Cicero Victor Da Silva Neto
Cicero Victor Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/RN 017229
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRN, TJPB, TJMG
Nome:
CICERO VICTOR DA SILVA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0101774-50.2017.8.20.0162 Parte autora: MPRN - 1ª PROMOTORIA EXTREMOZ Parte ré: IRAN TAVARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIA MARIA DE SOUZA SENA REGISTRADO TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2025, às 15h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, o Exmº. Sr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, a Promotora de Justiça, a Exma. Sra Marília Regina Soares Cunha Fernandes, o réu acompanhado de seu defensor. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas como declarantes: DAMÁSIO SOUZA TAVARES DA SILVA e DAIANE SOUZA TAVARES DA SILVA, ambas filhos do réu e já qualificadas nos autos, arroladas pela defesa. Em seguida a defesa ressaltou não haver necessidade de novo interrogatório. As partes não solicitaram diligências e nem estas foram requeridas pelo juízo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral e a defesa requereu a apresentação de suas alegações por memoriais, o que foi deferido pelo MM. Juiz, devendo a secretaria, após a juntada das mídias audiovisuais, intimar a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de cinco dias. Após a manifestação da defesa, deve os autos voltarem conclusos para sentença. Como nada mais foi dito, encerro o presente ato. EXTREMOZ/RN, assinado e datado eletronicamente EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 0002948-61.2024.8.13.0251 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado LUCAS AVELINO MANOEL BUZZINI CPF: 439.759.108-36 e outros Fica intimada a Defesa do Réu Ranieri Siqueira Dias, através de seus Advogados, por todo o conteúdo do despacho de id 10481535159 JOSE LEONEL ANGELO ZINGARO Extrema, 27/06/2025
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0025006-51.2008.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA JOSE DE L.ARAUJO E OUTROS, JOSE ANCHIETA GONCALVES I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID35532569). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025 .
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0025006-51.2008.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA JOSE DE L.ARAUJO E OUTROS, JOSE ANCHIETA GONCALVES I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID35532569). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025 .
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