Wedna Maria Tavares Mendonca De Araujo
Wedna Maria Tavares Mendonca De Araujo
Número da OAB:
OAB/RN 016772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wedna Maria Tavares Mendonca De Araujo possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2022, atuando em TRT24, TJRN, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT24, TJRN, TJMA
Nome:
WEDNA MARIA TAVARES MENDONCA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801682-84.2022.8.10.0016 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: MARCIO ARLINDO DA SILVA Advogado do(a) EMBARGANTE: WEDNA MARIA TAVARES MENDONCA DE ARAUJO - RN16772 Réu: SO FILTROS LTDA DESPACHO: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça (ID 145821995), que anulou a sentença de improcedência dos pedidos autorais, determinando o regular prosseguimento do feito com produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as eventuais provas que pretendem produzir. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de direito respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 992/2025.
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Tribunal: TJRN | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: goianinha@tjrn.jus.br Processo nº: 0800674-27.2019.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 11:00h. Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC). Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial. Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato. Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ. Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/kxkgy GOIANINHA/RN, 14 de julho de 2025. JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800517-62.2022.8.20.5144 AUTOR: FRANCISCA JULIAO DOS ANJOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Compulsando os autos, verifico que não houve o recolhimento das custas processuais relativas ao pedido reconvencional. 3. Dessa forma, intimem-se as rés/reconvintes a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumprida a diligência supra ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para sentença. 5. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0818652-57.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 15-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 15 a 21/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801311-73.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Passivo: RICARDO DA SILVA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Instrução e Julgamento agendada para o dia 12/08/2025, às 10h. Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá acessar link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ0ZGJjMzUtZTdiZS00MzhlLWIxODEtOGMwMDc0N2Q0ZWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2228b76882-dcc8-41b1-a2f0-d959050c5b7b%22%7d SANTO ANTÔNIO, 1 de julho de 2025. ELOA COCENTINO DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Única da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, Monte Alegre/RN - CEP: 59182-000 Processo nº: 0801651-27.2022.8.20.5144 Autor: AUTOR: MPRN - 01ª Promotoria Monte Alegre Réu: INVESTIGADO: DANIEL DE MOURA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - dia 02/09/2025 11:30 Link/QrCode para acesso à sala virtual (Microsoft Teams): https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasmontealegre De Ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Dr. José Ronivon Beija-Mim de Lima, aprazei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 02/09/2025 11:30, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasmontealegre, estará disponível para acesso à sala virtual, no dia e horário aprazados. Ficando as partes, desde já, INTIMADAS para participarem da Audiência de Instrução, na data e horário aprazados. Em caso de não possuírem meios (celular/computador/dados móveis/wifi) para participarem virtualmente, deverão comparecer ao Fórum, presencialmente. Monte Alegre/RN, 26 de junho de 2025 MARCOS VINICIUS DOS REIS ALMEIDA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº 0803319-84.2021.8.20.5300 AUTOR: 66ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SANTO ANTÔNIO/RN, MPRN - PROMOTORIA SANTO ANTÔNIO INVESTIGADO: JOSE HUMBERTO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de JOSE HUMBERTO DE LIMA, qualificado(a) nos autos, ante a suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 28-A do Código de Processo Penal, ofertou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, conforme consta ao Id. 81325714. O acordo foi homologado pelo juízo, conforme decisão de Id. 85821285. Diante do cumprimento integral das condições do acordo, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do investigado (Id. 150512384). É o breve relatório. Fundamento e decido. Com efeito, impõe-se a extinção da punibilidade, considerando o cumprimento integral do acordo de não persecução penal comprovado nos autos, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, o qual assim dispõe que “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.” Assim, verificado o integral cumprimento das condições fixadas em sede de ANPP, a extinção de punibilidade do agente é medida que se impõe. Isto posto, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a) JOSE HUMBERTO DE LIMA, em relação ao(a) fato(s) objeto do presente feito. Publique-se. Registre-se, para fins de constar o impedimento de concessão do benefício ao indiciado, no prazo de 05 (cinco) anos. Diante da natureza da decisão, sendo evidente a ausência de interesse recursal, dispenso a intimação do indiciado e do Ministério Público. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, com posterior arquivamento do feito e devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
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