Paloma Karla Alves De Albuquerque
Paloma Karla Alves De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/RN 014956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Karla Alves De Albuquerque possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT21, TST, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT21, TST, TJRN
Nome:
PALOMA KARLA ALVES DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868958-68.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: Agra Pradesh Incorporadora Ltda Réu: ANA MARIA LOPES DE FARIAS e outros D E C I S Ã O Trata-se de Embargos à Execução ajuizados pelas partes em epígrafe . Em apertada síntese, o autor requer a suspensão da execução originária autuada sob o nº 0853535-05.2023.8.20.5001, igualmente em trâmite neste juízo. É o breve relatório. Decido. Estabelece o artigo 919 do CPC, que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, exceto quando, a requerimento do embargante, forem verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Destarte, a segurança do juízo é condição prévia indispensável para obtenção do efeito suspensivo, quando pleiteado pelo embargante. No caso sob análise, sequer houve penhora ou qualquer garantia do juízo. Outrossim, em que pese existir, na inicial, pedido de efeito suspensivo, em razão da alegação de que a empresa está em recuperação judicial, verifica-se que o aludido pleito, não merece prosperar, tendo em vista que conforme julgados, o fato da empresa estar em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo. Eis a ementa: Juiz Waldir Marques, j: 08/11/2023, p: 09/11/2023) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Relator (a): Juiz Waldir Marques Comarca: Aquidauana Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Data do julgamento: 08/11/2023 Data de publicação: 09/11/2023 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EFEITO SUSPENSIVO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (SÚMULA 581, STJ) – PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS SEM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1417142-22.2023.8 .12.0000 Aquidauana, Relator.: Juiz Waldir Marques, Data de Julgamento: 08/11/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/11/2023) Assim, indefiro o pedido do efeito suspensivo, autorizando o prosseguimento da execução. Extraia-se cópia desta decisão para juntada aos autos do processo executório. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda. Em caso positivo, a parte interessada deve juntar nos autos, proposta de acordo, para fins de eventual homologação judicial, devendo, em seguida, a parte contrária ser intimada para se manifestar a respeito, no mesmo prazo. Caso as partes manifestem preferência pela realização de audiência de conciliação, proceda-se o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). Na hipótese de uma das partes não demonstrar interesse em conciliar, faça-se conclusão dos autos, para decisão. P.I.C Natal/RN, 17 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0853535-05.2023.8.20.5001 Autor: ANA MARIA LOPES DE FARIAS e outros Réu: Agra Pradesh Incorporadora Ltda DESPACHO Defiro o pedido de Id. 145494376, determinando a expedição de nova carta precatória para que o oficial de justiça do TJSP cumpra todas as determinações constantes do Id. 139912414, retornando ao endereço da parte executada e realizando a penhora e avaliação dos bens, tendo em vista o não pagamento do débito. Intime-se o exequente na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o fez, sob pena de indeferimento do pedido. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
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Tribunal: TRT21 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000760-63.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: CELIO ALVES DE MELO JUNIOR RECLAMADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ee931 proferido nos autos. V. Cumpra-se o despacho de Id a456608 quanto à habilitação do crédito do autor e remessa ao sobrestamento. NATAL/RN, 24 de julho de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE PARTICIPACOES S.A - DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
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Tribunal: TRT21 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000760-63.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: CELIO ALVES DE MELO JUNIOR RECLAMADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ee931 proferido nos autos. V. Cumpra-se o despacho de Id a456608 quanto à habilitação do crédito do autor e remessa ao sobrestamento. NATAL/RN, 24 de julho de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO ALVES DE MELO JUNIOR
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Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0810469-82.2017.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. (...) Diante do exposto, atendidas as formalidades previstas no art. 528 e seus parágrafos do CPC e diante da ausência de comprovação do pagamento integral do débito alimentar, decreto a prisão civil de L. L. D. O., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, condicionada a sua soltura ao pagamento do débito referente aos meses de fevereiro/2016 a novembro/2024, o qual conforme planilha apresentada pela parte exequente nos IDs 137174145, 137174146, 137174150, 137174151, 137174157, 137174152, 137174153, 137174154, 137174155 e 13717415, totaliza R$ 58.558,13, acrescidos das prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, tudo nos termos da Súmula 309 do STJ, descontado eventual pagamento realizado no curso do processo. Expeça-se o mandado de prisão, devendo constar que a soltura do executado está condicionada ao pagamento integral do débito alimentar, referente aos meses de fevereiro/2016 a novembro/2024, no valor de R$ R$ 58.558,13, conforme IDs 137174145, 137174146, 137174150, 137174151, 137174157, 137174152, 137174153, 137174154, 137174155 e 13717415, acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento integral da obrigação, conforme o disposto na Súmula 309 do STJ, deduzidos valores eventualmente pagos no curso do processo. Em cumprimento ao disposto no art. 528, § 1º, do CPC, determino o protesto do pronunciamento judicial que constituiu os alimentos e restou inadimplida. Pelo prosseguimento: 1. Intime-se o executado por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. Informar seu atual vínculo empregatício e o local de trabalho, sob pena de multa diária; 1.2. Juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos para fins de análise do pedido de justiça gratuita; 1.3. Manifestar-se sobre o pedido de desocupação do imóvel para venda com entrega das chaves à exequente, formulado nos Ids 137174143 e 148401050. Informado o empregador do alimentante e respectivo endereço, oficie-se para desconto das prestações vincendas no percentual de 15%, dos vencimentos e vantagens do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios conforme sentença de ID 9704790. P.INTIMEM-SE. Cumpra-se.Expeça-se o mandado de prisão e oficie-se oportunamente ao empregador do alimentante . NATAL/RN, 23 de julho de 2025. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847740-52.2022.8.20.5001 DECISÃO Defiro o requerimento formulado no Id 14910802, concedendo ao inventariante o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, a fim de que dê cumprimento integral às diligências pendentes, devendo juntar, no prazo mencionado, as certidões de registro de propriedade dos 2 (dois) bens imóveis deixados pelo falecido, bem como apresentar o plano de partilha amigável de todos os bens apurados nos autos, assinado por todos (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão. Deverá a secretaria unificada, desde já, proceder à consulta, via SISCONDJ, do saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. P. I. Natal/RN, 15 de julho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
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Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842894-26.2021.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): EMANUELLE EGIPCIA BARBOSA Réu: ANDRE JORGE BEZERRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 23 de julho de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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