Bruno De Medeiros Celestino

Bruno De Medeiros Celestino

Número da OAB: OAB/RN 008857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Medeiros Celestino possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT21, TJRN e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT21, TJRN
Nome: BRUNO DE MEDEIROS CELESTINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) INVENTáRIO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0113079-10.2014.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAMYRES ALVES FEITOSA, ELIANE MARIA LOPES TAVARES SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423 INVENTARIADO: EVANDRO ALVES TAVARES FILHO D E S P A C H O Vistos etc. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, informar se ainda persiste o motivo da decisão de suspensão ID 120485473, requerendo o que entender de direito. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0809658-30.2025.8.20.9500 (10208/2025) REQUERENTE: M. D. L. X. D. M. Advogado(s): JOATHAN ROBERIO DA SILVA, M. D. L. X. D. M., BRUNO DE MEDEIROS CELESTINO REQUERIDO: M. D. G. D. R. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo incluído em lista superpreferencial em favor do credor identificado no extrato demonstrativo de cálculos gerada através do Sistema SIGPRE, em condições de pagamento, vez que existem recursos disponíveis. Ficam as partes desde já intimadas para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os valores especificados na planilha, inclusive retenções e recolhimentos, se assim o quiserem, sob pena de preclusão, bem como para que informem seus dados bancários, incluindo cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), para fins de transferência do crédito líquido que lhes cabem, cumprindo destacar que, para efeitos de Imposto de Renda e previdência, o fato gerador ocorre com o pagamento, que se dá no momento da individualização do crédito, como determina o artigo 44, da Resolução 17/2021-TJRN. Nesse contexto, DETERMINO que a Secretaria: a) Vão os autos à Secretaria para que se expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta judicial em nome da parte no valor bruto especificado na planilha; b) Após a expedição do ofício, havendo ou não impugnação das partes, vão ao Setor de Cálculos para a verificação de eventuais inconsistências; c) Caso se entenda pela necessidade de caucionamento, retornem conclusos; d) Estando o crédito apto para pagamento, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e após o retorno do Banco do Brasil com o número da conta aberta, e ainda com as informações dos dados bancários do credor, vão os autos à secretaria para confecção dos alvarás eletrônicos através do SISCONDJ, realizando a transferência do crédito da parte e o recolhimento dos encargos, se assim existirem; e) Confeccionados os alvarás, ao setor de cálculos para conferência e registro do pagamento, encaminhando os alvarás para assinatura caso não apresentem inconsistências. f) após o pagamento ao credor e devidos recolhimentos legais, verifique, a secretaria, a possibilidade de arquivamento e, não sendo o caso, retornem os autos à ordem cronológica de apresentação dos precatórios do Ente Devedor, por haver saldo remanescente. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0801023-02.2015.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o ente público informou o valor atualizado do débito. Diante disso, determino a secretaria que proceda com a intimação do Executado(a) (Célio Sílvio Bezerra), através do seu advogado, para, no prazo legal, pagar o débito atualizado, nos moldes do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicie-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação pelo(a) devedor(a), intime-se o exequente, por seu advogado para, em igual prazo, apresentar manifestação. Advindo preliminar(es) e/ou documento(s), dê-se vista a parte contrária para manifestação, devendo a Secretaria certificar acerca do prazo de sua apresentação. Decorrido o prazo sem que o executado tenha pagado o débito ou apresentado impugnação, devidamente certificado, proceda-se com a penhora de valores em contas do executado, através do SISBAJUD. Efetivada a penhora, proceda-se com a respectiva intimação. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró-RN, data da assinatura eletrônica. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA AP 0000774-85.2017.5.21.0014 AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO AGRAVADO: WLADEMY LUCYO DE MEDEIROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32befe6 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO ADVOGADO: AMIR GOMES MAZLOUM AGRAVADO: WLADEMY LUCYO DE MEDEIROS ADVOGADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS ADVOGADO: JOATHAN ROBERIO DA SILVA AGRAVADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA ADVOGADO: YARA MAURI DA SILVA ADVOGADO: DENIS CAMARGO PASSEROTTI   Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILSON QUINTELLA FILHO
  6. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA AP 0000774-85.2017.5.21.0014 AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO AGRAVADO: WLADEMY LUCYO DE MEDEIROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32befe6 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO ADVOGADO: AMIR GOMES MAZLOUM AGRAVADO: WLADEMY LUCYO DE MEDEIROS ADVOGADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS ADVOGADO: JOATHAN ROBERIO DA SILVA AGRAVADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA ADVOGADO: YARA MAURI DA SILVA ADVOGADO: DENIS CAMARGO PASSEROTTI   Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WLADEMY LUCYO DE MEDEIROS - INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA - WILSON QUINTELLA FILHO
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000716-30.2013.5.21.0012 RECLAMANTE: JOAO BOSCO SOBRINHO E OUTROS (13) RECLAMADO: CAPITAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1660f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de id. 569165d, providenciando-se a notificação das empresas, através de edital, dando-lhes ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do bloqueio cautelar realizado. MOSSORO/RN, 23 de maio de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA NOBREGA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000716-30.2013.5.21.0012 RECLAMANTE: JOAO BOSCO SOBRINHO E OUTROS (13) RECLAMADO: CAPITAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1660f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de id. 569165d, providenciando-se a notificação das empresas, através de edital, dando-lhes ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do bloqueio cautelar realizado. MOSSORO/RN, 23 de maio de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO AMBROSIO DOS SANTOS - KENIA KALIANE FERREIRA MATIAS - ANA PATRICIA DA SILVA - ANTONIO LUIS ROCHA - FRANCISCO ANDRE BATISTA - ANTONIO LUCIO DA SILVA - MARCELO FREIRE DA SILVA - JOAO BOSCO SOBRINHO - FRANCISCO EDILBERTO MOURA ANDRADE - RIRAN FERNANDES DOS SANTOS - RAELSON WELLINGTON SILVA LIMA - FRANCIMAR BARBOZA DE LIMA - FRANCISCO ALCIMAR COSTA MUNIZ - ANTONIO ANASTACIO DA SILVA
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