Juliana Morais De Lacerda
Juliana Morais De Lacerda
Número da OAB:
OAB/RN 015511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Morais De Lacerda possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJRN, TRT21
Nome:
JULIANA MORAIS DE LACERDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809993-78.2016.8.20.5001 AUTOR: JESSICA MORAIS DE LACERDA RÉU: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA e outros DESPACHO Considerando que foram imputadas obrigações à ora exequente, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam juntados aos autos os comprovantes de pagamentos dos valores que lhe cabia. Em seguida, considerando que se trata de obrigação de fazer, determino a intimação pessoal dos executados para que forneçam os documentos que se comprometeram no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte executada, inclusive, por número de telefone, fornecido no termo de audiência de ID. 80930507. Analisarei o pedido de imposição de multa diária após o decurso do prazo acima. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0800696-90.2021.8.20.5124 APELANTE: C. E. S. D. M. Advogado(s): CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, JULIANA MORAIS DE LACERDA APELADO: G. D. A. P. Advogado(s): ORLANDO LOPES NETO, KALLIANE DE OLIVEIRA PESSOA GALVAO ROCHA, ROGER ALLEN DE BRITO BORBA Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Ao compulsar os autos, constato que o apelante deixou de comprovar o preparo recursal, tendo em vista que a guia de pagamento e o respectivo comprovante juntados aos autos (Id 31676333 e 31676334) referem-se a outro processo (0804630-32.2024.8.20.5001). De acordo com o art. 1.007, § 4º do CPC/2015, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Dessa forma, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte apelante, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a guia correta e o respectivo comprovante de pagamento OU recolher em dobro o preparo recursal, sob pena de deserção e, por conseguinte, de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 9
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809993-78.2016.8.20.5001 AUTOR: JESSICA MORAIS DE LACERDA RÉU: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA e outros DESPACHO Considerando que foram imputadas obrigações à ora exequente, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam juntados aos autos os comprovantes de pagamentos dos valores que lhe cabia. Em seguida, considerando que se trata de obrigação de fazer, determino a intimação pessoal dos executados para que forneçam os documentos que se comprometeram no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte executada, inclusive, por número de telefone, fornecido no termo de audiência de ID. 80930507. Analisarei o pedido de imposição de multa diária após o decurso do prazo acima. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: nt5civ@tjrn.jus.br, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 09 de setembro de 2025, às 13h45min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg2ZDY2ZjktMzBiNC00MGRhLTkzNzItNzhhZjlkZjRlOGFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/b1qua (link encurtado) Natal/RN, 21 de julho de 2025. Patrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: nt5civ@tjrn.jus.br, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 09 de setembro de 2025, às 13h45min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg2ZDY2ZjktMzBiNC00MGRhLTkzNzItNzhhZjlkZjRlOGFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/b1qua (link encurtado) Natal/RN, 21 de julho de 2025. Patrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002645-67.2022.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natasha Vanzela Japiassu - - Thaís de Aquino - - Thaís Gomes Pegrucci - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - - Pousada Maturi Centro - Vistos. Considerando que a autora/recorrente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios pelo Colégio Recursal, a teor de fls. 365/367, compete ao credor/interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, sendo vedado ao magistrado iniciá-la de ofício, conforme artigo 52 da Lei 9.099/95, bem como o artigo 523, NCPC, incumbindo ao credor a preparação da atividade executiva com a juntada dos documentos pertinentes e do demonstrativo de cálculo. Nesse sentido, intime-se o credor/interessado para dar início ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, e Comunicado 1789/2017, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 02/08/2017, págs. 20 a 22, e especificando, de forma clara e compreensível, o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária) e, sendo possível, indicando bens penhoráveis, conforme o disposto no artigo 524, NCPC. Intime-se. - ADV: JULIANA MORAIS DE LACERDA (OAB 15511/RN), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0807583-96.2020.8.20.5004 EXEQUENTE: ARYSON ROCHA MAIA EXECUTADO: ZILDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Tendo em vista a comprovação (Id 157691046) de que está havendo os descontos/repasses determinados na sentença, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 17 de julho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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