Elizimaria Pedrosa De Lima Marques
Elizimaria Pedrosa De Lima Marques
Número da OAB:
OAB/RN 014715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRN
Nome:
ELIZIMARIA PEDROSA DE LIMA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz [Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes a fim de que informem o(s) ponto(s) controvertido(s) e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, em caso positivo, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se que sua inércia poderá importar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema. MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800770-72.2024.8.20.5114 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 65ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PEDRO VELHO/RN AUTOR DO FATO: FRANCILENE BENEDITA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, diante da ausência de comprovação do cumprimento da Transação Penal (ID 130212672), fica a ré, através da sua advogada, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os respectivos comprovantes de prestação de serviços à comunidade, sob pena de revogação do benefício. Outrossim, informo que deve ser enviado a folha de frequência, constando o dia do comparecimento, o horário de chegada/saída, e o total de horas cumpridas no mês pela infratora, para o email desta unidade canguaretama@tjrn.jus.br ou para o WhatsApp nº 084 3673-9680, mencionando o número do presente processo. Canguaretama/RN, 12 de junho de 2025 JÚLIA GUIMARÃES SILVA Técnica Judiciária
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR - 0800159-88.2022.8.20.5147 Partes: E. D. S. S. x F. E. D. L. SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de ação popular ajuizada por E. D. S. S. em face de F. E. D. L.. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela desistência do feito. A demandada, intimada, anuiu com o requerimento. É possível ao autor a desistência do feito, e no caso dos autos, a parte demandada, após a intimação, a parte não se opõe à extinção do feito no prazo que lhe foi concedido. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC, e por conseguinte, revogo a prisão decretada nos presentes autos. Sem custas remanescentes a pagar. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR - 0800159-88.2022.8.20.5147 Partes: E. D. S. S. x F. E. D. L. SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de ação popular ajuizada por E. D. S. S. em face de F. E. D. L.. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela desistência do feito. A demandada, intimada, anuiu com o requerimento. É possível ao autor a desistência do feito, e no caso dos autos, a parte demandada, após a intimação, a parte não se opõe à extinção do feito no prazo que lhe foi concedido. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC, e por conseguinte, revogo a prisão decretada nos presentes autos. Sem custas remanescentes a pagar. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR - 0800159-88.2022.8.20.5147 Partes: E. D. S. S. x F. E. D. L. SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de ação popular ajuizada por E. D. S. S. em face de F. E. D. L.. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela desistência do feito. A demandada, intimada, anuiu com o requerimento. É possível ao autor a desistência do feito, e no caso dos autos, a parte demandada, após a intimação, a parte não se opõe à extinção do feito no prazo que lhe foi concedido. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC, e por conseguinte, revogo a prisão decretada nos presentes autos. Sem custas remanescentes a pagar. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, S/N (em frente ao INSS), Frei Damião, Nova Cruz/RN EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO DE 10 DIAS (3ª publicação) O Dr. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo, através da Ação de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - Processo n. 0102967-71.2017.8.20.0107 - proposta por ROSANGELA DAMASIO DE SOUZA, foi declarada a interdição de VALDEMIR CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob n. 629.176.844-53, titular do RG n. 1.036.350 RN, nascido na data de 06/03/1938, filho de Manoel Cordeiro de Souza e Olivia Nery de Souza, residente e domiciliado na Rua da Concordia, n. 264, Centro, Montanhas/RN, portador da patologia CID 10 e G-30; sendo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que ao curador não foi concedido poderes de alienação de bens, sendo-lhe nomeada CURADORA a sua filha, Sra. LINDAMAR DAMÁSIO DE SOUZA VIDAL DA TRINDADE, brasileira, casada, do lar, titular do RG n. 001.847.713, inscrita no CPF sob n. 008.492.324-57, residente e domiciliada na Rua da Cavala, n. 50, Pajuçara, Natal/RN. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei. Eu, Luana Leatrice Bernardo Honorato de Oliveira, Técnica Judiciária, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz competente. Nova Cruz/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito