Luciana Mota Dos Santos
Luciana Mota Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RN 013605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Mota Dos Santos possui 78 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT21, TJRN e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT21, TJRN
Nome:
LUCIANA MOTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT21 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000380-16.2024.5.21.0020 RECLAMANTE: MARIA DOS NAVEGANTES DA SILVA RECLAMADO: ELISELMA DA SILVA MARIANO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ca1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS NAVEGANTES DA SILVA
-
Tribunal: TRT21 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000380-16.2024.5.21.0020 RECLAMANTE: MARIA DOS NAVEGANTES DA SILVA RECLAMADO: ELISELMA DA SILVA MARIANO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ca1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISELMA DA SILVA MARIANO SILVA
-
Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000361-44.2023.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSINEIDE DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: JAGUARI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20250e proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo em cumprimento de sentença. O reclamante não requereu o início da execução. Diante disso: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado e mediante a divulgação do inteiro teor da presente decisão no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução da decisão de mérito final transitada em julgado, sob pena de sobrestamento da execução no tocante aos seus créditos.Outrossim, fica a parte autora desde já intimada, também, quanto ao cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho (CLT, Art. 11-A), a qual se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada de ofício.Decorrido o prazo concedido, os autos serão conclusos para análise.Após, conclusos. GOIANINHA/RN, 29 de agosto de 2024. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINEIDE DE SOUZA ROCHA
-
Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ACPCiv 0000711-76.2016.5.21.0020 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE ARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc610a proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Observa-se que a indenização por dano moral na qual foi condenado o Município foi pago com o precatório expedido, comprovante de pagamento ID e5c27e3. Resta, portanto, a comprovação das obrigações de fazer em que a municipalidade foi condenada. Veja-se o decisum (ID 41d86bb): julgo procedente, em parte, ação a ação civil pública apresentada por Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região) para condenar o Município de Arez/RN - Prefeitura Municipal a, no prazo de noventa dias, nas obrigações de fazer e não fazer elencadas na fundamentação, convalidando a liminar(...) As obrigações elencadas na fundamentação foram: 1) Quanto ao PPRA: elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, no prazo de 03 (três) meses, observando-se todas as disposições da NR 09 do MTE; o PPRA deverá estar descrito num documento-base a ser apresentado e discutido na CIPA. O programa deverá incluir as seguintes etapas, conforme previsto no item 9.3 da NR-09 vigente: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados. Na implantação do Programa deverão ser seguidas as seguintes condutas e/ou diretrizes: especificação das funções e/ou postos de trabalho existentes nos setores, os riscos detectados e a descrição das atividades realizadas, incluindo também o número de trabalhadores envolvidos; medições ambientais quantitativas, representativas para cada grupo de exposição homogênea, em concordância com o disposto na NR-15; descrição precisa das medidas de controle propostas. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção deverão obedecer à hierarquia disposta no item 9.3.5.2 da NR-09. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 2) Quanto ao PCMSO: no prazo de 3 (três) meses, elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, e executar as medidas nele previstas, observando-se todas as disposições da NR 07 do MTE. O programa deverá apresentar a descrição de cada atividade, discriminando os riscos ambientais em conformidade com o PPRA, não desconsiderando nenhum risco, mesmo que abaixo do nível de ação. Devem ser incluídas as questões ergonômicas, de forma detalhada e específica, com o número de empregados por função, vinculando os exames clínicos e complementares aos riscos específicos, com a devida periodicidade, além da programação de atuação preventiva. Deverão ser realizados os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, incluindo os exames complementares nos prazos legais. Eles devem ser encarregados a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está exposto cada trabalhador a ser examinado. Para cada exame médico realizado, emitir o Atestado de Saúde Ocupacional, nos termos estabelecidos no item 7.4.4 e subitens da NR 07, contendo todos os dados, inclusive os riscos de forma detalhada. Deverá ser elaborado o relatório médico anual com detalhamento por setor, identificando os exames realizados, sua natureza (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional) e o tipo (clínico ou complementar, definindo o nome do exame), o número de exames alterados e programação para o ano seguinte. Realizar, ainda, análise escrita dos dados alterados, determinado se as alterações têm ou não nexo causal ocupacional, discriminando a conduta adotada nos casos de alterações nos exames clínicos/complementares relacionadas ao trabalho, detalhando em que avaliação foi detectada (admissional, periódica, etc.), se vem ocorrendo agravamento. Deve ser mantido sigilo quanto ao nome dos empregados cujos exames apresentaram alterações. O relatório anual e análise escrita serão mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização. O Programa deverá ser dotado de instrumentos clínico epidemiológicos que resguardem seu caráter de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme determina o subitem 7.2.3 da NR-07, implantando programas de prevenção que exerçam um controle sistemático dos grupos homogêneos de exposição aos riscos, de forma a abrir espaço para intervenções sobre estes trabalhadores. Deverá ser definido um planejamento de ações preventivas eficientes, baseado no tratamento estatístico e preventivo dos indicadores de saúde (exames médicos, absenteísmo por causas gerais e ocupacionais, morbidade, letalidade, etc.), conforme determinações dos subitens 7.4.6 e 7.4.6.1 da NR-7. Deve ser emitida Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nos casos de acidentes típicos, independentemente do seu porte ou consequências e quando da ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, verificados pelos exames clínicos/complementares ou em qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, adotando nesses casos, os passos descritos no item 7.4.8 da NR-07, no que se aplicar. c) Quanto ao EPI: fornecer imediatamente aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual - EPI, adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. No fornecimento dos EPIs, deverão ser atendidas as seguintes determinações: somente devem ser fornecidos equipamentos com Certificado de Aprovação - CA e adequados aos riscos de cada atividade - conforme monitoramento ambiental realizado; o uso do equipamento deve ser exigido e fiscalizado; o trabalhador deve ser orientado e treinado sobre o uso adequado, a guarda e conservação do EPI; o equipamento de proteção individual - EPI deve ser substituído imediatamente, quando danificado ou extraviado; a réu deve responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica, obedecendo às determinações da NR-6. d) Quanto ao treinamento e capacitação: fornecer, no prazo de um mês, a todos os trabalhadores treinamento admissional e periódico, adequado à suas tarefas, de maneira sistemática e com periodicidade mínima anual, de forma a garantir a execução de suas atividades com segurança. Nos treinamentos deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes tópicos: os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, situações de risco rotineiras e extraordinárias a que estão sujeitos, promovendo situações simuladas; informações a respeito da forma correta de operação dos diversos equipamentos e máquinas e consequências advindas do seu mau uso; instruções sobre o uso adequado dos equipamentos de proteção individual - EPI; informações sobre os equipamentos de proteção coletiva existentes. O treinamento deverá ser ministrado sempre que for necessário, especialmente nos casos em que houver mudanças no processo produtivo ou mudança na função do trabalhador. Nos treinamentos, deverão ser fornecidas aos trabalhadores, cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. Os treinamentos deverão ser devidamente documentados para fins de comprovação do cumprimento da obrigação. Deverão constar da documentação: carga horária; lista de presença assinada pelos participantes; data e horário de realização; responsável pelo treinamento ou professor. e) Quanto ao FGTS: depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, os valores relativos ao FGTS, correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador; f) Quanto ao registro: manter empregados com o registro em livro, ficha ou sistema eletrônico correspondente; g) Cumprir: a exigência constitucional da admissão por concurso público de seus empregados, cujos cargos ou empregos não estejam inseridos nas exceções dos cargos em comissão e/ou contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A multa por eventual descumprimento foi estipulada pela sentença da seguinte forma: No que se refere à multa fixada pelo descumprimento de qualquer das obrigações de fazer e/ou não fazer elencadas na fundamentação, fixo no valor diário de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Município deve comprovar as obrigações de fazer, a fim de se fixar o limite temporal para o cálculo da multa pelo descumprimento. Assim: a) considerando a multiplicidade de obrigações de fazer, fixa-se o prazo de 30 dias para a comprovação de seu cumprimento; b) o município deve habilitar a Procuradoria no sistema PJe junto ao setor competente do TRT 21. GOIANINHA/RN, 28 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ARES
-
Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000418-33.2021.5.21.0020 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE LINS DA SILVA RECLAMADO: PAULO ESMAEL FREIRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fbbc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Infere-se dos autos que houve a tentativa de composição voluntária pelas partes, eis que apresentada a proposta pela parte ré no valor de R$1.500,00 (Id d016d90 ) tendo a parte autora feita contra proposta no valor de R$2.000,00 em seu favor, dividido em quatro parcelas, além de R$212,76 referente aos honorários sucumbenciais (Id f65c597), e finalmente a ré apresenta seu aceite (Id d0f1a62), ocasião que iniciou os pagamentos cujos depósitos seguem abaixo identificados: ID DATA VALOR REFERÊNCIA 48cb738 30/10/2024 R$ 500,00 PARCELA 77c2551 30/10/2024 R$ 212,76 HON SUCUBENCIAIS 92b8adc 29/11/2024 R$ 500,00 PARCELA 295b95d 15/01/2025 R$ 500,00 PARCELA Como se vislumbra, foram comprovados apenas as três primeiras parcelas em favor do autor, além dos honorários sucumbenciais. Também verificado a ausência de pagamento da verba previdenciária e custas conforme demonstrado na planilha de cálculos (Id 27e6c31). Assim posto, intime-se a parte ré para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o depósito da última parcela, além dos valores referentes às custas e previdência. Intime-se ainda a parte autora para, querendo se manifestar. Após tragam-se os autos conclusos. GOIANINHA/RN, 28 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA DA SILVA TAVARES - PAULO ESMAEL FREIRES
-
Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000418-33.2021.5.21.0020 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE LINS DA SILVA RECLAMADO: PAULO ESMAEL FREIRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fbbc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Infere-se dos autos que houve a tentativa de composição voluntária pelas partes, eis que apresentada a proposta pela parte ré no valor de R$1.500,00 (Id d016d90 ) tendo a parte autora feita contra proposta no valor de R$2.000,00 em seu favor, dividido em quatro parcelas, além de R$212,76 referente aos honorários sucumbenciais (Id f65c597), e finalmente a ré apresenta seu aceite (Id d0f1a62), ocasião que iniciou os pagamentos cujos depósitos seguem abaixo identificados: ID DATA VALOR REFERÊNCIA 48cb738 30/10/2024 R$ 500,00 PARCELA 77c2551 30/10/2024 R$ 212,76 HON SUCUBENCIAIS 92b8adc 29/11/2024 R$ 500,00 PARCELA 295b95d 15/01/2025 R$ 500,00 PARCELA Como se vislumbra, foram comprovados apenas as três primeiras parcelas em favor do autor, além dos honorários sucumbenciais. Também verificado a ausência de pagamento da verba previdenciária e custas conforme demonstrado na planilha de cálculos (Id 27e6c31). Assim posto, intime-se a parte ré para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o depósito da última parcela, além dos valores referentes às custas e previdência. Intime-se ainda a parte autora para, querendo se manifestar. Após tragam-se os autos conclusos. GOIANINHA/RN, 28 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE LINS DA SILVA
-
Tribunal: TRT21 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000888-76.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: IZABELLI CRISTIANE DA SILVA GALVAO RECLAMADO: JOSE LUCAS AMERICO IZABELLI CRISTIANE DA SILVA GALVAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria notificada para participar da audiência UNA relativa ao presente feito, designada para o dia 01/09/2025 09:30 horas. Com fundamento no Ato TRT21-GP nº 036/2022 e arts. 3º, §§ 4º e 5º, e 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a audiência será realizada por videoconferência através da plataforma Zoom, com acesso à sala virtual pelo seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/natal3vt (ID da reunião: 879 248 7228 -cujo acesso pode ser por computador, tablet ou smartphone). A AUSÊNCIA de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, importará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. Não havendo acordo, será realizada a instrução do presente feito, devendo Vossa Senhoria apresentar todas as provas que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS, até 03 (três), no caso de rito ordinário, e até 02 (duas), tratando-se de rito sumaríssimo, independentemente de intimação, sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT). Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail: trt-3vtntl@trt21.jus.br - Whatsapp (84) 4006-3018 NATAL/RN, 25 de julho de 2025. VLADIR MARQUES DUARTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IZABELLI CRISTIANE DA SILVA GALVAO
Página 1 de 8
Próxima