Lenise Maria Antunes De Paula Igne

Lenise Maria Antunes De Paula Igne

Número da OAB: OAB/RN 013536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lenise Maria Antunes De Paula Igne possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRN e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRN
Nome: LENISE MARIA ANTUNES DE PAULA IGNE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0854288-25.2024.8.20.5001 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento n.º 010/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da Portaria de nº 497 CGJ, 20 de maio de 2025, haja vista a suspensão do atendimento presencial, a audiência aprazada nos autos será realizada exclusivamente na modalidade virtual, permanecendo o mesmo link já informado nos autos. Ciência ao MP. Publique-se e intime-se. Natal/RN, 21 de maio de 2025. ANA PRISCILIA LIMA LEITE Auxiliar Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879599-18.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o determinado no despacho de Id. 137969506, uma vez que não atribuiu o valor à causa tendo em vista que juntou a planilha do débito referente aos alimentos devidos de outubro/2024 a abril/2025, bem como vários comprovantes de pagamento realizados pela parte ré à autora, no mesmo período. Dessa forma, intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa, especificando mês a mês os valores devidos e não pagos, nos termos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879599-18.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o determinado no despacho de Id. 137969506, uma vez que não atribuiu o valor à causa tendo em vista que juntou a planilha do débito referente aos alimentos devidos de outubro/2024 a abril/2025, bem como vários comprovantes de pagamento realizados pela parte ré à autora, no mesmo período. Dessa forma, intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa, especificando mês a mês os valores devidos e não pagos, nos termos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0843359-30.2024.8.20.5001 RECORRENTE: LEILA MARIA ANTUNES DE PAULA RECORRIDO: MUNICIPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ora recorrente, faz menção ao cumprimento dos requisitos exigidos para concessão da progressão de nível, deferido via administrativa, todavia, inexiste, no caderno processual, a íntegra do processo administrativo que concedeu a progressão requerida, documento essencial para o deslinde da causa. Diante disso, com esteio no art. 932, I, do CPC e art. 11, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte c/c artigo 9º, da Lei n.º 12.153/2009, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré, ora recorrida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo, em que a parte autora requereu a progressão de nível (Processo n° 018874/2013-58), sob pena de julgamento dos autos com os documentos existentes. Após o decurso do prazo, conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de abril de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail secunicivpwm@tjrn.jus.br 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813116-30.2021.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO HUGO MARTINS NASCIMENTO REU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA, CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando que há audiência agendada nestes autos para o próximo dia 23/04/2025, bem como o teor da Portaria nº 051/2025, emitida pela Direção do Foro da Comarca de Parnamirim, que versa acerca das obras de troca de piso do fórum iniciadas em 12/03/2025, informo que as partes ou testemunhas que forem participar do ato, de forma presencial, estas devem se dirigir à sala 3 (três) do CEJUSC, localizada no mesmo prédio. Parnamirim/RN, data do sistema. JAIR GUSTAVO DE ARAUJO DANTAS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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