Blidônio Rodrigues De Carvalho Neto

Blidônio Rodrigues De Carvalho Neto

Número da OAB: OAB/RN 012403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF5, TJBA, TRF1, TJCE, TJPB, TJSP, TJRN
Nome: BLIDÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36166674 - Email: l Processo nº: 0806296-25.2025.8.20.5004 Autor(a): KLEBER DA SILVA SALVADOR Réu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Vistos, etc. A parte autora postula, na petição inicial, a concessão de medida liminar para que a ré ative seu cadastro na plataforma Uber, o que vem sendo negado pela ré com base em processo judicial já encerrado, com extinção de punibilidade do autor. Citada e intimada para se manifestar sobre o pedido de urgência, a ré não se pronunciou. Decido. De antemão, vale ressaltar que a tutela de urgência requerida pela parte autora é viável nos Juizados Especiais. Seu fim é antecipar os efeitos da tutela definitiva, apenas concedida ao final de um longo embate processual entre as partes litigantes, a qual, por isso, carece de tempo para ser entregue, fato que pode comprometer a sua efetividade. Evita-se, assim, que a parte autora sofra um dano irreparável ou de difícil reparação em virtude do transcurso de tempo. No que concerne ao pleito de tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 preceitua que será possível a sua concessão nas hipóteses em que restar evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos autos, verifico que as alegações autorais e os documentos apresentados não corroboram a pretensão deduzida na inicial. Conforme documentação trazida pelo autor, as tentativas de cadastro na plataforma ré foram indeferidas em razão da ausência do documento exigido, qual seja, certidão de objeto e pé de feito criminal distribuído contra si, na qual deveria constar a razão da extinção de punibilidade, o que não foi apresentado à época. Assim, entendo ausente a probabilidade do direito, impondo-se o indeferimento da tutela por se tratar de fatos controversos, que demandam mais esclarecimentos quando estabelecido o contraditório, em especial, diante da natureza da atividade de transporte de passageiros por aplicativo. Resta prejudicada a análise do perigo de dano. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida pretendida. Determino a adoção das seguintes providências para o andamento do feito. 1. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, dizer se tem proposta de acordo e, em caso positivo, requerer a realização de audiência de conciliação; 2. Não havendo interesse na realização de audiência de conciliação, a parte ré deverá apresentar contestação no mesmo prazo de 15 dias acima especificado, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir; 3. Em havendo contestação, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc. XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4. Em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5. Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por qualquer das partes, os autos deverão ser conclusos para decisão; Providências devidas. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0808819-92.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito. Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. P. I. Natal/RN, 1 de julho de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    3 -  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 0247892-75.2020.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] POLO ATIVO: J MACEDO S/APOLO PASSIVO: RAIMUNDO MIGUEL FERREIRA FILHO e outros (4)   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por J MACEDO S/A contra RAIMUNDO MIGUEL FERREIRA FILHO e outros (4) buscando o cumprimento de título executivo extrajudicial. Verifica-se nos autos  que Ofício constante  ID. 142391866 assinado por esta Magistrada em 26 de março de 2025 para averbação premonitória  de  terreno do executado nos termos constantes naquele  documento, posto que o  Cartório do 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN  não noticiou a este juízo a perfectibilização do ato judicial.  INTIME-SE a parte embargante, exequente, para que noticie a este juízo, sob pena de extinção por paralisação do processo por mais de 30 dias. Prazo de manifestação de 15 dias. Dependendo da notícia dos autos, volvam-me conclusos para extinção do feito ou envio de Carta Precatória. Passado o prazo dos 15 dias sem manifestação, extinção. Com manifestação se tiver havido satisfatividade da dívida extrajudicialmente, extinção com julgamento de mérito. Por conseguinte, caso o obstáculo seja o Ofício enviado para Macaíba que não teve resposta, a transformação em Mandado Judicial por Carta Precatória. Intime-se.  Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.   SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0013419-25.2023.4.05.8401 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIRINEIDE MARIA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 8ª VARA FEDERAL - RN DESPACHO Reitere-se a intimação para que a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os honorários periciais (art. 95 do CPC) através de depósito judicial na Agência da Caixa Econômica Federal (0560), operação 005, em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0814470-66.2024.8.20.5001. Polo ativo: PANIFICADORA SÃO MIGUEL LTDA - ME. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0847658-21.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME Sentença Trata-se de Ação de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) movida por MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL, qualificado(a) nos autos, em desfavor de PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME, também qualificado(a), expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar. Decido. A conciliação entre as parte pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais. Pode ser feita, também, judicial (arts. 139, V e 334 do CPC) ou extrajudicialmente (art. 57 da lei 9.099/95). No caso, o acordo se deu extrajudicialmente, acordando as partes por seus patronos sobre os seus termos. Observa-se, outrossim, serem as partes capazes o objeto lícito e a forma permitida em lei, possuindo os respectivos patronos poderes para transigir. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no id. 154208805, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC. Tendo a transação ocorrido antes da sentença de mérito, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, NCPC). Caso exista nos autos depósito judicial, expeça-se Alvará Judicial para levantamento em favor do beneficiário, segundo o pactuado. Caso exista expediente do juízo pendente ou para ser cumprido, expeça-se com o fito de materializar, no que for competência judicial, o pactuado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 27 de junho de 2025 PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809178-57.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , NADJA DOMINGOS DA SILVA SALVADOR CPF: 047.118.984-76 Advogado do(a) AUTOR: BLIDÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO - RN12403 DEMANDADO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. CNPJ: 18.727.053/0001-74, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. CNPJ: 10.573.521/0001-91, BANCO BRADESCO S/A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, , , EWERTON DANTAS DE SOUZA CPF: 047.877.764-79, AURIELTON TEIXEIRA DE BARROS CPF: 086.296.874-79 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ENDEREÇO INSUFICIENTE , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu EWERTON DANTAS DE SOUZA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Natal, 27 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) EMENEGILDA NUNES RABELO Analista Judiciário
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0006230-59.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO LEANDRO PEREIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 8ª VARA FEDERAL - RN DESPACHO Defiro o pedido de retenção de honorários, haja vista a autorização assinada pela parte exequente no ID. 43524266, no importe de 30%. Logo, expeça-se alvará em favor da parte exequente e do(a) advogado(a)/escritório de advocacia para levantamento, respectivamente, dos seguintes valores: R$ 837,22 (70%) e R$ 358,81 (30%). Após, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br 1006200-73.2021.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L S PROJETOS E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: BLIDONIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO - RN12403, BRENO SALES BRASIL - RN14188, HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que não houve manifestação do engenheiro civil Fábio Mauricio Correa, revogo a sua nomeação. Nomeio em substituição, como perito, o engenheiro civil Pedro Filipe Lima Vasconcelos, CREA 28586/D-DF, e-mail:pedroperitoeng@gmail.com. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ouvindo-se as partes na sequência. Não havendo objeção, intimem-se as partes para depositarem, cada qual, 50% dos honorários propostos. Em seguida, cumpra-se os comandos da decisão de evento n. 1665261984. Anápolis, datado e assinado eletronicamente I. Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal
  10. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801071-03.2020.8.20.5100, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 07-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 24 de junho de 2025.
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