Vilmar Crisanto Do Nascimento
Vilmar Crisanto Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RN 017890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilmar Crisanto Do Nascimento possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF5, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF5, TJRN
Nome:
VILMAR CRISANTO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0020839-50.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIETA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, ficam as partes intimadas da expedição/reexpedição de todas as RPVs referentes a este processo (atrasados devidos ao autor e eventuais honorários sucumbenciais e multa, caso existam). Os requisitórios serão anexados aos autos após a validação pelo magistrado. Orientações: Informamos que a expedição de RPV’s em processos em trâmite no PJE 2.X é efetuada em sistema independente e paralelo (jurisdição delegada). O trâmite para pagamento por RPV passa pelas seguintes etapas: 1. Expedição do requisitório pela secretaria; 2. Conferência pelo diretor de secretaria; 3. Validação pelo Juiz e requisitório anexado aos autos; 4. Envio ao TRF5. OBS: Ainda que os autos sejam remetidos ao arquivo, o trâmite para pagamento da RPV não será alterado, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sistema autônomo (JURISDIÇÃO DELEGADA). O prazo médio desde o encerramento da execução (Expedição do requisitório pela secretaria) até a autuação da RPV pelo TRF5 é de 30 dias. Gentileza aguardar o prazo médio e realizar a consulta ao site do TRF5 pelo link abaixo: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Verifique neste link se o requisitório já foi autuado. Após a autuação pelo TRF5, todo acompanhamento até o depósito dos valores em conta judicial deverá ser realizado pelo endereço eletrônico informado. Uma vez depositado o valor e disponibilizado para saque, o (a) beneficiário (a) pode comparecer à agência bancária. Natal, 22 de junho de 2025. GILBERLEIDE DE LIMA MEDEIROS Servidor
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0029411-92.2024.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOAO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o laudo pericial, requerendo o que entender de direito. Intimo ainda a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta intimação de juntada do laudo pericial, caso a sua citação tenha sido feita nestes termos, ou, havendo contestação nos autos, para apresentar manifestação sobre o laudo pericial acostado no processo, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo. A busca da autocomposição é princípio norteador dos Juizados Especiais e está positivado na Lei 9.099/1995 (art. 2), de maneira que é imprescindível uma fase específica para tentativa de conciliação no procedimento sumaríssimo, com manifestação efetiva das partes. Além disso, NA HIPÓTESE DE O LAUDO INDICAR INCAPACIDADE PERMANENTE, e considerando a previsão do art. 24, da EC 103/2019, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar DECLARAÇÃO de que não recebe nenhum benefício de pensão acima do salário-mínimo no RGPS ou em outro regime de previdência. Caso o demandante receba algum desses benefícios, e, no intuito de se observar a Constituição Federal, deverá fornecer as seguintes informações: 1) tipo de benefício (aposentadoria ou pensão); 2) em caso de pensão, informar se era cônjuge/companheiro do instituidor; 3) data de início do benefício no RPPS/militar; 4) nome/identificação do ente/órgão do RPPS/militar; 5) origem (federal, estadual, distrital ou municipal); 6) natureza (civil ou militar); 7) valor do benefício do RPPS/militar e competência da informação (mês/ano); 8) indicar o(s) benefício(s) para aplicação do redutor; 9) origem da informação (declarado, judicial ou consulta a sistema. Se a parte autora não apresentar a declaração ora determinada, o processo será extinto sem resolução do mérito, já que o documento se caracteriza como essencial ao deslinde da causa para viabilizar a análise das restrições à cumulatividade estabelecidas no art. 24, da EC 103/2019. Natal, 20 de junho de 2025. JANIA DE ARAUJO BENAVIDES BARBOSA Servidor(a) ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) Aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N ( ) - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_____________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ___________________ - Mês/ano: ______/__________ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º salário (abono anual). Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar. A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal. Local: _____________________ Data: ____ / _____ / ______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: (X) juntar comprovante de residência atual (com, no máximo, 01 ano) em nome do autor; são admitidos como comprovante: água, luz e internet residencial; caso o comprovante esteja em nome de terceiro (ainda que seja pai, mãe ou qualquer parente), incluir declaração atual (com, no máximo, 01 ano) assinada pelo titular do documento apresentado ou, se for o caso, contrato de aluguel;; (X) renunciar expressamente ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal; Advirta-se, por fim, que o não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0008249-07.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE PIEDADE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. Tratando-se de ação previdenciária, caso a proposta de acordo não tenha cálculos, a parte autora já deve apresentar os respectivos cálculos, observando o percentual correspondente, no prazo acima indicado. Natal, 16 de junho de 2025. EMANUELA MELO DE SABOIA COSTA Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0014549-82.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA COSTA FREIRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível movida por contribuinte/segurado contra o INSS. No caso dos autos, contudo, não há interesse processual de agir por inexistir pretensão resistida, uma vez que a parte autora comprovou que requereu administrativamente a concessão do benefício, mas o indeferimento foi pelo não comparecimento deste à perícia médica, conforme documento juntado (ID 73244140, folha 42). Exigência Administrativa: descumprimento e falta de interesse Por fim, consectário lógico desse condicionamento é que: arquivado o processo administrativo por descumprimento de exigência administrativa, sem apreciação dos requisitos legais do benefício, remanesce a falta de interesse processual. É a ideia expressa no art. 40 da Lei 9.784/99 – LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL: “Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo”. Arquivamento de processo administrativo sem apreciação do pleito administrativo, em tudo se assemelha à inexistência de lide, já que a extinção se dá por desídia do interessado, e não da Administração Pública. NO CASO DOS AUTOS, a parte Autora não propiciou à Administração Pública a documentação necessária mínima para a apreciação da solicitação administrativa, não obstante tenha juntado a decisão de indeferimento administrativo, também não compareceu a perícia médica, ou seja, não há comprovação de uma pretensão resistida por parte do INSS, consoante comunicado de decisão juntada (ID 73244140, folha 42). DISPOSITIVO POSTO ISSO, extingo o processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. Após intimação, arquivem-se, ante a impossibilidade de recurso (art. 5º da Lei 10.259/01).
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação proposta contra o INSS, onde a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício assistencial. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Aprazada perícia médica, a parte autora não compareceu na data marcada, apesar de devidamente intimada, nem apresentou justificativa suficiente para tal. Desse modo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que o parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, aplicável à Lei nº 10.259/2001, estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. 3. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se as partes. Arquive-se imediatamente o presente processo, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº 01/2024 deste juízo, expeça-se a RPV conforme acordo homologado (ID 69966842), no qual consta o valor líquido e certo da execução anuído pelo exequente. Intimem-se. Após a expedição, arquivem-se.