Arthur Luiz De Almeida Barbosa
Arthur Luiz De Almeida Barbosa
Número da OAB:
OAB/RN 007768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Luiz De Almeida Barbosa possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT21, TJRN, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT21, TJRN, TJSP
Nome:
ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Comarca de Natal - Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: 84 3673-8950 - E-mail: secunificadajvdm@tjrn.jus.br Processo: 0825060-39.2023.8.20.5001 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, abro vista dos autos à defesa constituída para fins de ciência da audiência agendada nos autos em epígrafe para o dia 02/09/2025 09:10. CERTIFICO, por fim, que tendo em vista o interesse da defesa na realização da audiência instrutória de forma virtual (videoconferência), disponibilizo abaixo o link único e QR Code de acesso à Sala de Audiência deste 2º Juizado de Violência Doméstica de Natal. CERTIFICO que para acesso via celular ou tablet, antes de clicar no link da reunião ou ler o QR Code, é necessário instalar o aplicativo (app) do Microsoft Teams, via Google Play Android) ou App Store (Iphone). CERTIFICO que para acesso via notebook ou microcomputador, pode se dar diretamente após clicar no link ou ler o QR Code, sem a necessidade de prévia instalação do programa Microsoft Teams, através dos Navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. MICROSOFT TEAMS https://lnk.tjrn.jus.br/2jvdsalavirtual1 Natal, 15 de julho de 2025. LUISA ALEKSANDRA FERRAO MARQUES Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJRN | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0100318-72.2014.8.20.0129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL EVANGELISTA DE MORAIS, MARIA DE LOURDES EVANGELISTA DE MORAIS, WILTON EVANGELISTA DE MORAIS, JOSE EVANGELISTA DE MORAIS, GONCALA EVANGELISTA DE LIMA REU: JOAO EVANGELISTA DE MORAIS, O ESPÓLIO DE JOÃO EVANGELISTA DE MORAIS DESPACHO Trata-se ação cível movida por GONÇALA EVANGELISTA DE LIMA JOSÉ EVANGELISTA DE MORAIS MANOEL EVANGELISTA DE MORAIS MARIA DE LOURDES EVANGELISTA DE MORAIS e WILTON EVANGELISTA DE MORAIS em face de JOÃO EVANGELISTA DE MORAIS Exclusão do polo ativo de Maria de Fátima de Morais e Antônio Ventura de Lima conforme decisão de saneamento de Num. 65725395, pág. 3 Petição inicial no Num. 65725386 Pag.01 a 07. Relatam os autores que são herdeiros do espólio de Francisco Evangelista de Morais e Rita Francisca de Morais (Num. 65725386). Dizem que transmitiram suas cotas hereditárias correspondentes a duas glebas de terra para a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, e que o valor do contrato corresponde a quantia de R$ 10.612.000,00 (dez milhões seiscentos e doze mil reais) a serem pagas de forma parcelada através de cheques emitidos pela adquirente. Narram que o demandado foi nomeado como representante dos herdeiros no negócio jurídico avençado, o qual era o responsável por receber os valores e, após, realizar o repasse aos demais herdeiros. Alegam que não foi repassada a totalidade dos valores que lhes é devido. Requerem a prestação de contas e o pagamento da cota parte de cada autor. Pedem que seja oficiado o Banco Central para que seja informada a conta que recebeu os cheques destinados ao pagamento e que seja oficiada a CHESF para que informe sobre os pagamentos efetuados Juntam escritura de transferência de direitos de herança no Num. 65725386 – pag 09 Decisão de indeferimento da gratuidade no Num. 65725389. Pagamentos de custas no Num. 65725389 pag 04-10 Decisão de recebimento da petição inicial e indeferimento do pedido liminar no Num. 65725390, Pag.01 e 02. Agravo de instrumento no Num. 65725390, pág. 9. Decisão de improcedência do agravo no Num. 65725393, pág. 10. Contestação no Num. 65725391 Pag.01 a 24. Diz que o imóvel foi adquirido pela Construtora C3 Engenharia em julho de 2012 para construção de conjuntos habitacionais. Relata que após o início de trabalho técnico preliminar as partes foram notificadas pela CHESF sobre a necessidade de construção de linha de passagem de energia. Diz que com a anuência dos demandados negociou com a CHESF a indenização dos herdeiros e da Construtora C3. Diz que ficou acordado que os herdeiros receberiam R$ 2.865.000,00 e a C3 receberia R$ 7.747.000,00. O demandado alega a regularidade das contas e sua prestação. Diz que o negócio foi iniciado e concluído da forma acordada por todos. Suscita preliminar de falta de interesse de agir. Argui ilegitimidade ativa de Maria de Fátima de Morais e Antônio Ventura de Lima por serem apenas cônjuges de herdeiros. Alega litigância de má-fé da parte autora. Junta cópia de contrato entre os herdeiros e a empresa C3 no Num. 65725391 – pag 34 e Num. 65725392 e comprovantes de movimentação bancária. Manifestação à contestação no Num. 65725394 Pag.01 a 08. A parte autora alega que Maria de Fátima de Morais e Antônio Ventura de Lima são casados com herdeiros pelo regime de comunhão universal. Alega que o contrato não autoriza repassar valores para a empresa C3. A parte demandada apresenta rol de testemunhas para a instrução no Num. 65725394, pág. 21. Requer ainda o depoimento pessoal dos autores. Decisão de saneamento do feito no Num. 65725395, pág. 3. Foi rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa de Maria de Fatima de Morais e Antônio Ventura de Lima. Foram fixados os pontos controvertidos e deferida a expedição de ofícios para o Banco do Brasil e para a CHESF Resposta do Banco do Brasil no Num. 65725395 – pag 17 Resposta da CHESF no Num. 65725397 – pag 07 informando que todos os pagamentos foram realizados mediante quitação de João Evangelista de Morais Escritura pública de inventário com adjudicação de bem a CHESF no Num. 65725404 – Pag 02-18, constando como inventariante do espólio José Evangelista de Morais, com anuência da interveniente C3 Engenharia Ltda Manifestação do Ministério Público declinando de intervir no feito no Num. 65725397 Pag. 01 e 02. Informa sobre a instauração da ação penal n. 0101489-30.2015.8.20.0129 para a apuração dos mesmos fatos. Manifestação do autor quanto a apresentação documental do Banco do Brasil e da CHESF no Num. 65725406, pág. 4. Informa o falecimento do demandado A decisão de Num. 65725407 indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. Na mesma decisão foram determinadas providências para habilitação do espólio do demandado Pedido de habilitação do inventariante do espólio do demandado no Num. 65725407, pág. 3. Junta certidão de óbito do demandado no Num. 65725407 Pag. 05 e nomeação como inventariante em processo de inventário no Num. 65725407 - Pág. 6. Deferimento da habilitação do espólio do demandado no despacho de Num. 65725408. A parte autora apresenta rol de testemunhas no Num. 66852363 e Num. 65725408 - Pág. 3 O demandado no Num. 70738916 requer a regularização da representação dos autores falecidos GONÇALA EVANGELISTA DE LIMA e JOSÉ EVANGELISTA DE MORAIS. Despacho no Num. 70850046 de cancelamento da audiência de instrução em razão do falecimento de alguns autores Manifestação da parte autora (Num. 66854085) juntando procurações e certidões de óbitos Certidão de óbito de João Morais da Silva no Num. 72090256 e de Gonçala Evangelista de Lima no Num. 72090259 pag 02 Despacho no id 86858334 determinando: 01. Proceda-se no PJE a exclusão do polo ativo de Maria de Fátima de Morais e Antônio Ventura de Lima conforme decisão de saneamento de Num. 65725395, pág. 3 02. Intime-se a parte autora para que, em 30 dias, informe os inventariantes dos espólios de José Evangelista de Morais e Gonçala Evangelista de Lima, juntando comprovação de nomeação e de parentesco 03. Retifique-se o polo passivo para espólio de JOÃO EVANGELISTA DE MORAIS A parte autora no id. 95298616 informa os seguintes herdeiros do espólio de Gonçala Evangelista de Lima: Damião Ventura de Lima, (comprovante de filiação no id. 95302181) Darci Ventura de Lima, (comprovante de filiação no id. 95302185) Francisca Maria Lima da Silva, (comprovante de filiação no id. 95302189) João Ventura de Lima, (comprovante de filiação no id. 95302190) José Ventura de Lima, (comprovante de filiação no id. 95302191) Luís Evangelista Ventura, (comprovante de filiação no id. 95302192) Paulo Evangelista Ventura, (comprovante de filiação no id. 95302193) Severina Ventura de Lima, (comprovante de filiação no id. 95302195) Terezinha Ventura de Lima Nogueira, (comprovante de filiação no id. 95302196) A parte autora no id. 95298616 informa os seguintes herdeiros do espólio de José Evangelista de Morais: Maria de Fátima de Morais, (esposa, com documento de identificação e certidão de casamento no id. 95303295) Jaciara Evangelista de Morais Braga, (comprovante de filiação no id. 95303297) Juscelino Evangelista de Morais, (comprovante de filiação no id. 95303296) Jussie Evangelista de Morais, (comprovante de filiação no id. 95303302) Maria Paulina de Morais Neta, (comprovante de filiação no id. 95303292) Substabelecimento de procuração para o foro, sem reservas, apresentado por Maria de Fátima de Morais no id. 101209871 Decisão no id 120587640 determinando: 01. Proceda-se a substituição no polo ativo de Gonçala Evangelista de Lima para espólio de Gonçala Evangelista de Lima 02. Proceda-se a substituição no polo ativo de José Evangelista de Morais para espólio de José Evangelista de Morais 03. Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de id 86858334, item 02 integralmente informando os inventariantes dos espólios de José Evangelista de Morais e Gonçala Evangelista de Lima, juntando comprovação de nomeação e procuração para o foro 04. Defiro a oitiva de testemunhas de Num. 65725394, pág. 21 e Num. 66852363 e Num. 65725408 - Pág. 3 05. Cumprido o item 03, faça-se conclusão para aprazamento de audiência de instrução O Advogado do espólio de Gonçala Evangelista de Lima requer dilação de prazo no id 125675752 A parte demandada no id 126330703 requer a intimação pessoal dos herdeiros de Gonçala Evangelista de Lima e José Evangelista de Morais para regularizar a representação através de advogado, sob pena de extinção do processo Decisão no id. 135876353 determinando: 01. Proceda-se a habilitação do advogado de id 101209871 em favor de Maria de Fátima de Morais e espólio de José Evangelista de Morais 02. Indefiro a dilação de prazo, em razão do decurso de prazo de vários meses 03. Intimem-se os herdeiros do espólio de Gonçala Evangelista de Lima e do espólio de José Evangelista de Morais indicados no id Num. 126330703 - Pág. 4, por advogado e pessoalmente, para que, em 15 dias, regularizem a representação através de advogado, juntando procuração para o foro, sob pena de exclusão da lide Os herdeiros de Gonçala Evangelista de Lima no id 138706603 indicam JOÃO VENTURA DE LIMA como representante nesta ação Substabelecimento de procuração para o foro, sem reservas, apresentado por Maria de Fátima de Morais no id. 101209871 É o relato. Decido. Aprazo audiência de instrução para o dia 19/08 às 09:00 horas, para oitiva das testemunhas de Num. 65725394, pág. 21 e Num. 66852363 e Num. 65725408 - Pág. 3 Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se as partes através de seus advogados. Os advogados deverão intimar as testemunhas. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº: 0800267-74.2016.8.20.5003 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça de ID156936879, atualizando o endereço e telefone móvel da parte destintária ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 11 de julho de 2025. ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59032-550 - Fone: 3673-8950 - Email: secunificadajvdm@tjrn.jus.br Processo nº 0809262-67.2025.8.20.5001 INTIMAÇÃO Por meio deste ato, promovo a intimação da defesa para juntar a procuração do réu assinada, bem como apresentar resposta à acusação no prazo legal. Natal/RN, 10 de julho de 2025 ANDERSON JOSE FERREIRA DA SILVA Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0104443-15.2016.8.20.0129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO e outros Polo Passivo: Espólio de Daniel Rodrigues de Freitas registrado(a) civilmente como DANIEL RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Intime-se o executado, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a conta bancária do inventariante do de cujus, devidamente comprovado, caso haja inventário em curso. Não havendo inventário em curso, deverá indicar a conta do representante do espólio contando com a anuência de todos os herdeiros necessários do executado. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0104443-15.2016.8.20.0129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO e outros Polo Passivo: Espólio de Daniel Rodrigues de Freitas registrado(a) civilmente como DANIEL RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Intime-se o executado, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a conta bancária do inventariante do de cujus, devidamente comprovado, caso haja inventário em curso. Não havendo inventário em curso, deverá indicar a conta do representante do espólio contando com a anuência de todos os herdeiros necessários do executado. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0104443-15.2016.8.20.0129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO e outros Polo Passivo: Espólio de Daniel Rodrigues de Freitas registrado(a) civilmente como DANIEL RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Intime-se o executado, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a conta bancária do inventariante do de cujus, devidamente comprovado, caso haja inventário em curso. Não havendo inventário em curso, deverá indicar a conta do representante do espólio contando com a anuência de todos os herdeiros necessários do executado. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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