Vanessa Portela Ferreira

Vanessa Portela Ferreira

Número da OAB: OAB/RN 014746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Portela Ferreira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJRN, TJCE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRN, TJCE
Nome: VANESSA PORTELA FERREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: limoeiro.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0012106-44.2013.8.06.0115CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)ASSUNTO: [Desapropriação]POLO ATIVO - AUTOR: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTEPOLO PASSIVO - REU: JOSE WASHINGTON DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, de ordem da MM. Juíza, deverá ser procedida a intimação das partes acerca da nomeação do perito(ID15438657), e ainda, o Município quanto à proposta de honorários periciais apresentada pelo expert(ID160285643),  no prazo de 15(quinze) dias.    Limoeiro do Norte, 12 de junho de 2025. CLAUDIO JOSE DE SOUZA LIMA Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815172-66.2016.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 23-06-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0811011-71.2020.8.20.5106 REQUERENTE: MARCOS YURI DA COSTA LIMA REQUERIDO: ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença na qual constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação. Como a ação executiva visa compelir o devedor a quitar a dívida contraída, consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC. À secretaria para desconstituir eventuais medidas constritivas em desfavor do executado. P.R.I. Mossoró, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0801034-16.2024.8.20.5106 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: C. C. S. D. L. P. / Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA PORTELA FERREIRA - RN14746 Requerido: A. P. D. P. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 152705669. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 28 de maio de 2025. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
  6. Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0812034-23.2018.8.20.5106 EXEQUENTE: CASA DOS FERROS LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA VANDERLEI - ME CERTIDÃO A pesquisa feita junto ao INFOJUD restou negativa para declaração(ões) de imposto de renda no(s) ano(s) mais recente(s) disponível(is) (XXXX). Outrossim, pela presente, nos termos do último comando judicial, considerando as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD retro, FICA O AUTOR INTIMADO para, em 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito. Mossoró/RN, 22/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário
  7. Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0812034-23.2018.8.20.5106 EXEQUENTE: CASA DOS FERROS LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA VANDERLEI - ME CERTIDÃO A pesquisa feita junto ao INFOJUD restou negativa para declaração(ões) de imposto de renda no(s) ano(s) mais recente(s) disponível(is) (XXXX). Outrossim, pela presente, nos termos do último comando judicial, considerando as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD retro, FICA O AUTOR INTIMADO para, em 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito. Mossoró/RN, 22/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário
  8. Tribunal: TJRN | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0107810-87.2014.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FREDERICO SALEM DUARTE DE MEDEIROS, ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE, M. P. S. D. Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogados do(a) REQUERENTE: NELITO LIMA FERREIRA NETO - 8161, VANESSA PORTELA FERREIRA - RN14746 INVENTARIADO: ARITA SALEM DUARTE MEDEIROS D E C I S Ã O Vistos etc. Tratam os autos de inventário e partilha dos bens deixados por ARITA SALEM DUARTE MEDEIROS. Em petição ID. 126758780, o inventariante pugnou pela expedição de alvará judicial para que possa alienar dois imóveis, quais sejam: 1- Um terreno destinado a construção, registrado no Sexto Cartório, correspondente aos lotes 104, 105, 110 e 111 do “Loteamento Santa Luzia”, medindo cada Lote 12 (doze) metros de largura na frente por igual metragem de largura nos fundos, por 30 (trinta) metros de cumprimento em ambos os lados, conforme documentação anexada aos autos. 2- Um terreno destinado a construção, registrado no Sexto Cartório, matrícula 18.615, folha 099 do livro 2-183 do Registro Geral de Imóveis da Segunda Zona, nesta cidade de Mossoró-RN, correspondendo ao lote n° 23 do loteamento denominado Lagoa de Genipapo l, com área de 557,80m2 de superfície, medindo e confrontando-se do seguinte modo: ao norte 15,05 metros, com a via publica de uma rua projetada, ainda sem denominação oficial; ao sul 15,00 metros com a via pública da Rua Frei Miguelinho; ao Leste 36,20 metros com o lote 024 e ao oeste 38,05, com o lote O22. A referida alienação tem o fim específico de pagamento do ITCD e débitos dos imóveis cuja comprovação será realizada oportunamente. Ademais, os herdeiros encontram-se de acordo com tal liberação, tendo em vista manifestação de ID nº 127507968. Dada a existência de incapaz, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à venda dos imóveis ID 129269930. É o relatório. Decido. A questão trazida a lume é de fácil resolução. O levantamento de valores e a alienação de bens pertencentes ao espólio, antes da devida homologação da partilha, prescinde de expressa autorização judicial emanada do juízo competente que se materializa através da expedição de Alvará Judicial. A função do poder público é facilitar a vida dos cidadãos, não complicar, principalmente em casos como este, onde não há risco aos interesses dos incapazes e nem risco de prejuízo a terceiros. No caso em tela vislumbra-se a ocorrência de pedido de alvará incidental, ou seja, aquele proposto no decorrer e dentro do processo de inventário. No meu sentir, a pretensão do inventariante é legítima e justa, uma vez que é o representante do espólio e ante a ausência de prejuízo a terceiros. O pleito, por isso, deve ser deferido, sem mais delongas. Isto posto, DEFIRO o pedido constante na petição ID. 1306044546, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante, o Sr. FREDERICO SALEM DUARTE DE MEDEIROS, autorizando-o a VENDER (ao preço corrente da praça) os seguintes imóveis: a) Um terreno destinado a construção, registrado no Sexto Cartório, correspondente aos lotes 104, 105, 110 e 111 do “Loteamento Santa Luzia” medindo cada Lote 12 (doze) metros de largura na frente por igual metragem de largura nos fundos, por 30 (trinta) metros de cumprimento em ambos os lados, e b) Um terreno destinado a construção, registrado no Sexto Cartório, matrícula 18.615. folha 099. do livro 2-183 do Registro Geral de Imóveis da Segunda Zona, nesta cidade de Mossoró-RN, correspondendo ao lote n° 23 do loteamento denominado Lagoa de Genipapo l, com área de 557,80m2 de superfície, medindo e confrontando-se do seguinte modo: ao norte 15,05 metros, com a via pública de uma rua projetada, ainda sem denominação oficial; ao sul 15,00 metros com a via pública da Rua Frei Miguelinho; ao Leste 36,20 metros com o lote 024 e ao oeste 38,05, com o lote O22, pertencentes ao espólio de ARITA SALEM DUARTE MEDEIROS, observando as condições impostas na petição de ID 127507968. Expeça-se imediatamente o alvará, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado (mas por ordem cronológica de expedição dos documentos). Intime-se a arrolante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a expedição do alvará, apresentar a prestação de contas sobre a alienação e o comprovante de depósito do valor excedente aos débitos em conta judicial vinculada aos autos, visando assegurar a justa partilha entre os herdeiros e o adimplemento de todas as despesas do espólio. Dê vistas ao Ministério Público para ciência. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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