Manoel Cipriano De Oliveira Bisneto
Manoel Cipriano De Oliveira Bisneto
Número da OAB:
OAB/RN 019093
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJMA, TJPB, TJSP, TJSC
Nome:
MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004126-02.2024.8.26.0272 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que até o momento não há qualquer informação sobre a abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo (a) falecido (a). Saliente-se que, em caso do encerramento do inventário/arrolamento do falecido, seriam seus herdeiros que deveriam figurar no polo passivo da ação. Desse modo, quando o inventário é concluído, a substituição processual do espólio pelos herdeiros ocorre de forma que, após a partilha dos bens, os herdeiros passam a figurar no polo passivo da execução fiscal. Isso se dá porque, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez encerrado o inventário, não é mais possível demandar o espólio ou o falecido, sendo os herdeiros os responsáveis pela dívida tributária, proporcionalmente ao quinhão herdado, conforme o artigo 131, II do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, antes de apreciar o pedido de substituição processual, comprove a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, através de documento hábil, se já houve o encerramento de processo de inventário ou de procedimento via cartório extrajudicial, objetivando saber o nome do inventariante e seu respectivo endereço, a teor do artigo 75 inciso VII, do CPC. Intime-se - ADV: MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO (OAB 19093/RN)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1039604-96.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039604-96.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BSB COMERCIALIZACAO DE CARNES NOBRES E CHURRASCARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO - RN19093-A e JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - RN3850-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: BSB COMERCIALIZACAO DE CARNES NOBRES E CHURRASCARIA LTDA - CNPJ: 35.375.167/0001-11 (APELANTE). Polo passivo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1501316-41.2017.8.26.0272; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Itapira; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501316-41.2017.8.26.0272; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Itapira; Advogado: Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto (OAB: 19093/RN) (Procurador); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: José Cândido Medina (OAB: 129121/SP); Advogado: Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP); Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501316-41.2017.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapira - Apelante: Município de Itapira - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Trata-se de apelação em face de sentença de fls. 43/44 que, na execução fiscal ajuizada pelo Município de Itapira em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, acolheu a exceção oferecida pela apelada e julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Inconformado, apela o Município, alegando, em síntese, que a apelada não faz jus à isenção. Requer o provimento do recurso para que seja determinado o prosseguimento da execução. Contrarrazões às fls. 171/180. É o relatório. O recurso interposto pela Municipalidade não merece ser conhecido, em razão da sua inadmissibilidade, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Consoante o artigo 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Nos termos do julgamento do REsp 1.168.625/ MG, o valor da ORTN em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, ficou estabelecido em R$ 328,27, cumprindo então, auferir sua correspondência em relação ao indexador vigente na data de propositura da ação, de acordo com o indexador estabelecido. Assim dispõe a ementa do acórdão supramencionado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Na hipótese, levando-se em consideração a sistemática fixada pelo STJ, na data de distribuição da execução fiscal (03/2017), o valor de alçada correspondia a R$ 940,36 enquanto o débito exequendo perfazia o montante de apenas R$ 637,50, quantia inferior, portanto, ao valor de alçada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso e, por consequência, o próprio prosseguimento da execução fiscal. Nesse sentido, em hipóteses semelhantes, já se manifestou este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL Insurgência da Municipalidade contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta - Valor da execução que é inferior ao de alçada, previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80 - Não cabimento de agravo de instrumento - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202337-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 06/09/2024; Data de Registro: 06/09/2024) APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021 Município de Igaratá Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa - Valor da execução fiscal que corresponde a R$ 971,47, inferior ao valor de alçada na data da propositura (maio de 2022 - R$ 1.316,72), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80, que contém previsão expressa quanto aos recursos cabíveis embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade Precedentes do STJ - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1503992-46.2022.8.26.0543; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024). Posto isso, não se conhece do recurso. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto (OAB: 19093/RN) (Procurador) - José Cândido Medina (OAB: 129121/SP) - Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004125-17.2024.8.26.0272 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que até o momento não há qualquer informação sobre a abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo (a) falecido (a). Saliente-se que, em caso do encerramento do inventário/arrolamento do falecido, seriam seus herdeiros que deveriam figurar no polo passivo da ação. Desse modo, quando o inventário é concluído, a substituição processual do espólio pelos herdeiros ocorre de forma que, após a partilha dos bens, os herdeiros passam a figurar no polo passivo da execução fiscal. Isso se dá porque, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez encerrado o inventário, não é mais possível demandar o espólio ou o falecido, sendo os herdeiros os responsáveis pela dívida tributária, proporcionalmente ao quinhão herdado, conforme o artigo 131, II do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, antes de apreciar o pedido de substituição processual, comprove a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, através de documento hábil, se já houve o encerramento do inventário/arrolamento do (a) falecido (a). Intime-se - ADV: MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO (OAB 19093/RN)
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 07/07/2025 às 14:00 até 14/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1502080-17.2023.8.26.0272; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Itapira; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1502080-17.2023.8.26.0272; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Grupo Educacional Integrado Ss. Ltda.; Advogado: Clodoaldo Cicotti (OAB: 314582/SP); Interessado: Município de Itapira; Advogado: Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto (OAB: 19093/RN) (Procurador)
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