Fernanda Silva De Andrade

Fernanda Silva De Andrade

Número da OAB: OAB/RN 013832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Silva De Andrade possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT21, TJRN, TRF5 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT21, TJRN, TRF5
Nome: FERNANDA SILVA DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801875-57.2023.8.20.5102, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0816682-36.2019.8.20.5001 AGRAVANTE: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: EDUARDO GURGEL CUNHA, JOSIVALDO DE SOUSA SOARES AGRAVADO: MARIA GORETE DA FONSECA FERREIRA ADVOGADO: FERNANDA SILVA DE ANDRADE, ALINE SILVA DE ANDRADE DECISÃO Cuida-se de agravo (Id. 30596376) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela parte ora agravante. A despeito dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação. Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente
  5. Tribunal: TJRN | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804457-42.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 12-05-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de abril de 2025.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0816682-36.2019.8.20.5001 (Origem nº ) Relator: Desembargador BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial ID. 30596376) dentro do prazo legal. Natal/RN, 25 de abril de 2025 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Judiciária
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000084-86.2017.5.21.0004 : JOAO GOMES SOBRINHO : P R ACQUA VIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be249e proferido nos autos.   DESPACHO V. Aprecio petição de Id 40c9b9f. Defiro o pedido para instaurar o incidente de desconsideração de personalidade inversa nos próprios autos. A jurisprudência tem caminhado no sentido da necessidade de instauração do IDPJ para inclusão na execução da empresa participante de grupo econômico (e não apenas dos sócios). A propósito:  “MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE NA FASE EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A inserção de pessoas estranhas à lide na fase executória depende de prévia instauração do IDPJ, com a concessão de prazo para a apresentação de defesa e de produção de prova, assim como com a imediata suspensão da execução, sem prejuízo, notadamente, da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 855-A da CLT). Apesar de os mencionados dispositivos legais apenas mencionarem a inserção do sócio mediante o IDPJ, o certo é que a ação incidental de conhecimento em questão pode ser utilizada sempre que houver a necessidade de redirecionar a execução em face de parte que não se encontra elencada no título executivo judicial, a fim de assegurar a esta a oportunidade de se defender antes de ser considerada responsável por créditos trabalhistas aos quais não deu origem. Concedo a segurança. (TRT18, MSCiv - 0010354- 29.2021.5.18.0000, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, TRIBUNAL PLENO, 10/08/2021).” Destarte, inclua-se no polo passivo a empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS HARAS CALIFÓRNIA LTDA (CNPJ nº 19.422.935/0001-94). Após, para que exerça o direito ao contraditório, cite-se a suscitada para que se manifeste e requeira, em 15 (quinze) dias, o que entender pertinente.  Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação dos suscitados, voltem-me conclusos os autos para julgamento do incidente. Sem prejuízo do aqui determinado, cumpra-se, de imediato, o Despacho Id 27ade94. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de abril de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GOMES SOBRINHO
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000084-86.2017.5.21.0004 : JOAO GOMES SOBRINHO : P R ACQUA VIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be249e proferido nos autos.   DESPACHO V. Aprecio petição de Id 40c9b9f. Defiro o pedido para instaurar o incidente de desconsideração de personalidade inversa nos próprios autos. A jurisprudência tem caminhado no sentido da necessidade de instauração do IDPJ para inclusão na execução da empresa participante de grupo econômico (e não apenas dos sócios). A propósito:  “MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE NA FASE EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A inserção de pessoas estranhas à lide na fase executória depende de prévia instauração do IDPJ, com a concessão de prazo para a apresentação de defesa e de produção de prova, assim como com a imediata suspensão da execução, sem prejuízo, notadamente, da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 855-A da CLT). Apesar de os mencionados dispositivos legais apenas mencionarem a inserção do sócio mediante o IDPJ, o certo é que a ação incidental de conhecimento em questão pode ser utilizada sempre que houver a necessidade de redirecionar a execução em face de parte que não se encontra elencada no título executivo judicial, a fim de assegurar a esta a oportunidade de se defender antes de ser considerada responsável por créditos trabalhistas aos quais não deu origem. Concedo a segurança. (TRT18, MSCiv - 0010354- 29.2021.5.18.0000, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, TRIBUNAL PLENO, 10/08/2021).” Destarte, inclua-se no polo passivo a empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS HARAS CALIFÓRNIA LTDA (CNPJ nº 19.422.935/0001-94). Após, para que exerça o direito ao contraditório, cite-se a suscitada para que se manifeste e requeira, em 15 (quinze) dias, o que entender pertinente.  Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação dos suscitados, voltem-me conclusos os autos para julgamento do incidente. Sem prejuízo do aqui determinado, cumpra-se, de imediato, o Despacho Id 27ade94. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de abril de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - P R ACQUA VIDA LTDA
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