Renato Cirne Leite
Renato Cirne Leite
Número da OAB:
OAB/RN 006903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Cirne Leite possui 298 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPB, TJRN, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TJPB, TJRN, TRF5, TJBA, TRT21, TJPE, TJRJ
Nome:
RENATO CIRNE LEITE
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
298
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816243-88.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: FRETE TUR LTDA - ME, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que a parte autora foi devidamente intimada por meio de seu advogado constituído nos autos para praticar o ato processual determinado no despacho de ID núm. 144527039 , e quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido, conforme certidão de decurso de prazo de ID núm. 147197566, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento formulado no Id. 137934670, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 17 de julho de 2025. Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816243-88.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: FRETE TUR LTDA - ME, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que a parte autora foi devidamente intimada por meio de seu advogado constituído nos autos para praticar o ato processual determinado no despacho de ID núm. 144527039 , e quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido, conforme certidão de decurso de prazo de ID núm. 147197566, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento formulado no Id. 137934670, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 17 de julho de 2025. Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816243-88.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: FRETE TUR LTDA - ME, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que a parte autora foi devidamente intimada por meio de seu advogado constituído nos autos para praticar o ato processual determinado no despacho de ID núm. 144527039 , e quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido, conforme certidão de decurso de prazo de ID núm. 147197566, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento formulado no Id. 137934670, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 17 de julho de 2025. Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: 4secuniciv@tjrn.jus.br. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0804994-72.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as buscas realizadas no âmbito dos Sistemas Judiciais (SISBAJUD), devendo em idêntico lapso temporal indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", ante as disposições da Portaria Conjunta 19-TJ. NATAL/RN, 30 de julho de 2025 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829468-54.2015.8.20.5001 AUTOR: Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. RÉU: GEOVANNA GRAZIELY PINHEIRO DUARTE e outros DECISÃO Arquivem-se os autos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0860158-17.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: TATIANA BEZERRA DE MELO OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CIRNE LEITE - RN6903 D E S P A C H O Recentes julgados do STJ afastaram a interpretação literal do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e reconheceram que a curatela, excepcionalmente e sem declaração de incapacidade absoluta, poderia abranger outros e até mesmos todos os atos da via civil, com base no binômio autonomia-proteção, pois poderia haver o comprometimento da capacidade de discernimento, cognição e avaliação de risco. Veja-se por todos: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE RELATIVA. CURATELA. OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL. EXTENSÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CABIMENTO. 1. A controvérsia está relacionada com a possibilidade de extensão da curatela, em caráter excepcional e devidamente fundamentada, para outros atos da vida civil, que não apenas os de natureza patrimonial e negocial. 2. Na hipótese, não há discussão acerca da incapacidade relativa do curatelado. 3. A interpretação conferida aos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 objetiva impedir distorções que a própria Lei buscou evitar, mostrando-se adequada a extensão da curatela não apenas aos atos negociais e patrimoniais, mas também a outros atos da vida civil, excepcionalmente e de forma fundamentada, com o propósito de proteger o curatelado diante das especificidades do caso concreto, conforme se observa na situação em apreço. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.013.021/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 11/12/2023.) Intime-se os Requerentes para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, Relatório Médico Circunstanciado, devendo o médico responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico. 3) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 4) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 5) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 6) O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 7) O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 8) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 9) O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 10) O(A) paciente compreende o que escuta? 11) O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 12) O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 13) O(A) paciente compreende o que lê? 14) O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 15) O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 16) Qual a escolaridade do paciente? 17) Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 18) O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização? 19) O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 20) O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? 21) O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 22) O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 23) O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 24) Possui histórico de internação psiquiátrica? 25) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? 26) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (art.1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 27) Se insuficiente a tomada de decisão apoiada, é imprescindível a curatela? __________ Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? _________. Se sim, quais? Todos os atos da vida civil?___________ ou Votar______________ Dirigir_____________Matrimônio______________Sexualidade_____________Trabalho__________________ Outros___________________? (No caso de resposta sim para todos os atos da vida civil, as demais perguntas deste quesito restarão prejudicadas; 28) O Médico tem amizade íntima ou parentesco com o Paciente ou com o(a) Responsável? O(A) Requerente deve, ainda, juntar ao feito uma planilha, no formato contábil, das receitas e despesas mensais e com o rol dos bens do curatelando, procuração assinada pelos pais do curatelando, manualmente ou com assinatura eletrônica qualificada, dotada de ICP-BRASIL, bem como a guia de recolhimento do FRMP, no mesmo prazo. Ressalta-se que a assinatura eletrônica pela plataforma "GOV.BR" não gera ICP-BRASIL, classificando-se como assinatura eletrônica avançada, e não qualificada, nos termos da Lei 14.063 de 2020. Intime-se o Requerente para juntar comprovante de pagamento de custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HFC
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Tribunal: TRT21 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000524-92.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: MARCONDES BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: L CIRNE E CIA LTDA NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas para tomar ciência da sentença de extinção da execução de ID 0208be2. NATAL/RN, 29 de julho de 2025. JOSE LENILSON BENTO DA COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCONDES BORGES DE OLIVEIRA
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