Maria Fabiana Moura Da Silva Andrade

Maria Fabiana Moura Da Silva Andrade

Número da OAB: OAB/RN 008238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fabiana Moura Da Silva Andrade possui 99 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRJ, TJPB, TJRN
Nome: MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809384-80.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCE SOARES DE ARAUJO EMBARGADO: CLEODON JACOME RODRIGUES SARMENTO, METODO CONSTRUTIVO LTDA, METODO CONSTRUTIVO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809384-80.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCE SOARES DE ARAUJO EMBARGADO: CLEODON JACOME RODRIGUES SARMENTO, METODO CONSTRUTIVO LTDA, METODO CONSTRUTIVO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809384-80.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCE SOARES DE ARAUJO EMBARGADO: CLEODON JACOME RODRIGUES SARMENTO, METODO CONSTRUTIVO LTDA, METODO CONSTRUTIVO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810824-79.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 12-08-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0803937-07.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ALDERILUCE NUNES DIAS DANTAS e outros (2) EXECUTADO: METODO CONSTRUTIVO LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos, o qual foi posto em vários leilões neste juízo, todos sem oferta de lance. Em petição de id 158063761, a parte exequente, visando celeridade e brevidade processual, requer seja determinada a alienação do bem por iniciativa particular, mediante ato de expropriação por alienação particular, com a fixação por esse Juízo dos critérios previstos no art. 880 do CPC. Decido. Defiro o pedido retro. Determino a alienação do imóvel penhorado (art. 880, Parágrafo Único, do CPC), observando os termos a seguir: 1. Prazo: 60 (sessenta) dias; 2. Publicidade: anúncios junto ao Site da empresa exequente, nos quais constarão a descrição física do imóvel (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias, para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação; 3. Preço: O valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC); 4. Condições de pagamento: Se parcelado, nos seguintes termos: entrada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, acrescida de correção monetária nos moldes da Tabela da Justiça Federal – Modelo I, em cuja carta de alienação será registrada a hipoteca em favor da parte exequente (art. 895, §§8º e 9º, do CPC); no caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 895, §4º, do CPC). 5. Procedimento: O Auto e Carta de Alienação serão expedidos por este juízo, após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem, se houver, no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da alienação. 6. Que a presente alienação direta esteja sob a responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial, Marcus Dantas Nepomuceno, habilitado pela Junta Comercial do Estado do RN – JUCERN sob o º 059/94 e regularmente credenciado neste juízo. A0pós, venham os autos conclusos. Natal, 29 de julho de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0815391-25.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARCELO ANDRADE Réu: JAMES WILLIAN DA SILVA ALVES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 158913415, requerendo o que entender de direito. Natal, 29 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0820439-77.2015.8.20.5001 Autor: JONES DE AZEVEDO PELECH JUNIOR e outros Réu: METODO CONSTRUTIVO LTDA DESPACHO Vistos etc. Defiro o pleito formulado (id. 153628257), razão pela qual expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, de sorte a se proceder a respectiva avaliação dos bens imóveis objetos do termo de penhora lavrado (id. 145478674), certificando a respeito do cumprimento da presente determinação e/ou apontando a impossibilidade de assim proceder. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou