Julia Arruda De Almeida

Julia Arruda De Almeida

Número da OAB: OAB/RN 019728

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJBA, TJRN, TJRJ
Nome: JULIA ARRUDA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314  ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004353-13.2022.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Juros de Mora - Legais / Contratuais, Limitação de Juros, Financiamento de Produto] APELANTE: LEONARDO ALVES BEZERRA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a(s) parte(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação(ões) sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer(em) o que entender(em) de direito. Eu, TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS, Técnica Judiciária, a digitei, a conferi e assino. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS Técnica Judiciária
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Herbeth Jansen Oliveira Trindade em face de Instituto Infraero de Seguridade Social ¿ INFRAPREV, com fundamento em título executivo extrajudicial. Na petição inicial, o embargante alegou, em síntese, ausência de demonstrativo atualizado do débito, incompetência territorial, excesso de execução e impenhorabilidade de valores bloqueados em conta poupança, com pleito subsidiário de revisão contratual. A demanda foi parcialmente procedente, tão somente para determinar o desbloqueio de valores constritos em conta bancária de titularidade do embargante, tendo sido rejeitados os demais pedidos. A execução principal, por sua vez, prosseguiu regularmente nos autos em apenso. Posteriormente, o embargado, ora credor, manifestou-se reconhecendo, de forma direta, a subsistência do crédito exequendo, mas ressaltando a inutilidade e desnecessidade do prosseguimento da presente ação, diante da superveniente perda do interesse processual. Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI ¿ verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. No caso em tela, além da ausência de perspectiva útil quanto ao prosseguimento da demanda, não há nos autos qualquer notícia de abertura de inventário do embargante, tampouco habilitação de espólio ou manifestação de sucessores, o que reforça a inviabilidade de continuidade da relação processual. Ademais, a presente ação versa sobre questões eminentemente pessoais, como a alegação de excesso de execução e impenhorabilidade de valores em conta bancária de titularidade exclusiva do de cujus, sendo tais matérias intransmissíveis na prática, salvo regular habilitação processual, o que não se verificou. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no dia 14/09/2024, e ausente qualquer manifestação dos herdeiros no sentido de prosseguir com a demanda, resta evidenciada a perda superveniente do interesse de agir, um dos requisitos essenciais à validade da relação processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0822796-15.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: MAYSA JULIA DO NASCIMENTO SINEZIO Parte ré: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Diante do depósito do valor devido (R$ 554,87), intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)