Maria Elizabete De Oliveira
Maria Elizabete De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RN 010410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elizabete De Oliveira possui 264 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJCE, TRT2, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
264
Tribunais:
TJCE, TRT2, TJSP, TJSC, TRT21, TJPE, TJRN, TRF5
Nome:
MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
264
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (105)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000466-86.2016.5.21.0013 RECLAMANTE: HERBERT DIOGO BEZERRA RECLAMADO: V ARCANJO DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebded5 proferido nos autos. DESPACHO ]Vistos, etc. Verificou o Juízo que até o presente momento o Município de Mossoró-RN não cumpriu a ordem de bloqueio de Id c188aa4 . Assim, oficie-se ao Município de Mossoró-RN(Prefeitura Municipal) para que informe a este juízo acerca de eventual bloqueio de créditos do executado Valmir Arcanjo da Silva. Para tanto, confiro ao presente despacho validade jurídica de ofício que deverá ser enviado à Prefeitura Municipal de Mossoró, via oficial de Justiça, no sentido que o sobredito ente público informe neste autos, no prazo de 10(dez) dias, os reais motivos que ensejaram ao não cumprimento do objeto contido no mandado de Id c188aa4. MOSSORO/RN, 04 de agosto de 2025. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT DIOGO BEZERRA
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Tribunal: TRT21 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000466-86.2016.5.21.0013 RECLAMANTE: HERBERT DIOGO BEZERRA RECLAMADO: V ARCANJO DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebded5 proferido nos autos. DESPACHO ]Vistos, etc. Verificou o Juízo que até o presente momento o Município de Mossoró-RN não cumpriu a ordem de bloqueio de Id c188aa4 . Assim, oficie-se ao Município de Mossoró-RN(Prefeitura Municipal) para que informe a este juízo acerca de eventual bloqueio de créditos do executado Valmir Arcanjo da Silva. Para tanto, confiro ao presente despacho validade jurídica de ofício que deverá ser enviado à Prefeitura Municipal de Mossoró, via oficial de Justiça, no sentido que o sobredito ente público informe neste autos, no prazo de 10(dez) dias, os reais motivos que ensejaram ao não cumprimento do objeto contido no mandado de Id c188aa4. MOSSORO/RN, 04 de agosto de 2025. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V ARCANJO DA SILVA - ME
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Tribunal: TRF5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0008492-45.2025.4.05.8401 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ALVES DE MELO Advogados do(a) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - RN10410, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - RN20092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Mossoró, 4 de agosto de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0006506-56.2025.4.05.8401 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO JUVITO SOBRINHO RÉU: BANCO BMG SA e outros 8ª VARA FEDERAL - RN SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação proposta por RAIMUNDO JUVITO SOBRINHO em face de BANCO BMG SA e outros. Por sua vez, consta nos autos petição da parte autora requerendo a desistência do feito. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, não haverá julgamento do mérito quando a parte autora desiste da ação, cabendo ao juízo apenas homologá-lo, momento a partir do qual a desistência produzirá efeitos, conforme o parágrafo único do art. 200 do CPC. Ressalto que, no âmbito dos juizados especiais, o pedido de desistência da parte autora implicará na extinção do processo sem resolução do mérito independente de anuência da parte ré, ainda que citada. Nesse ínterim, em consonância com os postulados da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, no Juizado Especial, conforme art. 2º da lei nº 9.099/95, a homologação do pedido de desistência prescinde do beneplácito do réu. Ademais, conforme art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95 “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Destaco o Enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Sendo assim, resta a este juízo homologar o pedido de desistência formulado pela parte autora. 3. Dispositivo Pelo exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Por fim, arquivem-se desde já os autos com baixa na distribuição, haja vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 10.259/2011. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN
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Tribunal: TRT21 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000257-11.2025.5.21.0011 AGRAVANTE: GRACIELLE DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: JOSE REGINALDO OLIVEIRA E OUTROS (2) D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Petição interposto por GRACIELLE DOS SANTOS SILVA, buscando a reforma da sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos contra JOSÉ REGINALDO OLIVEIRA, FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME (ID. ba57941). A discussão versa sobre as constrições judiciais efetivadas na ATSum 0000131-34.2020.5.21.0011, incidentes sobre dois imóveis que seriam de propriedade da agravante - “Sítio Lagedo” e “Fazenda Toca da Raposa”. Segundo a agravante, os bens foram "adquiridos de boa-fé" do executado Francisco Costa da Silva Junior e a ele arrendados verbalmente. Situação semelhante foi analisada por este Relator, no julgamento do processo AP 0000272-77.2025.5.21.0011, e naqueles autos foi anexado o Ofício nº 046/2023, do Cartório Único do Ofício de Notas de Baraúna, informando que os imóveis "Sítio Lagedo" (matrícula nº 441) e "Toca da Raposa" (matrícula nº 590) estariam registrados em nome do executado. Assim sendo, considerando a relevância do referido documento para o julgamento do feito, converto o julgamento em diligência e determino que a Assessoria providencie a juntada do Ofício nº 046/2023 (ID. 41a6d21 do AP nº 0000272-77.2025.5.21.0011) a estes autos. Cumprida a determinação, intimem-se as partes, por publicação para se manifestarem sobre o referido documento, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para julgamento. NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. JOSÉ BARBOSA FILHO Desembargador(a) Federal do Trabalho NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. LARISSA CUNHA DANTAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELLE DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000257-11.2025.5.21.0011 AGRAVANTE: GRACIELLE DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: JOSE REGINALDO OLIVEIRA E OUTROS (2) D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Petição interposto por GRACIELLE DOS SANTOS SILVA, buscando a reforma da sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos contra JOSÉ REGINALDO OLIVEIRA, FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME (ID. ba57941). A discussão versa sobre as constrições judiciais efetivadas na ATSum 0000131-34.2020.5.21.0011, incidentes sobre dois imóveis que seriam de propriedade da agravante - “Sítio Lagedo” e “Fazenda Toca da Raposa”. Segundo a agravante, os bens foram "adquiridos de boa-fé" do executado Francisco Costa da Silva Junior e a ele arrendados verbalmente. Situação semelhante foi analisada por este Relator, no julgamento do processo AP 0000272-77.2025.5.21.0011, e naqueles autos foi anexado o Ofício nº 046/2023, do Cartório Único do Ofício de Notas de Baraúna, informando que os imóveis "Sítio Lagedo" (matrícula nº 441) e "Toca da Raposa" (matrícula nº 590) estariam registrados em nome do executado. Assim sendo, considerando a relevância do referido documento para o julgamento do feito, converto o julgamento em diligência e determino que a Assessoria providencie a juntada do Ofício nº 046/2023 (ID. 41a6d21 do AP nº 0000272-77.2025.5.21.0011) a estes autos. Cumprida a determinação, intimem-se as partes, por publicação para se manifestarem sobre o referido documento, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para julgamento. NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. JOSÉ BARBOSA FILHO Desembargador(a) Federal do Trabalho NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. LARISSA CUNHA DANTAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE REGINALDO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT21 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000257-11.2025.5.21.0011 AGRAVANTE: GRACIELLE DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: JOSE REGINALDO OLIVEIRA E OUTROS (2) D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Petição interposto por GRACIELLE DOS SANTOS SILVA, buscando a reforma da sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos contra JOSÉ REGINALDO OLIVEIRA, FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME (ID. ba57941). A discussão versa sobre as constrições judiciais efetivadas na ATSum 0000131-34.2020.5.21.0011, incidentes sobre dois imóveis que seriam de propriedade da agravante - “Sítio Lagedo” e “Fazenda Toca da Raposa”. Segundo a agravante, os bens foram "adquiridos de boa-fé" do executado Francisco Costa da Silva Junior e a ele arrendados verbalmente. Situação semelhante foi analisada por este Relator, no julgamento do processo AP 0000272-77.2025.5.21.0011, e naqueles autos foi anexado o Ofício nº 046/2023, do Cartório Único do Ofício de Notas de Baraúna, informando que os imóveis "Sítio Lagedo" (matrícula nº 441) e "Toca da Raposa" (matrícula nº 590) estariam registrados em nome do executado. Assim sendo, considerando a relevância do referido documento para o julgamento do feito, converto o julgamento em diligência e determino que a Assessoria providencie a juntada do Ofício nº 046/2023 (ID. 41a6d21 do AP nº 0000272-77.2025.5.21.0011) a estes autos. Cumprida a determinação, intimem-se as partes, por publicação para se manifestarem sobre o referido documento, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para julgamento. NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. JOSÉ BARBOSA FILHO Desembargador(a) Federal do Trabalho NATAL/RN, 04 de agosto de 2025. LARISSA CUNHA DANTAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR
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