Ohana Galvão De Goes Bezerra
Ohana Galvão De Goes Bezerra
Número da OAB:
OAB/RN 011014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ohana Galvão De Goes Bezerra possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRN, TRT21 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRN, TRT21
Nome:
OHANA GALVÃO DE GOES BEZERRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809959-79.2025.8.20.5004 Autor: AUTOR: OHANA GALVÃO DE GOES BEZERRA, G. G. B. F., MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, M. O. G. B. F. Réu: REU: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação cível através da qual uma das partes autoras é menor de idade e neste ato processual está sendo representada pelo seu genitor, conforme se verifica na petição inicial e documentos. - Do Impedimento Legal: Analisando os autos, verifica-se que a parte autora de fato é incapaz e por esta razão a mesma não pode ser parte demandante em sede de Juizados Especiais, conforme art. 8º, Lei 9.099/95: Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Outrossim, cumpre-se ressaltar que não são cabíveis os institutos da assistência e da representação nos Juizados Especiais, devido a vedação legal expressa. Dessa forma, a medida adequada é de se extinguir o presente processo sem resolução do seu mérito em virtude de expresso impedimento legal. DISPOSITIVO SENTENCIAL: Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, a teor do que dispõe o art. 485, VI, NCPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes autoras somente. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0801958-53.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN ADVOGADO: ALESSANDRO POMBO DOS SANTOS AGRAVADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA ADVOGADO: DANILO MEDEIROS BRAULINO, EDSON VICTOR EUGENIO DE HOLANDA, TULIO GOMES CASCARDO, OHANA GALVAO DE GOES BEZERRA DECISÃO Cuida-se de agravo (Id. 30838247) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela parte ora agravante. A despeito dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação. Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente
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Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0824114-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: SUELEIDE NATALIA FREIRE GOMES Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000787-14.2017.5.21.0005 RECLAMANTE: SHIRLENO LIMA DA COSTA E OUTROS (2) RECLAMADO: L K L E SILVA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801b3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que existe valor à disposição deste juízo pendente de liberação aos exequentes. Deste modo, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para autorizar a caixa econômica federal a levantar a quantia de R$ R$ 1.970,44, com as correções legais, existentes nas contas judiciais (2230.042.05020679-8, 2230.042.05020686-0 e 2230.042.05021744-7) e, em seguida liberá-lo conforme rateio abaixo descrito: Depositar 30,30% do valor, no Banco do Brasil, agência: 3777, Conta corrente: 26.546-2, de titularidade de SHIRLENO LIMA DA COSTA (CPF/CNPJ 011.841.204-39)Depositar 55,72% do valor, no Banco do Brasil, agência: 3293, Conta corrente: 43.851-0, de titularidade de FRANCISCO ITAMAR VARELA (CPF/CNPJ 878.594.084-49)Depositar 13,98 % do valor, na Caixa Econômica Federal, agência: 3880, Operação: 1288, Conta poupança: 891420088-2, de titularidade de LUAN SOUSA DA SILVA (CPF/CNPJ 700.374.364-73) Remeta-se cópia do presente despacho / alvará diretamente à instituição financeira (CEF), por meio eletrônico. Deverá a agência bancária da CEF comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da transação acima determinada. Atualizem-se os cálculos e aguardem-se os depósitos dos bloqueios salariais. Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA KARLA LIMA E SILVA - L K L E SILVA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000787-14.2017.5.21.0005 RECLAMANTE: SHIRLENO LIMA DA COSTA E OUTROS (2) RECLAMADO: L K L E SILVA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801b3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que existe valor à disposição deste juízo pendente de liberação aos exequentes. Deste modo, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para autorizar a caixa econômica federal a levantar a quantia de R$ R$ 1.970,44, com as correções legais, existentes nas contas judiciais (2230.042.05020679-8, 2230.042.05020686-0 e 2230.042.05021744-7) e, em seguida liberá-lo conforme rateio abaixo descrito: Depositar 30,30% do valor, no Banco do Brasil, agência: 3777, Conta corrente: 26.546-2, de titularidade de SHIRLENO LIMA DA COSTA (CPF/CNPJ 011.841.204-39)Depositar 55,72% do valor, no Banco do Brasil, agência: 3293, Conta corrente: 43.851-0, de titularidade de FRANCISCO ITAMAR VARELA (CPF/CNPJ 878.594.084-49)Depositar 13,98 % do valor, na Caixa Econômica Federal, agência: 3880, Operação: 1288, Conta poupança: 891420088-2, de titularidade de LUAN SOUSA DA SILVA (CPF/CNPJ 700.374.364-73) Remeta-se cópia do presente despacho / alvará diretamente à instituição financeira (CEF), por meio eletrônico. Deverá a agência bancária da CEF comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da transação acima determinada. Atualizem-se os cálculos e aguardem-se os depósitos dos bloqueios salariais. Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLENO LIMA DA COSTA - FRANCISCO ITAMAR VARELA - LUAN SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TJRN | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0836303-09.2025.8.20.5001. Natureza do feito: Ação Ordinária. Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN Vistos. Retifique-se a autuação para incluir a CDJ - SAÚDE no polo ativo. Solicite-se, através do e-NatJus/CNJ, parecer sobre o procedimento cirúrgico requerido para o quadro clínico/patologia comprovada. Concomitantemente, intime-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio da CDJ - SAÚDE e, por mandado, o(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência. Após, conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800568-91.2022.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO JOSE AZEVEDO MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CRUZETA DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, envolvendo as partes em epígrafe. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CRUZETA/RN, 22 de maio de 2025. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)