Caio Biagio Zuliani
Caio Biagio Zuliani
Número da OAB:
OAB/RN 008081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT21, TJRN
Nome:
CAIO BIAGIO ZULIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0819685-38.2020.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: M. R. B. G. V. / Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE MEDEIROS PERES - RN16347, PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO - RN8559, SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA - RN16014, THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA - RN16522 Requerido: F. K. D. O. M. V. G. / Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO BIAGIO ZULIANI - RN8081, DALYANA OLYMPIA SAMPAIO ALVES - RN0008721A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO de ID nº 153063351. "Em seguida, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito existente e demonstrado na petição retro (art. 523, CPC)." ( ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 1 de julho de 2025. MARIANA ALMEIDA MONTE Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0834238-12.2023.8.20.5001 APELANTE: FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA ADVOGADOS: CAIO BIAGIO ZULIANI, ANDRE LUIZ DANTAS. APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADOS: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA, JOSE CUSTÓDIO PIRES RAMOS NETO. RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que foram suscitadas preliminares nas contrarrazões recursais, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837595-97.2023.8.20.5001 Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: MARCELO LUIS DE OLIVEIRA e outros Demandado: G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda DESPACHO Vistos. Cite-se pela via postal a suscitada MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI no endereço indicado na petição de ID 146112947. Deixo para apreciar os pedidos de busca de endereço aos sistemas judiciais após o retorno da diligência. Após, conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 . . . . . Processo nº 0828243-86.2021.8.20.5001 EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido contido na processual de ID. 150060334, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 05 (cinco) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 135533741. P. I.Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0915296-71.2022.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO DESPACHO Acerca do pedido de justiça gratuita formulado em ID 120921647, determino seja a parte ré intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de documento(s) capaz(es) de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referente aos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia do último Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE); d) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo ser alocados na pasta "Concluso para sentença". Natal/RN, 25 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0915296-71.2022.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO DESPACHO Acerca do pedido de justiça gratuita formulado em ID 120921647, determino seja a parte ré intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de documento(s) capaz(es) de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referente aos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia do último Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE); d) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo ser alocados na pasta "Concluso para sentença". Natal/RN, 25 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850704-23.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 135734905, o que faço para autorizar consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustrada a suprarrelata providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P.I.C. NATAL /RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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