Maria Da Conceicao Camara Rodrigues

Maria Da Conceicao Camara Rodrigues

Número da OAB: OAB/RN 010917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Da Conceicao Camara Rodrigues possui 155 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJPB, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJCE, TJPB, TJRN, TRT21, TRF5, TST
Nome: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0851633-17.2023.8.20.5001 Parte exequente: REQUERENTE: ALBERTO MATOS DOS SANTOS Parte executada: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado. Preliminarmente, verifico que o exequente concordou com os cálculos do executado. Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 14.910,52 (quatorze mil novecentos e dez Reais e cinquenta e dois centavos), conforme ID 156468356, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o 08/05/2025. Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório. Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 155609235). No que se refere aos honorários sucumbenciais, enquadrando-se o crédito no valor de RPV, requisite-se o pagamento do respectivo valor, no total de R$ 1.491,05 (mil quatrocentos e noventa e um Reais e cinco Centavos), em acordo com o que foi determinado (ID. 142900034). Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos aos limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ. Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como cobrança e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; 2) As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022; 3) Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 5) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores. Caso se trate de cancelamento de precatório, a SERPREC somente expeça o requisitório de pequeno valor após a devida comprovação, conforme posto. Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV. Intimem-se. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0861819-31.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA KALINE RODRIGUES CAMARA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer o sustento pessoal ou familiar da parte autora em razão das despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil). CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000659-25.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3725d71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o relato da perita Dra kalinne, informando que se encontra com um problema de doença na família, ficando impossibilitada, no momento, de cumprir com os prazos das periciais, solicita por um tempo afastamento.  Diante do acontecido, desconstituo a perita Dra Kalinne e em sua substituição nomeio o DR RENAN CAVALCANTI PEREIRA CRUZ, que deverá apresentar o laudo pericial até o dia 22/08/2025. Fica o Sr perito nomeado ciente que deverá acessar a ata de ID #id:e9a0d9a para observar os quesitos do Juízo. As partes ficam cientes que os prazos permanece os mesmos constante na ata de ID #id:e9a0d9a. A audiência permanece a mesma da ata de ID #id:e9a0d9a. Ciência às partes e o perito nomeado.   NATAL/RN, 30 de julho de 2025. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000659-25.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3725d71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o relato da perita Dra kalinne, informando que se encontra com um problema de doença na família, ficando impossibilitada, no momento, de cumprir com os prazos das periciais, solicita por um tempo afastamento.  Diante do acontecido, desconstituo a perita Dra Kalinne e em sua substituição nomeio o DR RENAN CAVALCANTI PEREIRA CRUZ, que deverá apresentar o laudo pericial até o dia 22/08/2025. Fica o Sr perito nomeado ciente que deverá acessar a ata de ID #id:e9a0d9a para observar os quesitos do Juízo. As partes ficam cientes que os prazos permanece os mesmos constante na ata de ID #id:e9a0d9a. A audiência permanece a mesma da ata de ID #id:e9a0d9a. Ciência às partes e o perito nomeado.   NATAL/RN, 30 de julho de 2025. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, turmaunificada@tjrn.jus.br 0800595-77.2023.8.20.5158 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RECORRIDO: PEDRO EMIDIO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, abram-se conclusos os autos ao Relator. Natal/RN,29 de julho de 2025. BARBARA LUANA SANTOS GIBSON Aux. de Secretaria
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA RORSum 0000044-26.2025.5.21.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: BRAULIO ALVES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c25 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: GERMANO ANDRADE MARQUES ADVOGADO: SAMUEL MAGALHAES PAIVA AGRAVADO: BRAULIO ALVES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES ADVOGADO: HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA   Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 29 de julho de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA RORSum 0000044-26.2025.5.21.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: BRAULIO ALVES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c25 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: GERMANO ANDRADE MARQUES ADVOGADO: SAMUEL MAGALHAES PAIVA AGRAVADO: BRAULIO ALVES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES ADVOGADO: HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA   Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 29 de julho de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRAULIO ALVES DE ALBUQUERQUE
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