Paulo Henrique Marques De Oliveira

Paulo Henrique Marques De Oliveira

Número da OAB: OAB/RN 016475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Marques De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT21, TJPR, TRT13 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT21, TJPR, TRT13, TJRN, TJDFT
Nome: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0802193-04.2024.8.20.9500 (1200/2024) REQUERENTE: S. N. I. L. -. M. Advogado(s): DEMETRIUS GOMES MENDONCA, PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: M. D. P. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo incluído em lista superpreferencial em favor do credor identificado no extrato demonstrativo de cálculos gerada através do Sistema SIGPRE, em condições de pagamento, vez que existem recursos disponíveis. Ficam as partes desde já intimadas para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os valores especificados na planilha, inclusive retenções e recolhimentos, se assim o quiserem, sob pena de preclusão, bem como para que informem seus dados bancários, incluindo cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), para fins de transferência do crédito líquido que lhes cabem, cumprindo destacar que, para efeitos de Imposto de Renda e previdência, o fato gerador ocorre com o pagamento, que se dá no momento da individualização do crédito, como determina o artigo 44, da Resolução 17/2021-TJRN. Nesse contexto, DETERMINO que a Secretaria: a) Vão os autos à Secretaria para que se expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta judicial em nome da parte no valor bruto especificado na planilha; b) Após a expedição do ofício, havendo ou não impugnação das partes, vão ao Setor de Cálculos para a verificação de eventuais inconsistências; c) Caso se entenda pela necessidade de caucionamento, retornem conclusos; d) Estando o crédito apto para pagamento, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e após o retorno do Banco do Brasil com o número da conta aberta, e ainda com as informações dos dados bancários do credor, vão os autos à secretaria para confecção dos alvarás eletrônicos através do SISCONDJ, realizando a transferência do crédito da parte e o recolhimento dos encargos, se assim existirem; e) Confeccionados os alvarás, ao setor de cálculos para conferência e registro do pagamento, encaminhando os alvarás para assinatura caso não apresentem inconsistências. f) após o pagamento ao credor e devidos recolhimentos legais, verifique, a secretaria, a possibilidade de arquivamento e, não sendo o caso, retornem os autos à ordem cronológica de apresentação dos precatórios do Ente Devedor, por haver saldo remanescente. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ETCiv 0000957-15.2024.5.21.0013 EMBARGANTE: 2V ARTIGOS OPTICOS MOSSORO LTDA EMBARGADO: KISSIMILENE KARLA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d8c98 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação de quitação das custas processuais, id 08ab4eb, extingo a presente execução a teor do art. 924, II, NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). Nos termos da Recomendação TRT/CR nº 01/2019, diligencie a Secretaria no sentido de verificar junto ao convênio CEF/Banco do Brasil se inexiste saldo em conta(s) vinculada(s) a este feito. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos. MOSSORO/RN, 17 de julho de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 2V ARTIGOS OPTICOS MOSSORO LTDA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ETCiv 0000957-15.2024.5.21.0013 EMBARGANTE: 2V ARTIGOS OPTICOS MOSSORO LTDA EMBARGADO: KISSIMILENE KARLA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d8c98 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação de quitação das custas processuais, id 08ab4eb, extingo a presente execução a teor do art. 924, II, NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). Nos termos da Recomendação TRT/CR nº 01/2019, diligencie a Secretaria no sentido de verificar junto ao convênio CEF/Banco do Brasil se inexiste saldo em conta(s) vinculada(s) a este feito. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos. MOSSORO/RN, 17 de julho de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KISSIMILENE KARLA DE OLIVEIRA SILVA - OTICA VALENCIA EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800062-04.2024.8.20.9000 AGRAVANTES: JOSÉ EDUARDO DA SILVA E KAYANE BEATRIZ DA SILVA CORDEIRO AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ EDUARDO DA SILVA e KAYANE BEATRIZ DA SILVA CORDEIRO contra decisão interlocutória proferida pelo juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz/RN, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que o DETRAN/RN suspenda a inclusão dos pontos na CNH da agravante (KAYANE BEATRIZ) e os efeitos do Auto de Infração n.º 18402896. Indeferida a antecipação de tutela pretendida em sede de Agravo de Instrumento. O processo originário teve sentença proferida em 05/06/2025, oportunidade em que foi julgado improcedente o pedido autoral. É o relatório. Decido. Analisando-se os autos do processo originário (0802396-84.2023.8.20.5107), através de consulta realizada junto ao sistema PJe 1° Grau, observo que o juízo de primeiro grau exarou sentença em 05/06/2025, julgando improcedente o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. Neste sentido, não mais persiste o inconformismo que gerou o presente agravo, e portanto, não há mais interesse recursal da parte agravante, havendo perda superveniente do objeto do presente recurso. As Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça Nesse sentido, já se posicionaram sobre o tema, senão vejamos: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO ORIUNDA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROSTATECTOMIA TRANSVESICAL DE PRÓSTATA. PROCESSO JULGADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800404-15.2024.8.20.9000, Magistrado(a) GUILHERME MELO CORTEZ, 3ª Turma Recursal, JULGADO em 23/07/2024, PUBLICADO em 24/07/2024) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR. OBJETO DO PROCESSO ORIGINÁRIO JULGADO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800891-19.2023.8.20.9000, Magistrado(a) SABRINA SMITH , 3ª Turma Recursal, JULGADO em 16/07/2024, PUBLICADO em 18/07/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO.- Proferido juízo de cognição exauriente na origem (prolação de sentença), tem-se por perdido o objeto do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória correspondente. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800210-15.2024.8.20.9000, Magistrado(a) JOSÉ CONRADO FILHO, 2ª Turma Recursal, JULGADO em 09/07/2024, PUBLICADO em 12/07/2024) Sendo assim, no processo originário, a prestação jurisdicional requerida pela parte agravante foi exaurida mediante a prolação da sentença. Com efeito, a extinção do processo de origem enseja a perda superveniente do interesse recursal atinente ao recurso interposto no curso da demanda, uma vez que, em regra, as decisões interlocutórias proferidas durante o processamento do feito são suplantadas pela sentença, devendo eventual impugnação ser deduzida por meio do recurso próprio, se for o caso, perante o juízo competente. Pelo exposto, com fulcro no art. 11, IX e art. 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado (Resolução nº 55 – TJ/2023), e art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por perda superveniente do interesse recursal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0783935-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ADRIANO ROCHA DE OLIVEIRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 13:50:19 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000960-14.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: JACKSON BATISTA DAMASCENO RECLAMADO: VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJ-e Pela presente, fica a parte reclamada intimada, por seus advogados, para manifestar-se sobre a petição de ID b8aa896, no prazo de 05 dias.  NATAL/RN, 11 de julho de 2025. MARIANA ALBUQUERQUE SILVA DE MEDEIROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000629-87.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: ALINE KELLY ALVES BARROS RECLAMADO: PRATIKA ADMINISTRADORA DE CONDOMIINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993243c proferida nos autos. DECISÃO   Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. NATAL/RN, 08 de julho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE KELLY ALVES BARROS
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