Emanuel Pessoa Dantas

Emanuel Pessoa Dantas

Número da OAB: OAB/RN 006078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuel Pessoa Dantas possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAC, TRT21, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJAC, TRT21, TJRN, TRT13
Nome: EMANUEL PESSOA DANTAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000485-13.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: LUANA CINTHYA DA SILVA RECLAMADO: MARIA LUCIA PESSOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36687eb proferida nos autos. Sentença Embargos de Declaração    1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos reclamados, alegando a existência de omissão na sentença de id c5fe3fd. Desnecessária a intimação dos embargados. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTOS Recebo os Embargos de Declaração apresentados e conheço o recurso, porque tempestivo e oposto por advogado regularmente constituído. Os embargantes alegam que a sentença foi omissa ao não estabelecer a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência, uma vez que foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Com razão. Apesar do deferimento da justiça gratuita aos réus, quando da condenação em honorários advocatícios não houve a determinação da suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, §4º da CLT.  Assim, acolho os embargos, suprindo a omissão, estabelecendo expressamente que a condenação em honorários advocatícios tem a exigibilidade suspensa em razão do art. 791-A, §4º da CLT.   3. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos reclamados e DOU PROVIMENTO para sanar a omissão, nos seguintes termos: Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do art. 791-A, §4º da CLT. NATAL/RN, 24 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CINTHYA DA SILVA
  3. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0821127-29.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO EUGENIO ALVES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, movida pelo exequente em epígrafe. No curso do feito, foi realizado bloqueio de valor, via SISBAJUD, em conta do executado, com a posterior transferência para conta judicial em nome do exequente. Após, foram expedidos e entregues os alvarás judiciais para levantamento dos valores devidos à parte exequente. É o relatório. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso em exame, houve o pagamento total do débito com o levantamento dos alvarás judiciais (ID nº 158465893), satisfazendo a obrigação. O artigo 925 do referido diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Assim, julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença, por haver sido pago o débito, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Finda a prestação jurisdicional, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800986-88.2019.8.20.5120 Parte autora: PIO X FERNANDES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534). Devidamente intimado, a Fazenda Pública concordou com os cálculos em ID 141075883. Ato contínuo, decisão de ID n. 141637512, homologou os cálculos após concordância das partes. Após, foi expedido ofício requisitório do RPV em favor do autor no ID n. 147050614. Em razão da ausência de comprovação do pagamento do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) foi determinada a ordem de bloqueio do numerário, sendo frutífero o sequestro, culminando na expedição de Alvará (ID n. 154684012 e 158110748). Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Luís Gomes/RN, data do sistema. EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0840884-09.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000189-41.2024.5.13.0004 AUTOR: DIEGO DE BARROS PEREIRA DA SILVA RÉU: LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0666972 proferido nos autos. Conforme informações de id #id:e5e18d1, em 04/04/2024 foi registrada a baixa do contrato de trabalho o autor com data de 31/03/2024. Ciência ao reclamante para manifestação. Prazo de 05 dias. Em caso de inércia, proceda-se a liquidação do julgado, SEM a multa do despacho de id #id:c59256b. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2025. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE BARROS PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000189-41.2024.5.13.0004 AUTOR: DIEGO DE BARROS PEREIRA DA SILVA RÉU: LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0666972 proferido nos autos. Conforme informações de id #id:e5e18d1, em 04/04/2024 foi registrada a baixa do contrato de trabalho o autor com data de 31/03/2024. Ciência ao reclamante para manifestação. Prazo de 05 dias. Em caso de inércia, proceda-se a liquidação do julgado, SEM a multa do despacho de id #id:c59256b. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2025. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TJRN | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100425-05.2016.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão proferida em ID 155849544, INTIMO as partes processuais, para, no prazo de 15 dias, apresentar rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial e/ou contestação (art. 357, §4º, do CPC). No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC. Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. ANGICOS, 18 de julho de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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