica. Contudo, razão não assiste ao embargante. Conforme consta dos autos, o pedido formulado em réplica limitou-se a um protesto genérico por produção de provas, sem qualquer especificação, fundamentação ou indicação do fato que se pretendia provar, tampouco a relevância ou pertinência da prova eventualmente pretendida. Como se sabe, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que não se admitem protestos genéricos por produção de provas, devendo a parte interessada indicar expressamente quais provas pretende produzir, justificando de forma objetiva sua relevância e adequação ao deslinde da controvérsia, nos termos do que dispõe o artigo 373 do CPC. Nesse sentido, colhe-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: “As partes devem justificar, objetivamente, a necessidade de produção de prova. Pedido genérico não se sobrepõe à valoração do juiz sobre a suficiência dos elementos constantes nos autos.” (STF, AgR na ACO 445/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/06/1998, DJ 26-06-1998, p. 3) Ademais, o protesto genérico, dissociado de qualquer demonstração concreta da necessidade da prova, configura anuência tácita ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Assim, não há omissão na sentença, que, com base no conjunto probatório constante dos autos, se encontrava suficientemente instruída para o julgamento imediato da lide. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, 30 de junho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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