Marcello Jose De Araujo Rego
Marcello Jose De Araujo Rego
Número da OAB:
OAB/RN 018056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF5, TJRN
Nome:
MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800873-25.2018.8.20.5103 DECISÃO 1. Considerando o certificado no ID 156038376, determino o seguinte: a) Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, dando prosseguimento ao feito com apresentação da planilha atualizada, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 2. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. Currais Novos/RN, data e horário constantes do sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801343-17.2024.8.20.5145 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A Requerido: MARIA LUCIA LEITE DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de MARIA LUCIA LEITE DE OLIVEIRA, requerendo a intimação da executada para pagar a quantia de R$ 4.450,78 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório. Decido. Disciplina o art. 523 do CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Considerando o trânsito em julgado da decisão que condenou a executada em custas e honorários de sucumbência, bem como o fato de ter a exequente instruído o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, entendo satisfeitos os requisitos dos arts. 523 e 524 do CPC, motivo por que o pedido de cumprimento de sentença deve ser acolhido. ISTO POSTO, ORDENO que seja a executada intimada, por meio do advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), ou, caso não tiver procurador constituído, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar: a) R$ 4.450,78 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) , a título de honorários de sucumbência, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 24/06/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0010308-65.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA CIRLENE DE MORAIS BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A 1. Relatório Trata-se de Ação Previdenciária em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida transação, conforme autoriza, expressamente, o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, a saber: Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais. No caso dos autos, as partes transigiram, consoante acordo anteriormente firmado. Assim, outra alternativa não resta a este Juízo que não homologar a pactuação manifestada pelas partes. 3. Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. As parcelas atrasadas até doze vincendas após ajuizamento ficam limitadas a sessenta salários mínimos do ano da propositura, incidindo sobre esse montante correção monetária e juros de mora. No requisitório de pagamento, será deduzida a verba honorária devida ao patrono no percentual indicado no contrato que for juntado até a respectiva expedição. O INSS fica intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), no prazo de 20 (vinte) dias após a intimação desta sentença, independentemente da expedição de ofício (1ª INTIMAÇÃO sem MULTA). Findo o prazo, renove-se a intimação do CEABDJ para cumprir a obrigação de fazer definido no título judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) – (2ª INTIMAÇÃO com 1ª MULTA). Em caso de novo descumprimento, renove-se a intimação pelo prazo de 10 dias, sob pena de nova multa no valor de R$ 2.000,00, totalizando a quantia de R$ 3.000,00 (3ª INTIMAÇÃO com 2ª MULTA). Havendo descumprimento, renove-se a intimação pelo prazo de 10 dias, sob pena de nova multa no valor de R$ 2.000,00, totalizando a quantia de R$ 5.000,00 (4ª INTIMAÇÃO com 3ª MULTA). Na hipótese de a DCB fixada nesta sentença/acordo já estar vencida, o CEABDJ deverá dar cumprimento à ordem judicial, garantindo o prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação pela parte autora (Tema nº. 246, da TNU). O requisitório da multa deverá ser expedido observando os valores indicados e as intimações realizadas. Além disso, a expedição ocorrerá após o cumprimento da obrigação de fazer e quando for elaborada a RPV de valor principal, caso haja Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se as partes. JUIZ(A) FEDERAL DA 7.ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0010308-65.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA CIRLENE DE MORAIS BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. Tratando-se de ação previdenciária, caso a proposta de acordo não tenha cálculos, a parte autora já deve apresentar os respectivos cálculos, observando o percentual correspondente, no prazo acima indicado. Natal, 13 de junho de 2025. EMANUELA MELO DE SABOIA COSTA Servidor(a)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800588-56.2025.8.20.5145 AUTOR: CARMEM OLIVEIRA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO Antes de analisar o pedido de urgência, considerando os fatos trazidos em Id 153352291, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a fatura completa com o código de barras referente ao mês de dezembro de 2024. Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial. P.I. Expedientes necessários. Nísia Floresta/RN, 9 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800873-25.2018.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Vieram os autos conclusos,após manifestação ministerial (ID 153985258). Decido. 2. Considerando a petição referenciada no item 1, determino que à Secretaria proceda da seguinte maneira: a) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. b) Apresentada petição ou decorrido prazo referenciado no subitem a, voltem os autos conclusos. 3. Publicada no PJe. Intimem-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)