Henrique Eduardo Nunes De Franca
Henrique Eduardo Nunes De Franca
Número da OAB:
OAB/RN 015034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Eduardo Nunes De Franca possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRN, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMS, TJRN, TRT5, TRT21, TJPB
Nome:
HENRIQUE EDUARDO NUNES DE FRANCA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, turmaunificada@tjrn.jus.br 0804145-23.2024.8.20.5004 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE MAURICIO DIONIZIO DOS ANJOS RECORRIDO: SAULO DE ARAUJO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, abram-se conclusos os autos ao Relator. Natal/RN,22 de julho de 2025. CALLIANDRA SAORI GOMES PINHEIRO Aux. de Secretaria
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Tribunal: TRT21 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000794-14.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: MARGARETE BARROS DA SILVA RECLAMADO: JETHONI LEITE CALISTRATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc38421 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, conforme a opção manifestada pela parte demandante. 2. Todavia, esclareço que, nesta Justiça do Trabalho, a realização de audiências presenciais ainda se configura como a regra. Essa modalidade permite uma melhor percepção das emoções durante a colheita de depoimentos, contribuindo para a instrução processual, além de facilitar a mediação com o comparecimento pessoal das partes, promovendo uma maior interação social com vistas à conciliação. 3. Conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e o art. 139 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado decidir sobre a conveniência da realização da audiência no formato presencial. Assim, considerando a peculiaridade das questões controvertidas nos autos, entendo que a modalidade presencial se mostra a mais adequada para o saneamento do feito, bem como para a tomada de depoimento das partes e o interrogatório das testemunhas. 4. Diante do exposto, tendo em vista as peculiaridades da demanda, determino a citação da parte requerida, nos termos do art. 841 da CLT, para que compareça à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 04/09/2025 08:30, conforme art. 844, CLT, com apresentação de defesa e documentos que entender necessários, o que pode ser feito até a data da referida audiência, sem prejuízo de que os demais atos processuais sejam produzidos no formato telepresencial. 5. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 17 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE BARROS DA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0000765-55.2025.5.21.0043 REQUERENTES: ITI TELECOM LTDA REQUERENTES: GEILSON SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135f348 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Determino a designação de audiência de Conciliação a ser realizada em 24/07/2025 10:40 horas, no formato TELEPRESENCIAL. A sala de audiência virtual desta Vara será disponibilizada para acesso por meio do link https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89288571623 Para garantir a agilidade e a celeridade na qualificação das partes, orienta-se que ao entrar no sistema Zoom cada participante da audiência virtual edite o seu perfil, renomeando com seu NOME e o HORÁRIO da audiência. Para acompanhar o andamento das pautas diárias desta Vara, as partes poderão acessar o link https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/pautas , obtendo a ordem cadastrada segundo o horário designado para o feito. Intimem-se as partes por meio dos seus procuradores. NATAL/RN, 16 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITI TELECOM LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0000765-55.2025.5.21.0043 REQUERENTES: ITI TELECOM LTDA REQUERENTES: GEILSON SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135f348 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Determino a designação de audiência de Conciliação a ser realizada em 24/07/2025 10:40 horas, no formato TELEPRESENCIAL. A sala de audiência virtual desta Vara será disponibilizada para acesso por meio do link https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89288571623 Para garantir a agilidade e a celeridade na qualificação das partes, orienta-se que ao entrar no sistema Zoom cada participante da audiência virtual edite o seu perfil, renomeando com seu NOME e o HORÁRIO da audiência. Para acompanhar o andamento das pautas diárias desta Vara, as partes poderão acessar o link https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/pautas , obtendo a ordem cadastrada segundo o horário designado para o feito. Intimem-se as partes por meio dos seus procuradores. NATAL/RN, 16 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000794-14.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: MARGARETE BARROS DA SILVA RECLAMADO: JETHONI LEITE CALISTRATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43dab2 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA PROVISÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Ação Trabalhista apresentada por MARGARETE BARROS DA SILVA em desfavor de JETHONI LEITE CALISTRATO, na qual a autora afirma que foi contratada pela acionada em 02.06.2023, para exercer a função de Cuidadora Doméstica, percebendo um salário no valor de R$ 1.000,00 e tendo sido dispensada sem justa causa na data de 30.05.2025. No entanto, informa que não teve sua CTPS assinada, nem quando fora admitida nem em sua demissão, e que conjuntamente a isso a ré nunca efetuou os depósitos devidos a título de FGTS, pagamento de 13°, férias e demais direitos advindos do contrato de trabalho. razão pela qual pleiteia, por meio da presente, o reconhecimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta ante as faltas do empregador. Aduz, ainda, que laborava de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 14h30 e que no dia a dia era submetida a desvio de função. Diante desse cenário, busca o amparo do judiciário por meio da presente, requerendo o reconhecimento de vínculo do contrato de trabalho pelo período descrito, com a consequente condenação do pagamento dos direitos advindos. Desse modo, pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, que “Assim sendo Excelência, a Reclamante pede com base no artigo 300 do CPC/2015, a liberação do benefício do seguro-desemprego e do saldo do FGTS, através de expedição de alvará judicial, porquanto a reclamada está em processo de recuperação judicial, o que poderá dificultar o recebimento das verbas requeridas neste processo até a resolução das pendências envoltas as condições da Reclamada.” Analiso. O artigo 300 do atual código de processo civil dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Trata-se de dispositivo legal de aplicação subsidiária ao processo laboral, que autoriza o juiz a conceder a tutela de urgência com base nos requisitos enunciados. Para o deferimento da tutela de urgência, o Juízo deve estar convencido, por cognição simples, sumária, da plausibilidade do direito do autor apresentado na peça inicial. Isso significa dizer que, sem ouvir a parte contrária, o Judiciário a obrigaria a cumprir uma determinação oriunda de uma decisão judicial, mediante multa. Ocorre que, no caso dos autos, não se vislumbra, em cognição sumária próprio das tutelas de urgência, a existência dos requisitos que autorizem o deferimento da tutela pretendida, tendo em vista que os fatos narrados por uma das partes necessitam de melhores esclarecimentos, o que pode ser providenciado com a apresentação da defesa, ou em cognição exauriente. Nesse contexto, não vejo razões para este juízo deferir liminarmente os pedidos acima elencados, tanto pelas razões já expostas, quanto, sobretudo, pelo evidenciado risco de irreversibilidade da decisão, já que a tutela requerida diz respeito à questão principal do mérito, cuja apreciação, como supracitado, demandará uma cognição exauriente, com ampla produção de provas, em perfeita observância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, zelando, assim, pelo efetivo contraditório (art. 7º, CPC). Desse modo, INDEFIRO o pedido de Tutela Provisória de Urgência, na forma do art. 300 do CPC, de aplicação supletiva, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação a qualquer tempo durante o curso processual. Apraze-se audiência. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE BARROS DA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000794-14.2025.5.21.0041 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Natal na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300424900000022817196?instancia=1
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Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000765-55.2025.5.21.0043 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Natal na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300424900000022817196?instancia=1
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