Vanessa Gonçalo Guedes

Vanessa Gonçalo Guedes

Número da OAB: OAB/RN 015094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT7, TST, TRT21, TJRN
Nome: VANESSA GONÇALO GUEDES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802870-81.2025.8.20.5108 Promovente: FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES Promovido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não demonstrou residir nesta Comarca, vez que se limitou a apresentar comprovante de residência em nome de terceiro. Sendo assim, intime-se a requerente para emendar a petição inicial, complementando-a com o comprovante de residência atualizado em seu nome ou, eventualmente, demonstrar documentalmente o seu vínculo com o terceiro constante do comprovante de endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel. Transcorrido o prazo e corrigido o vício, conclusos para a despacho inicial. Do contrário, conclusos para extinção. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal
  2. Tribunal: TRT21 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000304-77.2023.5.21.0003 EXEQUENTE: IGOR MARREIROS PEREIRA PINTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793ebc5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Suspendo os atos executórios até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na Ação Rescisória nº 0001315-19.2024.5.21.0000. Mantenham-se os autos sobrestados até ulterior deliberação. NATAL/RN, 21 de maio de 2025. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000304-77.2023.5.21.0003 EXEQUENTE: IGOR MARREIROS PEREIRA PINTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793ebc5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Suspendo os atos executórios até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na Ação Rescisória nº 0001315-19.2024.5.21.0000. Mantenham-se os autos sobrestados até ulterior deliberação. NATAL/RN, 21 de maio de 2025. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR MARREIROS PEREIRA PINTO
  4. Tribunal: TST | Data: 28/02/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 26/3/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 18/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/3/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 26/3/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 360-13.2023.5.21.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais.  Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos.  Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal.  No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos.  Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada.  Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais.  Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos.  Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal.  No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos.  Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada.  Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO
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