Isaak Pereira Da Cruz

Isaak Pereira Da Cruz

Número da OAB: OAB/RN 013573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isaak Pereira Da Cruz possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRN, TJPA, TRT21 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRN, TJPA, TRT21
Nome: ISAAK PEREIRA DA CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PRECATÓRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000436-36.2020.5.21.0005 RECLAMANTE: JACKSON WILLIAN TOMAZ E OUTROS (9) RECLAMADO: EMPRESA ALVES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EMPRESA ALVES LTDA                                                                                                                                     Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1555ff proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc. A reclamada pede esclarecimentos quanto aos valores já pagos aos trabalhadores, especificamente no que se refere ao FGTS, buscando evitar o pagamento em duplicidade da parcela ou a ausência de pagamento para algum trabalhador. Inicialmente ressalto que os valores pagos aos trabalhadores foram aqueles constantes da ata de audiência de id: 176c4bb, não incluídas as parcelas de FGTS destacadas, a seguir listados: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - R$ 34.754,73 JACKSON WILLIAN TOMAZ - R$ 44.844,71 JOSE BERNARDINO NETO - R$ 95.020,77 GEOVANE DA SILVA MOURA - R$ 45.774,29 JUNIOR GALVINCIO DE OLIVEIRA - R$ 75.273,66 PAULO DE SOUZA DA SILVA - R$ 11.185,09 EDVALDO CESÁRIO DE OLIVEIRA - R$ 28.870,40 CRISPIM BATISTA DA SILVA NETO - R$ 34.562,81 JONATHAS GERMANO DA SILVA - R$ 27.854,28 FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE - R$ 27.194,14 Assim, da análise da referida ata, constata-se que restam pendentes os recolhimentos do FGTS dos trabalhadores PAULO DE SOUZA DA SILVA, no valor de R$ 23.513,16 e FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE , no valor de R$ 28.217,45 Face o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento do FGTS de PAULO DE SOUZA DA SILVA até 30/07/2025, devendo a parcela referente a FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE ser comprovada até 10/08/2025, haja vista que não formam realizados os depósitos mensais pela reclamada referente aos meses de abril a julho/2025. A partir de 10/09/2025 a reclamada deverá dar continuidade ao depósito das parcelas mensais para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais e, por fim, dos terceiros prejudicados, conforme previsto no acordo. Deverá a Secretaria certificar os valores dos honorários sucumbenciais a serem pagos, observada a ordem de pagamento estabelecida no acordo. Intimem-se. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. BRUNO TEIXEIRA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA ALVES LTDA
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000436-36.2020.5.21.0005 RECLAMANTE: JACKSON WILLIAN TOMAZ E OUTROS (9) RECLAMADO: EMPRESA ALVES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1555ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada pede esclarecimentos quanto aos valores já pagos aos trabalhadores, especificamente no que se refere ao FGTS, buscando evitar o pagamento em duplicidade da parcela ou a ausência de pagamento para algum trabalhador. Inicialmente ressalto que os valores pagos aos trabalhadores foram aqueles constantes da ata de audiência de id: 176c4bb, não incluídas as parcelas de FGTS destacadas, a seguir listados: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - R$ 34.754,73 JACKSON WILLIAN TOMAZ - R$ 44.844,71 JOSE BERNARDINO NETO - R$ 95.020,77 GEOVANE DA SILVA MOURA - R$ 45.774,29 JUNIOR GALVINCIO DE OLIVEIRA - R$ 75.273,66 PAULO DE SOUZA DA SILVA - R$ 11.185,09 EDVALDO CESÁRIO DE OLIVEIRA - R$ 28.870,40 CRISPIM BATISTA DA SILVA NETO - R$ 34.562,81 JONATHAS GERMANO DA SILVA - R$ 27.854,28 FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE - R$ 27.194,14 Assim, da análise da referida ata, constata-se que restam pendentes os recolhimentos do FGTS dos trabalhadores PAULO DE SOUZA DA SILVA, no valor de R$ 23.513,16 e FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE , no valor de R$ 28.217,45 Face o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento do FGTS de PAULO DE SOUZA DA SILVA até 30/07/2025, devendo a parcela referente a FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE ser comprovada até 10/08/2025, haja vista que não formam realizados os depósitos mensais pela reclamada referente aos meses de abril a julho/2025. A partir de 10/09/2025 a reclamada deverá dar continuidade ao depósito das parcelas mensais para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais e, por fim, dos terceiros prejudicados, conforme previsto no acordo. Deverá a Secretaria certificar os valores dos honorários sucumbenciais a serem pagos, observada a ordem de pagamento estabelecida no acordo. Intimem-se. NATAL/RN, 14 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON WILLIAN TOMAZ - JOSE BERNARDINO NETO - PAULO DE SOUZA DA SILVA - CRISPIM BATISTA DA SILVA NETO - FRANCISCO CANINDE PINHO LEITE - JOSE ROBERTO DA SILVA - JUNIOR GALVINCIO DE OLIVEIRA - EDVALDO CESARIO DE OLIVEIRA - JONATHAS GERMANO DA SILVA - GEOVANE DA SILVA MOURA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000436-36.2020.5.21.0005 RECLAMANTE: JACKSON WILLIAN TOMAZ E OUTROS (9) RECLAMADO: EMPRESA ALVES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1555ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada pede esclarecimentos quanto aos valores já pagos aos trabalhadores, especificamente no que se refere ao FGTS, buscando evitar o pagamento em duplicidade da parcela ou a ausência de pagamento para algum trabalhador. Inicialmente ressalto que os valores pagos aos trabalhadores foram aqueles constantes da ata de audiência de id: 176c4bb, não incluídas as parcelas de FGTS destacadas, a seguir listados: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - R$ 34.754,73 JACKSON WILLIAN TOMAZ - R$ 44.844,71 JOSE BERNARDINO NETO - R$ 95.020,77 GEOVANE DA SILVA MOURA - R$ 45.774,29 JUNIOR GALVINCIO DE OLIVEIRA - R$ 75.273,66 PAULO DE SOUZA DA SILVA - R$ 11.185,09 EDVALDO CESÁRIO DE OLIVEIRA - R$ 28.870,40 CRISPIM BATISTA DA SILVA NETO - R$ 34.562,81 JONATHAS GERMANO DA SILVA - R$ 27.854,28 FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE - R$ 27.194,14 Assim, da análise da referida ata, constata-se que restam pendentes os recolhimentos do FGTS dos trabalhadores PAULO DE SOUZA DA SILVA, no valor de R$ 23.513,16 e FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE , no valor de R$ 28.217,45 Face o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento do FGTS de PAULO DE SOUZA DA SILVA até 30/07/2025, devendo a parcela referente a FRANCISCO CANINDÉ PINHO LEITE ser comprovada até 10/08/2025, haja vista que não formam realizados os depósitos mensais pela reclamada referente aos meses de abril a julho/2025. A partir de 10/09/2025 a reclamada deverá dar continuidade ao depósito das parcelas mensais para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais e, por fim, dos terceiros prejudicados, conforme previsto no acordo. Deverá a Secretaria certificar os valores dos honorários sucumbenciais a serem pagos, observada a ordem de pagamento estabelecida no acordo. Intimem-se. NATAL/RN, 14 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA ALVES LTDA - GUSTAVO ALVES FERNANDES
  5. Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente sob o fundamento de que o exequente demonstrou diligência contínua no processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir o prazo prescricional aplicável à execução de Cédula de Crédito Bancário, se trienal, como defende a agravante, ou quinquenal; e (ii) verificar se as diligências promovidas pelo exequente, ainda que infrutíferas, são suficientes para afastar a sua inércia e impedir a configuração da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida fundada em Cédula de Crédito Bancário (CCB) prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e não em 3 (três) anos, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A configuração da prescrição intercorrente, conforme tese firmada no REsp 1.340.553/RS (Tema Repetitivo 566), exige a inércia injustificada do exequente. A realização de diligências contínuas para localização de bens ou do devedor, mesmo que infrutíferas, demonstra o interesse no prosseguimento da execução e afasta o requisito da inércia, interrompendo o prazo prescricional. 3. A demora no trâmite processual decorrente de motivos inerentes ao mecanismo judiciário não pode ser imputada ao credor a título de inércia para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §§ 1º e 4º; CC, art. 206, § 5º, I; Lei Uniforme de Genebra, art. 70. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STJ, REsp 1.340.553/RS (Tema Repetitivo 566); STJ, REsp 1.940.996/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 1.907.655/GO. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 21ª Sessão Ordinária de 2025, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. Turma Julgadora: Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, Desembargador José Antônio Ferreira Cavalcante e o Des. Constantino Augusto Guerreiro. Belém (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
  6. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0872617-85.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 22-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803429-33.2024.8.20.5121, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 15-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 15 a 21/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, turmaunificada@tjrn.jus.br 0849210-50.2024.8.20.5001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KARINA LIMA VICENTE RECORRIDO: MUNICIPIO DE NATAL DEFENSORIA (POLO PASSIVO): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, abram-se conclusos os autos ao Relator. Natal/RN,9 de junho de 2025. DEUSIMAR FARIAS RAMOS Aux. de Secretaria
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