Mario Henrique Carlos Do Rego

Mario Henrique Carlos Do Rego

Número da OAB: OAB/RN 006934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Henrique Carlos Do Rego possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT21, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT21, TJRN
Nome: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807532-70.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SAMUEL VICTOR BATISTA COSTA Polo Passivo: SOCEL CAMINHOES TEFAG LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de julho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de julho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: MS3VCIV@TJRN.JUS.BR Número 0803572-33.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora:MARIA ELZANIR BASTOS MOURA Advogado(s) do reclamante: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO Parte Ré:ANTONIO CARLOS SOARES SANTIAGO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por MARIA ELZANIR BASTOS MOURA em desfavor de ANTONIO CARLOS SOARES SANTIAGO. Pugnou o embargante pelo imediato desbloqueio do valor de R$ 11.770,38, constrito nos autos da execução nº 0808516-25.2018.8.20.5106, alegando a incompetência de foro, ao argumento de que a execução do cheque sobre o qual foi aparelhada deveria ter sido proposta no lugar de pagamento do título, no caso, em Fortaleza/RN, Cidade onde está sediada a agência bancária sacada. Sumariado, decido. Verifico que o cheque, de fato, tem por instituição financeira sacada a agência bancária situada na HERACLITO GRACA, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, tal como se infere do próprio título executivo (ID 26424143 dos autos da execução nº 0808516-25.2018.8.20.5106), corroborado pela respectiva inscrição de CNPJ ao ID 143427299 destes autos, atraindo, portanto, a competência do Juízo da Comarca de Fortaleza/CE, consoante iterativa jurisprudência do STJ, "in verbis": AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES NÃO PAGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. FORO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. LOCAL DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAEMNTO. VERBETE SUMULAR N 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de cheque, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente" (AgInt no REsp n. 1.650.990/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/4/2018.). Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Embora tenha sido levantada em embargos de declaração a questão acerca do distrato e que seria este o objeto da controvérsia, a segunda instância reafirmou o entendimento no sentido de que a competência seria do local da instituição financeira sacada. Entretanto, a parte não suscitou ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo excepcional, a evidenciar a carência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) sobre a resilição da avença ser a questão a ser dirimida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.175.295/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) Verificada a incompetência territorial deste juízo para conhecer e julgar a execução a que se referem os presentes embargos, impõe-se o encaminhamento dos autos ao foro competente, em observância aos princípios da economia processual e celeridade jurisdicional. O reconhecimento da incompetência não implica nulidade dos atos praticados, mas sim remessa dos autos ao juízo competente para prosseguimento regular do feito, conforme preconiza a sistemática processual vigente. Posto isso, com fulcro no artigo 64, § 3º, do CPC, declaro a incompetência territorial deste Juízo, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos do processo de execução nº 0808516-25.2018.8.20.5106 e dos presentes embargos à Comarca de Fortaleza/CE. Preclusa a presente decisão, remetam-se ambos os autos de execução (processo nº 0808516-25.2018.8.20.5106) e os presentes embargos ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE. P.I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808181-98.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Avelino Borges da Silva Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO - RN6934 Parte Ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a constrição realizada, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Mossoró/RN, 24 de julho de 2025. FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800098-43.2019.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO EXECUTADO: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0004813-84.2005.8.20.0124 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Parte autora: REFINASSAL INDUSTRIA E REFINARIA DE SAL EIRELI - EPP Parte ré: AILTON ALVES LIMA - EPP DECISÃO Tendo em vista que o valor indicado pelo perito no id. 122700837 encontra-se, de fato, acima do usualmente cobrado em perícias desta natureza, acolho em parte a impugnação formulada pela parte exequente no id. 145105306, fixando os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).   Notifique-se o perito já nomeado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia pelo preço indicado.   Informado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento do numerário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, cientes de que o valor da perícia será rateado pelas partes (id. 120867282).   No mais, cumpra-se conforme decisão de id. 120867282.   Outrossim, não havendo anuência, desde já designo como suplente ÁDYSSON ALLAN DE ALCÂNTARA FÉLIX, CPF nº 07541258407, e-mail: adsonalan@yahoo.com.br fone: (84) 99612-9310, o qual deverá ser acionado apenas em caso de ausência de interesse do técnico já nomeado.   Expedientes necessários.   Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0004813-84.2005.8.20.0124 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Parte autora: REFINASSAL INDUSTRIA E REFINARIA DE SAL EIRELI - EPP Parte ré: AILTON ALVES LIMA - EPP DECISÃO Tendo em vista que o valor indicado pelo perito no id. 122700837 encontra-se, de fato, acima do usualmente cobrado em perícias desta natureza, acolho em parte a impugnação formulada pela parte exequente no id. 145105306, fixando os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).   Notifique-se o perito já nomeado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia pelo preço indicado.   Informado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento do numerário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, cientes de que o valor da perícia será rateado pelas partes (id. 120867282).   No mais, cumpra-se conforme decisão de id. 120867282.   Outrossim, não havendo anuência, desde já designo como suplente ÁDYSSON ALLAN DE ALCÂNTARA FÉLIX, CPF nº 07541258407, e-mail: adsonalan@yahoo.com.br fone: (84) 99612-9310, o qual deverá ser acionado apenas em caso de ausência de interesse do técnico já nomeado.   Expedientes necessários.   Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000375-52.2023.5.21.0012 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA RECLAMADO: DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa199be proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a quitação dos alvarás do #id:8653b29. MOSSORO/RN, 14 de julho de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
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