Adriano Clementino Barros

Adriano Clementino Barros

Número da OAB: OAB/RN 015738

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRF5, TJSP, TJRN
Nome: ADRIANO CLEMENTINO BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800479-33.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO HILGUEMBERG DE ARAUJO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
  2. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803602-73.2022.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: MAIA ELETROMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré/Executada EXECUTADO: JOAO ROSA NETO Destinatário: ABEL ICARO MOURA MAIA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (id. 150080415), INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
  3. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0800182-26.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: A. MAIA DOS SANTOS - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré/Executada REQUERIDO: JOSILENE BARBOZA DA SILVA Destinatário: ABEL ICARO MOURA MAIA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação cabível, indicando expressamente bens passíveis de penhora do devedor, sob pena de extinção. Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
  4. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0810437-43.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO VARELA DE OLIVEIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de julho de 2025. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807326-85.2022.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: MAIA ELETROMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré/Executada EXECUTADO: ANDRESSA VENANCIO Destinatário: ABEL ICARO MOURA MAIA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, informar novo endereço do demandado/réu, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único). Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
  6. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça Comarca de Mossoró 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública DESPACHO Intime-se a parte credora para indicá-los em 10 (dez) dias ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Cível, Criminal e Da Fazenda Pública de Mossoró
  7. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0815378-36.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZELIA DA SILVA NEVES Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DESPACHO: Na decisão proferida no ID nº 151489072, foi considerado o valor apontado na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, no ID nº 151410002, de R$ 13.676,12 (treze mil e seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos). Após o bloqueio da aludida quantia, a parte exequente atravessou a petição de ID nº 154359200, informando que, em verdade, o quantum debeatur perfaz a quantia de R$ 23.676,12 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), porém, deixa de apresentar a planilha de atualização do valor. Ora, levando em conta a decisão proferida no ID nº 146139790, através da qual restou reconhecido que os cálculos da parte exequente não apresentavam excesso, imperioso se faz o reconhecimento de que a ordem de constrição realizada, no ID nº 151489072, foi parcial, eis que somente considerou a planilha atravessada pela exequente, através do seu patrono, no ID nº 154359200. Ademais, a parte executada efetuou o depósito do importe de R$ 21.020,46 (vinte e um mil e vinte reais e quarenta e seis centavos), no ID nº 154831872, admitindo referida quantia como incontroversa. Assim, a fim de liberar o valor incontroverso, intime-se a parte exequente, através do seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de titularidade da exequente, para recebimento da quantia, eis que, na procuração de ID nº 104081007 não existe previsão expressa da outorga de poderes aos patronos aqui habilitados, para recebimento de valores. Com a resposta, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para recebimento da referida quantia, somada dos acréscimos legais (R$ 21.020,46). Após, intime-se a parte exequente, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o saldo remanescente, devendo acostar a respectiva planilha de cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0815378-36.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZELIA DA SILVA NEVES Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DESPACHO: Na decisão proferida no ID nº 151489072, foi considerado o valor apontado na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, no ID nº 151410002, de R$ 13.676,12 (treze mil e seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos). Após o bloqueio da aludida quantia, a parte exequente atravessou a petição de ID nº 154359200, informando que, em verdade, o quantum debeatur perfaz a quantia de R$ 23.676,12 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), porém, deixa de apresentar a planilha de atualização do valor. Ora, levando em conta a decisão proferida no ID nº 146139790, através da qual restou reconhecido que os cálculos da parte exequente não apresentavam excesso, imperioso se faz o reconhecimento de que a ordem de constrição realizada, no ID nº 151489072, foi parcial, eis que somente considerou a planilha atravessada pela exequente, através do seu patrono, no ID nº 154359200. Ademais, a parte executada efetuou o depósito do importe de R$ 21.020,46 (vinte e um mil e vinte reais e quarenta e seis centavos), no ID nº 154831872, admitindo referida quantia como incontroversa. Assim, a fim de liberar o valor incontroverso, intime-se a parte exequente, através do seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de titularidade da exequente, para recebimento da quantia, eis que, na procuração de ID nº 104081007 não existe previsão expressa da outorga de poderes aos patronos aqui habilitados, para recebimento de valores. Com a resposta, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para recebimento da referida quantia, somada dos acréscimos legais (R$ 21.020,46). Após, intime-se a parte exequente, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o saldo remanescente, devendo acostar a respectiva planilha de cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  9. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0811459-05.2024.8.20.5106 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Advogado(s) do AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA, Adriano Clementino Barros BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do REU: WILSON SALES BELCHIOR    Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista., o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, devendo os autos permanecerem em secretaria, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0811459-05.2024.8.20.5106 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Advogado(s) do AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA, Adriano Clementino Barros BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do REU: WILSON SALES BELCHIOR    Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista., o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, devendo os autos permanecerem em secretaria, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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